Processo ativo
0704659-11.2024.8.11.0059
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Identificação
Nº Processo: 0704659-11.2024.8.11.0059
Classe: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 002/2024
Vara: Única, com efeitos a partir
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): DR. SANDRA ROBERTA *** (a): DR. SANDRA ROBERTA MONTHANHER BRESCOVICI
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Comarca de Sorriso Cédula de Identidade RG nº 28086040 SESP/MT e inscrito no CPF sob o nº
CPF nº 045.200.121-80 , para exercer o cargo em comissão de Assessor de
Gabinete I – PDA – CNE - VII, do Gabinete da Vara Única, com efeitos a partir
Diretoria do Fórum
da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser assinado e
editado a partir da publicação desta.
Portaria P. R. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recurso Humano
do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Alto Gar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ças, 26 de março de 2024.
PORTARIA N.º 28/2024-SOR (DOCUMENTO ASSINADO DITIGALMENTE)
LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA
A EXMA. SRA. DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Diretor do Foro
ANDRADE – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE
SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Comarca de Dom Aquino
LEGAIS, e
CONSIDERANDO o Ato TJMT/C M n.º 85, de 25/01/2024, disponibilizado no
DJE 11631 em 26/01/2024, publicado em 29/01/2024, que removeu o servidor Decisão
Steven Couto Simom Coronado, matrícula 9378, Oficial de Justiça - PTJ, da
Comarca de Porto Alegre do Norte/MT para a Comarca de Sorriso, bem como
decisão pro ferida no CIA 0704659-11.2024.8.11.0059.
Processo CIA nº 0013471-61.2024.8.11.0034
RESOLVE:
Classe: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 002/2024
Art. 1º - Lotar o servidor STEVEN COUTO SIMOM CORONADO – matrícula
Requerente (s): MATILDE SPAGNOLO MONTANHER
9378 , Oficial de Justiça - PTJ , na Central de Mandados desta Comarca, a
Advogado (a): DR. SANDRA ROBERTA MONTHANHER BRESCOVICI
partir desta data.
(OAB/SP N° 7366/O)
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Vistos.
Sorriso/MT, 26 de março de 2024.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
(assinado digitalmente)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Giselda Regina Sobreira de OliveiraAndrade
Estado de Mato Grosso proposto por MATILDE SPAGNOLO MONTANHER a
Juíza de DireitoDiretora do Foro
fim de solicitar a devolução do valor de diligências pagas e não utilizadas, na
importância de R$ 1.222,54 (mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e
Entrância Inicial
quatro centavos).
Relata que o valor foi recolhido nos autos Cumprimento de Sentença nº
Comarca de Alto Garças 0000005-16.1995.8.11.0034, para cumprimento de mandado de penhora e
avaliação.
Nara que, o Sr. Oficial de Justiça certificou que o mencionado imóvel pertencia
Portaria
a jurisdição do município de Campo Verde-MT, e que não seria possível o
cumprimento do mandado.
Compulsando os autos, verifica-se cumpridas as determinações
P O R T A R I A Nº 012/2024/DF.
indispensáveis ao presente procedimento, vez que o (a/s)requerente(s)
O Dr. Luiz Antônio Muniz Rocha, Juiz de Direito e Diretor do Fórum da
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Comarca de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
pela referida normativa.
legais;
É o breve relato.
R E S O L V E:
DECIDO.
N O M E A R a Senhorita THAYNA MAGALHAES CASTRILLON CABREIRA
De início, observa-se que a Guia de Recolhimento nº 07669.117.07.2023-0 –
DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 24662135
Diligência, referente à Diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 1.222,54
SEJUSP/MT e inscrito no CPF sob o nº CPF nº 018.722.161-88 , para
(mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos), do processo
exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II – PDA – CNE -
nº 0000005-16.1995.8.11.0034, foi recolhida e não foi utilizada, conforme
VIII, do Gabinete da Vara Única, com efeitos a partir da assinatura do Termo
certidão do próprio Oficial de Justiça, bem como consta guia de devolução de
de Posse e Exercício, que deverá ser assinado e editado a partir da
valores a título de diligências de n. 63235.117.01.2024-0 e 63231.117.01.2024-
publicação desta.
0, ambas no valor de R$ 609,84 (seiscentos e nove reais e oitenta e quatro
P. R. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recurso Humano
centavos)
do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Assim, no que se refere ao pedido de restituição de custas pagas
Alto Garças, 26 de março de 2024.
