Processo ativo

à efetiva

1011818-49.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: à efe *** à efetiva
Nome: da causídica peticionária de fls. 167 e excluir o atual pat *** da causídica peticionária de fls. 167 e excluir o atual patrono do requerido. Intime-se. - ADV: ALLAN PAULINO VOIJTILA
Advogados e OAB
Advogado: particularpara defen *** particularpara defender seus interesses.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
nome da causídica peticionária de fls. 167 e excluir o atual patrono do requerido. Intime-se. - ADV: ALLAN PAULINO VOIJTILA
(OAB 453068/SP), RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI (OAB 224034/SP), FERNANDO DE PAULA RIÇO (OAB 220034/SP),
FERNANDO DE PAULA RIÇO (OAB 220034/SP)
Processo 1011818-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gessika R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. odrigues Chaves Braun - Vistos.
A parte autora reside em Estado diverso do desta Comarca, constituiu advogado particularpara defender seus interesses.
Ademais, abriu mão da prerrogativa que oCódigo de Defesa do Consumidor lhe franqueia de propor a ação no local de seu
domicílio. Nãobastasse, afirma não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais, juntando,para tal
finalidade, documentos insuficientes para apreciação do pedido. O contexto referido demanda um exame apurado a afirmada
condição dehipossuficiência financeira da parte autora, diante de provável necessidade de participação deaudiência presencial
em São Paulo. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sobre
rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia das últimas três declarações de imposto de renda ou documento
expedido em website oficial indicando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita Federal (http://servicos.
receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp), comprovantes de rendimentos dos três
últimos meses, extratos bancários de todas as instituições financeiras que a parte possui vínculo (três últimos meses), inclusive
Relatório de Contas e Relacionamentos no Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), e
outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento. Alternativamente, poderá recolher as custas judiciais.
Sem prejuízo, uma vez que os diversos Tribunais de Justiça dos Estados nãopossuem meio de verificação de distribuição
recíproca, intime-se a parte autora, a fim de que tragaaos autos certidão negativa de distribuição de processos cíveis, a fim de
verificar a ausência deajuizamento de demanda idêntica perante o Tribunal de Justiça do Foro de Domicílio da parteDemandante.
A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar
as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV: ALICE KELE SILVA ROCHA
(OAB 142690/MG)
Processo 1012988-56.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- André de Lira Monteiro - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte autora, no prazo de 15
dias úteis, sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia das últimas três declarações de imposto de
renda ou documento expedido em website oficial indicando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita
Federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp), comprovantes
de rendimentos dos três últimos meses, extratos bancários de todas as instituições financeiras que a parte possui vínculo (três
últimos meses), inclusive Relatório de Contas e Relacionamentos no Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.
gov.br/meubc/registrato), e outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento. Alternativamente, poderá
recolher as custas judiciais. A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes,
deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de
“Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”). Int.
- ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ)
Processo 1014037-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Bastos de Miranda
- Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva
comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 98 do Código de Processo
Civil e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que é meramente relativa a presunção constantes do artigo 99, parágrafo 3º,
do Código de Processo Civil, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até
porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero espectador no deferimento ou não do
benefício. No presente caso, o autor constituiu advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria, aparentando possuir
capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou, no caso de isenção, cópia do comprovante de situação cadastral no
CPF, emitido pela Receita Federal, acompanhada de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto
na Lei nº 7.115/83. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Deverá o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: JULIANA MAZOLA SILVA
(OAB 459932/SP)
Processo 1014136-05.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Santillana Educação Ltda
- Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-
se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do
débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:37
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