Processo ativo

1034029-60.2017.8.11.0041

1034029-60.2017.8.11.0041
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 151/2024
Vara: Criminal - Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): DR. LUIZ GUSTAVO ANTÔ *** (a): DR. LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA (OAB/RJ
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
INCORPORADORA LTDA cujo teor versa requerimento para a devolução dos Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
valores recolhidos a título de interposição de recurso de apelação nos autos objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
n. 1034029-60.2017.8.11.0041. pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
De inicio, verifica-se que houve a remessa dos autos ao Departamento de efetivamente utilizado, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Controle e Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.188,03 (mil
DCA/TJMT no andamento n. 19 para manifestar-se acerca do fato ocorrido, cento e oitenta e oito reais e três centavos), referente à guia de n.
cujo departamento prestou esclarecimentos no andamento n. 28 (Ofício n. 37971.901.03.2024-0.
157/2023-DCA), bem como se posicionou por meio da Informação n. Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
267/2023-DCA (andamento n. 34) no sentido de que “os pedidos de restituição DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
de custas judiciais que se enquadrem nas modalidades de cálculo devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
previamente descritas, mas que porventura não tenham sido aplicadas Mato Grosso.
corretamente, sejam conduzidos e regulados de acordo com as disposições Publique-se. Intime(m)-se.
da Instrução Normativa Nº 02/2011 - Versão 04“. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Frente ao exposto, a Presidência do sodalício por intermédio de sua Diretoria Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Geral proferiu decisão no andamento n. 37, na qual se averiguou que embora decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
a guia em questão fora emitida de acordo com a Lei n. 11.077/2020, o Serviço n. 02/2021/DF).
Conselho Nacional de Justiça – CNJ determinou por meio do Processo Cuiabá, data registrada no sistema.
Administrativo n. 0006428- 90.2021.2.00.0000, que o Tribunal de Justiça de (assinado digitalmente)
Mato Grosso “se abstenha de aplicar o regime de custas do foro judicial EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
instituído pelo art. 6º e por itens das tabelas A (1, 2, e 4), B (1) e C (1) do art. Juíza de Direito Diretora do Foro
13 do mesmo diploma a atos, fases e incidentes processuais de processos Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
distribuídos em instância originária até 31 de dezembro de 2020, devendo pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
ainda regular, no prazo de 30 (trinta) dias, a devolução dos valores cobrados https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
a maior àqueles que requererem. Intimem-se. Intime-se o TJMT para que, no
prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos o cumprimento da deliberação
plenária.”, razão pela qual inferiu pela existência de inúmeros processos de
Processo CIA n.: 0009656-61.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
restituição na mesma situação, resultando em um valor considerável a ser
Classe: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 151/2024
restituído.
Requerente (s): VIA SHOPPING EMPREENDIMENTOS E
Por conseguinte, considerando que o DCA/TJMT destacou a necessidade de
PARTICIPAÇÕES S/A
decisão oriunda da Diretoria do Foro para as subsequentes providências
Advogado (a): DR. LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA (OAB/RJ
(andamento n. 42), houve a remessa do presente para a Contadoria Judicial
112.310)
desta comarca para subsidiar o feito, a qual juntou documento no andamento
Vistos. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
n. 48, atestando um saldo credor em favor da parte requerente, no importe de
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
R$ 2.033,19 (dois mil e trinta e três reais e dezenove centavos).
Estado de Mato Grosso proposto por VIA SHOPPING EMPREENDIMENTOS
É o breve relato.
E PARTICIPAÇÕES S/A a fim de solicitar a devolução do valor de custas
DECIDO.
judiciais recolhidas indevidamente, na importância de R$ 375,89 (trezentos e
Sem maiores delongas, constato que embora o caso esposado versa um
setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). Compulsando o expediente,
expediente atípico, o presente encontra-se devidamente instruído e
verificam-se cumpridas as determinações cogentes ao procedimento em
satisfatoriamente esclarecido pelos departamentos técnicos competentes, de
epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) procedeu com a juntada da
forma a restarem cumpridas as determinações cogentes ao procedimento em
documentação necessária, nos moldes elencados pela referida normativa. É o
epígrafe.
breve relato.
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de 2.033,19 (dois mil e
DECIDO.
trinta e três reais e dezenove centavos), referente à guia de n.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
24779.901.08.2021-0.
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. Destarte,
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu objeto no
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se pretendia
Mato Grosso.
com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
Publique-se. Intime(m)-se.
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. Posto
Cumpra-se, expedindo o necessário.
isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 375,89(trezentos e
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), referente à guia de n.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
09749.901.11.2020-0. Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de
Serviço n. 02/2021/DF).
Controle e Arrecadação – DCA/TJMT para as demais providências quanto ao
Cuiabá, data registrada no sistema.
processamento da devolução e autorização da Presidência do Tribunalde
(assinado digitalmente)
Justiça do Estado de Mato Grosso. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se,
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
expedindo o necessário. Por medida de celeridade e economia processual, a
Juíza de Direito Diretora do Foro
cópia da presente decisão servirá como
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. 02/2021/DF).
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) EDLEUZA
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
Gerência de Recursos Humanos
Processo CIA n.:
0022471-87.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Portaria
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 196/2024
Requerente (s):
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 270 DE 09 DE MAIO DE 2024.
LUCAS MIGUEL KOTHE
Advogado (a):
DRA. MARIA APARECIDA FARIAS DE ANDRADE (OAB/MT 33.290-O)
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Vistos.
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0744439-
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
06.2022.8.11.0001,
Estado de Mato Grosso proposto por LUCAS MIGUEL KOTHE a fim de
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na
importância de R$ 1.188,03 (mil cento e oitenta e oito reais e três centavos).
RESOLVE:
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Art. 1º. Exonerar a servidora Carlyanne Fernanda Oliveira da Silva, matrícula
pela referida normativa.
n. 47545, nomeada pela Portaria n. 427/2022-GRHFC, de 04/12/2022, para
É o breve relato.
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII,
DECIDO.
no Gabinete do Juiz - 12ª Vara Criminal - Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
de 09/05/2024.
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Disponibilizado 10/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11699 19
Cadastrado em: 14/08/2025 02:38
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