indevidamente, é cediço que o pedido deve atender as determinações
(DOCUMENTO ASSINADO DITIGALMENTE)
contidas na IN – SCA Nº 02/2011 e nas recomendações do Departamento de
LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA
Controle e Arrecadação-DCA, observando os seguintes parâmetros:
Juiz de Direito Diretor do Foro
IN – SCA Nº 02/2011 CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1. A Diretoria
dos Foros e a Secretaria do Tribunal de Justiça - MT deverão encaminhar por
meio de Ofício pelo sistema CIA - Controle de Informações Administrativas -
P O R T A R I A N. 13/2024/DF ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, o requerimento do
O Dr. Luiz Antônio Muniz Rocha, Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Pedido de Restituição de Custas Judiciais e Diligência de Oficial de Justiça,
Comarca de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições preenchendo Formulário Padrão disponível no sistema CIA, instruído dos
legais e nos termos dos artigos 37; 38 e 52 do COJE, com fundamento no art. documentos constantes nos Checklist - I, II, III, IV e V (Anexo), conforme
38 da Lei Federal nº 8.935/94, no artigo 18 da Lei Estadual nº 6.940/97 e Lei n. descrito abaixo:
12.331, de 28 de novembro de 2023. 1.1. Requerimento da parte ou do Advogado ao Juiz Diretor da Comarca ou do
R E S O L V E: Juizado Especial;
NOMEAR a Sra. Isabela Cristina Cunha de Resende, brasileira, casada, para 1.2. Procuração Judicial com poderes específicos para “receber e dar
exercer em comissão o cargo de Assessora de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, quitação” dos valores a serem restituídos (art. 105 do CPC) - caso o
do Gabinete da Vara Única desta Comarca, a partir da assinatura do termo de beneficiário não seja o “pagante da guia” de recolhimento das custas
posse e exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação processuais ou “parte do processo“;
desta. 1.3. Contrato Social, quando o beneficiário for Pessoa Jurídica, número de
CNPJ, data de nascimento de todos os Sócios, e-mail da empresa e endereço
Publique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos completo;
Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 1.4. Dados pessoais do beneficiário, quando for Pessoa Física, número do
Alto Garças, 01 de abril de 2024. CPF, data de nascimento, e-mail e endereço completo;
1.5. Dados bancários do beneficiário (banco, agência e conta corrente), não
podendo ser conta poupança ou conta salário;
Luiz Antônio Muniz Rocha 1.6. Certidão devidamente selada, do Distribuidor Judicial, do Gestor da
Juiz de Direito Diretor do Foro Vara/Juizado ou do Gestor da Central de Mandados, conforme o caso, em se
tratando de recolhimento indevido, a maior, em duplicidade ou não utilização
das guias em atos do processo (Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
P O R T A R I A Nº 014/2022/DF.
Formal de Partilha, Recurso de Apelação ou Recurso Inominado) (...);”
O Doutor Luiz Antônio Muniz Rocha – Juiz de direito Diretor do Foro da
Portanto, analisando os autos, constata-se que a requerente apresentou os
Comarca de Alto Garças - Estado de Mato Grosso, no uso de suas
documentos exigidos na norma de regência, informou a conta corrente e os
atribuições legais,
demais dados para viabilizar a restituição dos valores solicitados, o que
R E S O L V E:
autoriza o deferimento do pedido, conforme os fundamentos acima delineados.
N O M E A R o Senhor JHONATAN MARCELINO DE SOUSA, portador da
Disponibilizado 27/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11671 38
CPF nº 045.200.121-80 , para exercer o cargo em comissão de Assessor de
Gabinete I – PDA – CNE - VII, do Gabinete da Vara Única, com efeitos a partir
Diretoria do Fórum
da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser assinado e
editado a partir da publicação desta.
Portaria P. R. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recurso Humano
do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Alto Gar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ças, 26 de março de 2024.
PORTARIA N.º 28/2024-SOR (DOCUMENTO ASSINADO DITIGALMENTE)
LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA
A EXMA. SRA. DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Diretor do Foro
ANDRADE – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE
SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Comarca de Dom Aquino
LEGAIS, e
CONSIDERANDO o Ato TJMT/C M n.º 85, de 25/01/2024, disponibilizado no
DJE 11631 em 26/01/2024, publicado em 29/01/2024, que removeu o servidor Decisão
Steven Couto Simom Coronado, matrícula 9378, Oficial de Justiça - PTJ, da
Comarca de Porto Alegre do Norte/MT para a Comarca de Sorriso, bem como
decisão pro ferida no CIA 0704659-11.2024.8.11.0059.
Processo CIA nº 0013471-61.2024.8.11.0034
RESOLVE:
Classe: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 002/2024
Art. 1º - Lotar o servidor STEVEN COUTO SIMOM CORONADO – matrícula
Requerente (s): MATILDE SPAGNOLO MONTANHER
9378 , Oficial de Justiça - PTJ , na Central de Mandados desta Comarca, a
Advogado (a): DR. SANDRA ROBERTA MONTHANHER BRESCOVICI
partir desta data.
(OAB/SP N° 7366/O)
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Vistos.
Sorriso/MT, 26 de março de 2024.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
(assinado digitalmente)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Giselda Regina Sobreira de OliveiraAndrade
Estado de Mato Grosso proposto por MATILDE SPAGNOLO MONTANHER a
Juíza de DireitoDiretora do Foro
fim de solicitar a devolução do valor de diligências pagas e não utilizadas, na
importância de R$ 1.222,54 (mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e
Entrância Inicial
quatro centavos).
Relata que o valor foi recolhido nos autos Cumprimento de Sentença nº
Comarca de Alto Garças 0000005-16.1995.8.11.0034, para cumprimento de mandado de penhora e
avaliação.
