Processo ativo

à efetiva

1200763-54.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: à efe *** à efetiva
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispensando a atuação *** particular, dispensando a atuação da Defensoria, aparentando possuir
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
183348/SP), DEBORA GABANYI RAYS (OAB 183348/SP)
Processo 1200763-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Maria Teresa Cestari - Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento integral das custas de citação (Guia Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - Código 120-1 ou Guia BB Despesas da Conduçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o dos Oficiais de Justiça - Código 5949-8 - valor
atualizado disponível em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), sob pena de extinção. Prazo: 15
dias úteis. A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a)
cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV: ANDRÉA ANDREO
GANCEDO SABER (OAB 326611/SP)
Processo 1200857-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre de Sousa Rodrigues -
Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva
comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 98 do Código de Processo
Civil e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que é meramente relativa a presunção constantes do artigo 99, parágrafo 3º,
do Código de Processo Civil, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até
porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero espectador no deferimento ou não do
benefício. No presente caso, o autor constituiu advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria, aparentando possuir
capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou, no caso de isenção, cópia do comprovante de situação cadastral no
CPF, emitido pela Receita Federal, acompanhada de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto
na Lei nº 7.115/83. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Deverá o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS ROSA
(OAB 316912/SP)
Processo 1200963-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Magazine Mundial
Ltda - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora que a ré está estabelecida no endereço informado na
inicial, considerando que o logradouro em questão difere daquele constante do comprovante de inscrição da parte ré no CNPJ,
disponível para consulta na internet, bem como daqueles informados nos contratos juntados com a inicial (fls. 31, 46, 64 e 79).
Int. - ADV: ELIANA TITONELE BACCELLI (OAB 172886/SP)
Processo 1201066-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Prafesta Indústria e Comércio
de Descartáveis Ltda. - Vistos. Compulsando os autos, noto que o endereço da ré, o qual sustentaria a competência territorial na
comarca de São Paulo, em verdade é endereço de competência do Foro Regional de Itaquera. Destarte, tendo em vista que se
trata de competência funcional, redistribua-se os presentes autos a uma das varas cíveis do Foro Regional de Itaquera, com as
nossas homenagens. Int. - ADV: GIANE CAROLINE FELIX DA SILVA BATISTA (OAB 409104/SP)
Processo 1201145-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Sabrina Batista de
Campos - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sobre
rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia das últimas três declarações de imposto de renda ou documento
expedido em website oficial indicando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita Federal (http://servicos.
receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp), comprovantes de rendimentos dos três
últimos meses, extratos bancários de todas as instituições financeiras que a parte possui vínculo (três últimos meses), inclusive
Relatório de Contas e Relacionamentos no Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), e
outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento. Alternativamente, poderá recolher as custas judiciais.
A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar
as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV: JULIANA PENEDA HASSE
(OAB 212272/SP)
Processo 1201209-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Carrefour Com. e Ind Ltda - -
Carrefour Com. e Ind Ltda - - Nova Tropi Gestão de Empreendimentos Ltda - - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - - Carrefour
Comércio e Indústria Ltda - - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - - Carrefour Comércio
e Indústria Ltda - - Comercial de Alimentos Carrefour Ltda - - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - - Carrefour Comércio e
Indústria Ltda - - Carrefour Comercio e Industria Ltda - - Carrefour Comercio e Industria Ltda - - Carrefour Comércio e Industria
Ltda - - Carrefour Comercio e Industria Ltda - - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - -
Carrefour Comercio e Industria Ltda - - Carrefour Comercio e Industria Ltda - - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - - Carrefour
Comercio e Industria Ltda - - Carrefour Comercio e Industria Ltda - - Carrefour Comércio e Industria Ltda - - Carrefour Comércio
e Indústria Ltda - - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - - Carrefour Comércio e Indústria
Ltda. - - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - - Carrefour Comércio e Indústria Ltda. - - Carrefour Comercio e Industria Ltda - -
Carrefour Comércio e Indústria Ltda. - - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - - Carrefour Comerico e Industria Ltda - - Carrefour
Comércio e Indústria Ltda - - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - - Carrefour Comercio e Industria Ltda - - Carrefour Comércio e
Indústria Ltda. - - Carrefour Comercio e Industria Ltda - Vistos. A presente ação teve sua distribuição direcionada a este Juízo em
razão de possível repetição da demanda de nº 1200344-34.2024.8.26.0100. Verifica-se que, a despeito das mesmas partes, as
ações possuem pedidos e causa de pedir diversos, inexistindo conexão entre esta ação e o processo que motivou a distribuição
direcionada. Afastada a suspeita de repetição de ação, o processo deve ser distribuído livremente, sob pena de ofensa ao
princípio do juiz natural. Ante o exposto, remeta-se o presente processo ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE ANADÃO LEANDRIN (OAB 286561/SP), FERNANDO HENRIQUE ANADÃO LEANDRIN (OAB 286561/
SP), FERNANDO HENRIQUE ANADÃO LEANDRIN (OAB 286561/SP), FERNANDO HENRIQUE ANADÃO LEANDRIN (OAB
286561/SP), FERNANDO HENRIQUE ANADÃO LEANDRIN (OAB 286561/SP), FERNANDO HENRIQUE ANADÃO LEANDRIN
(OAB 286561/SP), FERNANDO HENRIQUE ANADÃO LEANDRIN (OAB 286561/SP), FERNANDO HENRIQUE ANADÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:14
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