Processo ativo
à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0827129-46.1997.8.26.0100
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº
Partes e Advogados
Autor: à efetiva comprovação da necessi *** à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento
Nome: do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF *** do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(OAB 279567/SP), ROBERTO CARVALHO DA MOTTA (OAB 53595/SP), ROBERTO CARVALHO DA MOTTA (OAB 53595/SP),
ROBERTO CARVALHO DA MOTTA (OAB 53595/SP), CLAYTON ROGER GALHARDO (OAB 272843/SP), CONRADO DE GODOI
(OAB 428851/SP), ROBERTO CARVALHO DA MOTTA (OAB 53595/SP)
Processo 0827129-46.1997.8.26.0100 (583.00.1997.827129) - Execução de Título Extrajudicial - D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ireitos e Títulos de
Crédito - Banco Santander Noroeste S/A - Hellen Rose Moreira Panissa Barcha - - Mirian Mazerino Barcha - - Abrahão Barcha
- - Sergio Calixto Barcha - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 49/2024 que conterá o teor
a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º
(trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo
Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de
Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais
pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário
a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz
de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº
xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico
xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos
autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________,
Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo
em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da
necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos
em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. _______________________________
_____ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado
no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega
em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá
ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
GEAN CARLOS LLOBREGAT RODRIGUES (OAB 271018/SP), OSVALDO MARQUES GONCALVES (OAB 36151/SP), DEBORA
GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), ADRIANA LUCIA FINELLI GONCALVES (OAB 125242/SP), RAIMUNDO HERMES
BARBOSA (OAB 63746/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000042-52.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Patrick Edemildes de Souza - -
Luciana Jeremias Pereira - Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para juntar
aos autos documento de identidade atualizado da coautora Luciana, com menção ao órgão emissor, bem como comprovantes
atualizados de residência de ambos os autores. Por força do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, assino o
prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente efetue o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de
cancelamento da distribuição do feito. Int. - ADV: IGOR PAIVA AMARAL (OAB 44347/CE), IGOR PAIVA AMARAL (OAB 44347/
CE)
Processo 1000116-09.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Ana de Magalhaes - Condiciono
o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento
dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a
presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-
lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de
natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária
da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie o autor, em
15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a
impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar, como relatório do Registrato e extrato
bancário com prazo superior a 30 dias e comprovantes de fatura cartão de crédito. Também deverá ofertar declaração assinada
de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócio de sociedade, ou juntar extrato completo da
Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e última Demonstração de
Resultado do Exercício da respectiva empresa). Ou recolha as despesas processuais. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB
492309/SP)
Processo 1000134-30.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Ferrosa Reciclagem e Comercio
de Ferragens e Sucatas Ltda.eirele - Epp - Vistos. A pretensão da parte autora (exibição de documentos referentes à prática de
concorrência desleal) versa sobre tema referente ao direito concorrencial, regulamentado pela Lei nº 9.279/1996. De acordo
com o art. 6º, caput, da Resolução nº 623, de 16.10.2013, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no Diário
da Justiça Eletrônico de 6.11.2013, cabe às Câmaras Reservadas de Direito Empresarial o julgamento dos recursos interpostos
nas ações principais, acessórias e conexas, que envolvam propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente
na Lei nº 9.279/1996. Confira-se o teor desse dispositivo: Além das Câmaras referidas, funcionarão na Seção de Direito Privado
a 1ª e a 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, que formarão o Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial,
com competência, excluídos os feitos de natureza penal, para julgar os recursos e ações originárias relativos à falência,
recuperação judicial e extrajudicial, principais, acessórios, conexos e atraídos pelo juízo universal, envolvendo a Lei nº
11.101/2005, bem como as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do
Código Civil (arts. 966 a 1.195), e na Lei nº 6.404/1976 (Sociedades Anônimas), as que envolvam propriedade industrial e
concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, e franquia (Lei nº 8.955/1994). Nos termos do art.2° da
Resolução nº 763/2016 do Colendo Órgão Especial do E.TJSP: Art. 2º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à
Arbitragem da Comarca da Capital terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria
prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts. 966 a 1.195) e na Lei n. 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como
a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei n. 9.279/1996, a franquia (Lei n. 8.955/1994) e as
ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), cessando, em relação às últimas, a competência das Varas de
Falências e Recuperações Judiciais da Capital e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, que passam a