Nara que, o Sr. Oficial de Justiça certificou que o mencionado imóvel pertencia
Portaria
a jurisdição do município de Campo Verde-MT, e que não seria possível o
cumprimento do mandado.
Compulsando os autos, verifica-se cumpridas as determinações
P O R T A R I A Nº 012/2024/DF.
indispensáveis ao presente procedimento, vez que o (a/s)requerente(s)
O Dr. Luiz Antônio Muniz Rocha, Juiz de Direito e Diretor do Fórum da
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Comarca de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
pela referida normativa.
legais;
É o breve relato.
R E S O L V E:
DECIDO.
N O M E A R a Senhorita THAYNA MAGALHAES CASTRILLON CABREIRA
De início, observa-se que a Guia de Recolhimento nº 07669.117.07.2023-0 –
DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 24662135
Diligência, referente à Diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 1.222,54
SEJUSP/MT e inscrito no CPF sob o nº CPF nº 018.722.161-88 , para
(mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos), do processo
exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II – PDA – CNE -
nº 0000005-16.1995.8.11.0034, foi recolhida e não foi utilizada, conforme
VIII, do Gabinete da Vara Única, com efeitos a partir da assinatura do Termo
certidão do próprio Oficial de Justiça, bem como consta guia de devolução de
de Posse e Exercício, que deverá ser assinado e editado a partir da
valores a título de diligências de n. 63235.117.01.2024-0 e 63231.117.01.2024-
publicação desta.
0, ambas no valor de R$ 609,84 (seiscentos e nove reais e oitenta e quatro
P. R. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recurso Humano
centavos)
do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Assim, no que se refere ao pedido de restituição de custas pagas
Alto Garças, 26 de março de 2024.
indevidamente, é cediço que o pedido deve atender as determinações
(DOCUMENTO ASSINADO DITIGALMENTE)
contidas na IN – SCA Nº 02/2011 e nas recomendações do Departamento de
LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA
Controle e Arrecadação-DCA, observando os seguintes parâmetros:
Juiz de Direito Diretor do Foro
IN – SCA Nº 02/2011 CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1. A Diretoria
dos Foros e a Secretaria do Tribunal de Justiça - MT deverão encaminhar por
meio de Ofício pelo sistema CIA - Controle de Informações Administrativas -
P O R T A R I A N. 13/2024/DF ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, o requerimento do
O Dr. Luiz Antônio Muniz Rocha, Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Pedido de Restituição de Custas Judiciais e Diligência de Oficial de Justiça,
Comarca de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições preenchendo Formulário Padrão disponível no sistema CIA, instruído dos
legais e nos termos dos artigos 37; 38 e 52 do COJE, com fundamento no art. documentos constantes nos Checklist - I, II, III, IV e V (Anexo), conforme
38 da Lei Federal nº 8.935/94, no artigo 18 da Lei Estadual nº 6.940/97 e Lei n. descrito abaixo:
12.331, de 28 de novembro de 2023. 1.1. Requerimento da parte ou do Advogado ao Juiz Diretor da Comarca ou do
R E S O L V E: Juizado Especial;
NOMEAR a Sra. Isabela Cristina Cunha de Resende, brasileira, casada, para 1.2. Procuração Judicial com poderes específicos para “receber e dar
exercer em comissão o cargo de Assessora de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, quitação” dos valores a serem restituídos (art. 105 do CPC) - caso o
do Gabinete da Vara Única desta Comarca, a partir da assinatura do termo de beneficiário não seja o “pagante da guia” de recolhimento das custas
posse e exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação processuais ou “parte do processo“;
desta. 1.3. Contrato Social, quando o beneficiário for Pessoa Jurídica, número de
CNPJ, data de nascimento de todos os Sócios, e-mail da empresa e endereço
Publique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos completo;
Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 1.4. Dados pessoais do beneficiário, quando for Pessoa Física, número do
Alto Garças, 01 de abril de 2024. CPF, data de nascimento, e-mail e endereço completo;
1.5. Dados bancários do beneficiário (banco, agência e conta corrente), não
podendo ser conta poupança ou conta salário;
Luiz Antônio Muniz Rocha 1.6. Certidão devidamente selada, do Distribuidor Judicial, do Gestor da
Juiz de Direito Diretor do Foro Vara/Juizado ou do Gestor da Central de Mandados, conforme o caso, em se
tratando de recolhimento indevido, a maior, em duplicidade ou não utilização
das guias em atos do processo (Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
P O R T A R I A Nº 014/2022/DF.
Formal de Partilha, Recurso de Apelação ou Recurso Inominado) (...);”
O Doutor Luiz Antônio Muniz Rocha – Juiz de direito Diretor do Foro da
Portanto, analisando os autos, constata-se que a requerente apresentou os
Comarca de Alto Garças - Estado de Mato Grosso, no uso de suas
documentos exigidos na norma de regência, informou a conta corrente e os
atribuições legais,
demais dados para viabilizar a restituição dos valores solicitados, o que
R E S O L V E:
autoriza o deferimento do pedido, conforme os fundamentos acima delineados.
N O M E A R o Senhor JHONATAN MARCELINO DE SOUSA, portador da
Disponibilizado 27/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11671 38