Processo ativo
1001917-86.2023.8.26.0016
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001917-86.2023.8.26.0016
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (A) DURANTE O PROCE *** (A) DURANTE O PROCESSO. Para eventual
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001917-86.2023.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco C6
Consignado S/A - (Atual Denominação do Ficsa) - Recorrido: José Bispo dos Santos Filho - Magistrado(a) Rogério Márcio
Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA,
RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - GOLPE DA MAQUININHA - COMPRA, REAL, NO VALOR DE R$ 8,00,
FEITA PELO RECORRIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DO RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CORRENTE, EM SEUS SISTEMAS
DE SEGURANÇA, EM RAZÃO DE COMPRA DE R$ 22.355,55 FORA DO PERFIL DE CONSUMO DO RECORRIDO, COMPRA
AUTORIZADA PELO RECORRENTE MESMO APÓS A CONTESTAÇÃO FEITA PELO RECORRENTE - RESPONSABILIDADE
DO RECORRENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 14, CAPUT, DO CDC, PREVALECENDO SOBRE A HIPÓTESE DO § 3º, II, DO
MESMO ARTIGO, EM RAZÃO DO FORTUITO INTERNO, OCORRIDO NO CASO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95 - SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS PORQUE O RECORRID NÃO CONSTITUIU ADVOGADO (A) DURANTE O PROCESSO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Consignado S/A - (Atual Denominação do Ficsa) - Recorrido: José Bispo dos Santos Filho - Magistrado(a) Rogério Márcio
Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA,
RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - GOLPE DA MAQUININHA - COMPRA, REAL, NO VALOR DE R$ 8,00,
FEITA PELO RECORRIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DO RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CORRENTE, EM SEUS SISTEMAS
DE SEGURANÇA, EM RAZÃO DE COMPRA DE R$ 22.355,55 FORA DO PERFIL DE CONSUMO DO RECORRIDO, COMPRA
AUTORIZADA PELO RECORRENTE MESMO APÓS A CONTESTAÇÃO FEITA PELO RECORRENTE - RESPONSABILIDADE
DO RECORRENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 14, CAPUT, DO CDC, PREVALECENDO SOBRE A HIPÓTESE DO § 3º, II, DO
MESMO ARTIGO, EM RAZÃO DO FORTUITO INTERNO, OCORRIDO NO CASO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95 - SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS PORQUE O RECORRID NÃO CONSTITUIU ADVOGADO (A) DURANTE O PROCESSO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - 16º Andar, Sala 1607