se chamar 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital. De acordo com o dispositivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 279567/SP), ROBERTO CARVALHO DA MOTTA (OAB 53595/SP), ROBERTO CARVALHO DA MOTTA (OAB 53595/SP),
ROBERTO CARVALHO DA MOTTA (OAB 53595/SP), CLAYTON ROGER GALHARDO (OAB 272843/SP), CONRADO DE GODOI
(OAB 428851/SP), ROBERTO CARVALHO DA MOTTA (OAB 53595/SP)
Processo 0827129-46.1997.8.26.0100 (583.00.1997.827129) - Execução de Título Extrajudicial - D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ireitos e Títulos de
Crédito - Banco Santander Noroeste S/A - Hellen Rose Moreira Panissa Barcha - - Mirian Mazerino Barcha - - Abrahão Barcha
- - Sergio Calixto Barcha - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 49/2024 que conterá o teor
a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º
(trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo
Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de
Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais
pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário
a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz
de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº
xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico
xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos
autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________,
Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo
em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da
necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos
em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. _______________________________
_____ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado
no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega
em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá
ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
GEAN CARLOS LLOBREGAT RODRIGUES (OAB 271018/SP), OSVALDO MARQUES GONCALVES (OAB 36151/SP), DEBORA
GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), ADRIANA LUCIA FINELLI GONCALVES (OAB 125242/SP), RAIMUNDO HERMES
BARBOSA (OAB 63746/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000042-52.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Patrick Edemildes de Souza - -
Luciana Jeremias Pereira - Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para juntar
aos autos documento de identidade atualizado da coautora Luciana, com menção ao órgão emissor, bem como comprovantes
atualizados de residência de ambos os autores. Por força do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, assino o
prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente efetue o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de
cancelamento da distribuição do feito. Int. - ADV: IGOR PAIVA AMARAL (OAB 44347/CE), IGOR PAIVA AMARAL (OAB 44347/
CE)
Processo 1000116-09.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Ana de Magalhaes - Condiciono
o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento
dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a
presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-
lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de
natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária
da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie o autor, em
15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a
impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar, como relatório do Registrato e extrato
bancário com prazo superior a 30 dias e comprovantes de fatura cartão de crédito. Também deverá ofertar declaração assinada
de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócio de sociedade, ou juntar extrato completo da
Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e última Demonstração de
Resultado do Exercício da respectiva empresa). Ou recolha as despesas processuais. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB
492309/SP)
Processo 1000134-30.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Ferrosa Reciclagem e Comercio
de Ferragens e Sucatas Ltda.eirele - Epp - Vistos. A pretensão da parte autora (exibição de documentos referentes à prática de
concorrência desleal) versa sobre tema referente ao direito concorrencial, regulamentado pela Lei nº 9.279/1996. De acordo
com o art. 6º, caput, da Resolução nº 623, de 16.10.2013, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no Diário
da Justiça Eletrônico de 6.11.2013, cabe às Câmaras Reservadas de Direito Empresarial o julgamento dos recursos interpostos
nas ações principais, acessórias e conexas, que envolvam propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente
na Lei nº 9.279/1996. Confira-se o teor desse dispositivo: Além das Câmaras referidas, funcionarão na Seção de Direito Privado
a 1ª e a 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, que formarão o Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial,
com competência, excluídos os feitos de natureza penal, para julgar os recursos e ações originárias relativos à falência,
recuperação judicial e extrajudicial, principais, acessórios, conexos e atraídos pelo juízo universal, envolvendo a Lei nº
11.101/2005, bem como as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do
Código Civil (arts. 966 a 1.195), e na Lei nº 6.404/1976 (Sociedades Anônimas), as que envolvam propriedade industrial e
concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, e franquia (Lei nº 8.955/1994). Nos termos do art.2° da
Resolução nº 763/2016 do Colendo Órgão Especial do E.TJSP: Art. 2º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à
Arbitragem da Comarca da Capital terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria
prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts. 966 a 1.195) e na Lei n. 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como
a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei n. 9.279/1996, a franquia (Lei n. 8.955/1994) e as
ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), cessando, em relação às últimas, a competência das Varas de
Falências e Recuperações Judiciais da Capital e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, que passam a
se chamar 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital. De acordo com o dispositivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º