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à efetiva comprovação da necessidade,
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Identificação
Nº Processo: 1201524-85.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: à efetiva comprovaç *** à efetiva comprovação da necessidade,
Nome: próprio; (v) no tocante a pedido revisional (art. 3 *** próprio; (v) no tocante a pedido revisional (art. 330, §2º, CPC; Súmula STJ nº 381) juntar cópia fiel,
Advogados e OAB
Advogado: particularpara defender seus in *** particularpara defender seus interesses. Ademais, abriu mão da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do
conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante
convocação da parte para comparecimento em juízo”; (ii) caso tenha havido substabelecimento sem reservas de poderes,
com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. provar prévio e inequívoco conhecimento do requerente (art. 26, CEOAB). Além disso, declarar se o instrumento de mandato
foi utilizado para o ajuizamento de outras ações; (iii) declarar, de maneira objetiva e direta, se celebrou ou não o(s) empréstimo(s)
controvertido(s), em caso de negativa da existência do(s) negócio(s) juntando cópia do extrato bancário do período pertinente à
concessão do(s) crédito(s); (iv) juntar cópia fiel, integral e legível de documentos pessoais e comprovante de residência,
atualizado e em nome próprio; (v) no tocante a pedido revisional (art. 330, §2º, CPC; Súmula STJ nº 381) juntar cópia fiel,
integral e legível do(s) instrumento(s) contratual(is), os quais, em princípio, podem ser obtidos gratuitamente mediante consulta
ao site eletrônico do INSS (Meu INSS) ou área própria da instituição-ré. Caso tenha sido formulado pedido de exibição incidental,
deverá comprovar pedido administrativo devidamente formulado e não atendido em prazo razoável (STJ Tema nº 648). Deverá
o(a) patrono(a) declarar expressamente a conferência com o original dos documentos carreados (art. 425, VI, CPC), sob pena
de indeferimento da juntada. Sem prejuízo aos documentos carreados e para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto
à parte interessada a apresentação de: a) 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de
imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita
Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central
do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas
abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento
com o Sistema Financeiro; Ou, no mesmo prazo de 15 dias, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob
pena de extinção, sem nova intimação. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser
apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e
orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de
documentos unos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de
1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de
Liminar/Tutela Antecipada”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1201524-85.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sicoob Mantiqueira - Vistos.
Justifique a parte autora o ajuizamento da ação perante a Comarca de São Paulo/SP, considerando os endereços das partes,
bem como considerando o disposto no artigo 63, §1º e 5º do CPC. Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1201532-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Luis Antonio de Sousa
Rodrigues- Mei - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sobre
rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia das últimas três declarações de imposto de renda ou documento
expedido em website oficial indicando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita Federal (http://servicos.
receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp), comprovantes de rendimentos dos três
últimos meses, extratos bancários de todas as instituições financeiras que a parte possui vínculo (três últimos meses), inclusive
Relatório de Contas e Relacionamentos no Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), e
outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento. Alternativamente, poderá recolher as custas judiciais.
A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar
as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB
176029/SP)
Processo 1201539-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fabio Marcio da Silva - Vistos. A parte
autora reside no Estado de Minas Gerais, constituiu advogado particularpara defender seus interesses. Ademais, abriu mão da
prerrogativa que o Código de Defesa do Consumidor lhe franqueia de propor a ação no local de seu domicílio. Nãobastasse,
afirma não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais, juntando,para tal finalidade, documentos
insuficientes para apreciação do pedido. O contexto referido demanda um exame apurado a afirmada condição dehipossuficiência
financeira da parte autora, diante de provável necessidade de participação deaudiência presencial em São Paulo. Assim, para
apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sobre rendas e bens (inclusive
veículos e imóveis), juntando cópia das últimas três declarações de imposto de renda ou documento expedido em website
oficial indicando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita Federal (http://servicos.receita.fazenda.
gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp), comprovantes de rendimentos dos três últimos meses,
extratos bancários de todas as instituições financeiras que a parte possui vínculo (três últimos meses), inclusive Relatório
de Contas e Relacionamentos no Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), e outros
documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento. Alternativamente, poderá recolher as custas judiciais. Sem
prejuízo, uma vez que os diversos Tribunais de Justiça dos Estados nãopossuem meio de verificação de distribuição recíproca,
intime-se a parte autora, a fim de que tragaaos autos certidão negativa de distribuição de processos cíveis, a fim de verificar
a ausência deajuizamento de demanda idêntica perante o Tribunal de Justiça do Foro de Domicílio da parteDemandante. A
fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar
as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV: RAFAEL PALADINI NOBRE
(OAB 502805/SP)
Processo 1201540-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - T.R.B.A. - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade,
bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que é meramente relativa a presunção constantes do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, e
compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente
de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da
natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso,
o autor constituiu advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria, aparentando possuir capacidade de arcar com
as despesas processuais. Diante disso, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, providencie o
autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do
conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante
convocação da parte para comparecimento em juízo”; (ii) caso tenha havido substabelecimento sem reservas de poderes,
com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. provar prévio e inequívoco conhecimento do requerente (art. 26, CEOAB). Além disso, declarar se o instrumento de mandato
foi utilizado para o ajuizamento de outras ações; (iii) declarar, de maneira objetiva e direta, se celebrou ou não o(s) empréstimo(s)
controvertido(s), em caso de negativa da existência do(s) negócio(s) juntando cópia do extrato bancário do período pertinente à
concessão do(s) crédito(s); (iv) juntar cópia fiel, integral e legível de documentos pessoais e comprovante de residência,
atualizado e em nome próprio; (v) no tocante a pedido revisional (art. 330, §2º, CPC; Súmula STJ nº 381) juntar cópia fiel,
integral e legível do(s) instrumento(s) contratual(is), os quais, em princípio, podem ser obtidos gratuitamente mediante consulta
ao site eletrônico do INSS (Meu INSS) ou área própria da instituição-ré. Caso tenha sido formulado pedido de exibição incidental,
deverá comprovar pedido administrativo devidamente formulado e não atendido em prazo razoável (STJ Tema nº 648). Deverá
o(a) patrono(a) declarar expressamente a conferência com o original dos documentos carreados (art. 425, VI, CPC), sob pena
de indeferimento da juntada. Sem prejuízo aos documentos carreados e para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto
à parte interessada a apresentação de: a) 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de
imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita
Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central
do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas
abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento
com o Sistema Financeiro; Ou, no mesmo prazo de 15 dias, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob
pena de extinção, sem nova intimação. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser
apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e
orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de
documentos unos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de
1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de
Liminar/Tutela Antecipada”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1201524-85.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sicoob Mantiqueira - Vistos.
Justifique a parte autora o ajuizamento da ação perante a Comarca de São Paulo/SP, considerando os endereços das partes,
bem como considerando o disposto no artigo 63, §1º e 5º do CPC. Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1201532-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Luis Antonio de Sousa
Rodrigues- Mei - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sobre
rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia das últimas três declarações de imposto de renda ou documento
expedido em website oficial indicando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita Federal (http://servicos.
receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp), comprovantes de rendimentos dos três
últimos meses, extratos bancários de todas as instituições financeiras que a parte possui vínculo (três últimos meses), inclusive
Relatório de Contas e Relacionamentos no Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), e
outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento. Alternativamente, poderá recolher as custas judiciais.
A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar
as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB
176029/SP)
Processo 1201539-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fabio Marcio da Silva - Vistos. A parte
autora reside no Estado de Minas Gerais, constituiu advogado particularpara defender seus interesses. Ademais, abriu mão da
prerrogativa que o Código de Defesa do Consumidor lhe franqueia de propor a ação no local de seu domicílio. Nãobastasse,
afirma não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais, juntando,para tal finalidade, documentos
insuficientes para apreciação do pedido. O contexto referido demanda um exame apurado a afirmada condição dehipossuficiência
financeira da parte autora, diante de provável necessidade de participação deaudiência presencial em São Paulo. Assim, para
apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sobre rendas e bens (inclusive
veículos e imóveis), juntando cópia das últimas três declarações de imposto de renda ou documento expedido em website
oficial indicando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita Federal (http://servicos.receita.fazenda.
gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp), comprovantes de rendimentos dos três últimos meses,
extratos bancários de todas as instituições financeiras que a parte possui vínculo (três últimos meses), inclusive Relatório
de Contas e Relacionamentos no Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), e outros
documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento. Alternativamente, poderá recolher as custas judiciais. Sem
prejuízo, uma vez que os diversos Tribunais de Justiça dos Estados nãopossuem meio de verificação de distribuição recíproca,
intime-se a parte autora, a fim de que tragaaos autos certidão negativa de distribuição de processos cíveis, a fim de verificar
a ausência deajuizamento de demanda idêntica perante o Tribunal de Justiça do Foro de Domicílio da parteDemandante. A
fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar
as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV: RAFAEL PALADINI NOBRE
(OAB 502805/SP)
Processo 1201540-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - T.R.B.A. - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade,
bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que é meramente relativa a presunção constantes do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, e
compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente
de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da
natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso,
o autor constituiu advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria, aparentando possuir capacidade de arcar com
as despesas processuais. Diante disso, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, providencie o
autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º