Processo ativo

(a). Em caso de inércia, intime-se o (a) autor (a),

0002785-64.2023.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho
Partes e Advogados
Autor: (a). Em caso de inércia, i *** (a). Em caso de inércia, intime-se o (a) autor (a),
Nome: do Exec *** do Executado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 0002785-64.2023.8.26.0248 (processo principal 1014012-68.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Provas
em geral - Fábio Vasconcelos - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-
se no arquivo provocação da parte interessada. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS
HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 0003236-89.2023.8.26.0248 (processo principal 1008957-39.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Atria Veículos Ltda - - Renata Campos Pinto de Siqueira - Defiro a consulta da última declaração de
Imposto de Renda do devedor via Infojud e pesquisa por meio do sistema SNIPER. Incluam-se as minutas. Após, manifeste-se
a exequente no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, oficie-se à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo,
solicitando informações sobre a existência de créditos de restituição ao programa Nota Fiscal Paulista em nome do Executado.
Caso haja valores a restituir em favor do devedor, defiro desde já a penhora devendo o órgão estadual indicar o valor que o
executado tem a receber. Serve a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte autora. Resposta do
ofício para upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br. - ADV: RENATA CAMPOS PINTO DE SIQUEIRA (OAB 127809/SP), RENATA
CAMPOS PINTO DE SIQUEIRA (OAB 127809/SP)
Processo 0003812-48.2024.8.26.0248 (processo principal 1009156-27.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Renato Ferreira de Oliveira - - Erika Graziela de Freitas - Lara Regina Costa - Vistos. Defiro o
pedido de penhora no rosto dos autos do Processo de nº 1001621-27.2019.5.02.0015 em trâmite perante a 15ª Vara do Trabalho
de São Paulo. Ofície-se à 15ª Vara do Trabalho de São Paulo para que inclua penhora no rosto dos autos em desfavor da
executada Lara Regina Costa, CPF 362.022.538-94 até o limite de R$ 29.865,91 atualizados até dezembro de 2024. Serve a
presente decisão como ofício. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com
as peças pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. As respostas deverão ser
devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo. Prazo = 15 dias. - ADV: ISADORA HINZ FERREIRA SLIUZAS (OAB 349801/SP), ISADORA
HINZ FERREIRA SLIUZAS (OAB 349801/SP), PEDRO SIQUEIRA HERTH DE MELO (OAB 316904/SP), ADRIANO GOMES
SLIUZAS (OAB 387483/SP)
Processo 0003897-68.2023.8.26.0248 (processo principal 1008133-80.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Zelia Felix Guimarães - BANCO PAN S.A. - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s),
o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz
junto ao Portal eletrônico. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB
188483/SP)
Processo 0003970-06.2024.8.26.0248 (processo principal 1005890-66.2022.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Sustação de Protesto - Atiluz Materiais Eletricos Ltda - Fica deferido o pedido de sobrestamento/
suspensão do feito pelo prazo requerido, conforme Ordem de Serviço nº 1/2022: Art. 1º. Os pedidos de sobrestamento ou
suspensão de processos judiciais em até 180 dias ficam desde já deferidos, devendo ser comunicados aos procuradores pela
serventia via ato ordinatório. Decorrido o prazo, manifeste-se o (a) autor (a). Em caso de inércia, intime-se o (a) autor (a),
pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do
art. 485, III, do CPC, para os autos em fase de conhecimento e arquivando-se provisoriamente os em fase de execução. - ADV:
FABIANA NUNES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379335/SP), GIOVANNA MATANO PÉRCICO (OAB 452441/SP)
Processo 0004440-37.2024.8.26.0248 (processo principal 1011018-33.2023.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.H.G.P. - - M.A.G.P. - H.L.J.P. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, nova
conclusão. Intime-se. - ADV: BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA (OAB 448707/SP), CRISTIANO DA SILVA GOMES (OAB 465663/
SP), BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA (OAB 448707/SP), CRISTIANO DA SILVA GOMES (OAB 465663/SP), ANA CLAUDIA
SAMARITANO PEREIRA (OAB 362708/SP)
Processo 0004441-22.2024.8.26.0248 (processo principal 1011018-33.2023.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.H.G.P. - - M.A.G.P. - H.L.J.P. - 1. Defiro a penhora do(s) seguinte(s) veículo(s)
em nome do(a) executado(a): a) Modelo Honda/CG 150 Titan KS, placa: DYK0869. Por ora, fica nomeado o possuidor como
depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud
(fls. 83), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2. Deverá o(a) exequente comprovar a cotação
do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado, bem como a apresentação de planilha
atualizada do débito. 3. Após a juntada da cotação do bem e da planilha atualizada do débito, incluam-se as minutas para
anotação da penhora junto ao RENAJUD e intime-se a executada por carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 4. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, ocasião em que poderá ocorrer a constatação do bem por meio
de mandado. 5. Deverá, ainda, o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e instituições financeiras a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Serve a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado diretamente pela parte exequente. 6. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 7. Em se tratando de
veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal
hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu
crédito, cabendo à parte exequente providenciar sua intimação, recolhendo as custas pertinentes. 8. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA (OAB 448707/SP), CRISTIANO DA SILVA
GOMES (OAB 465663/SP), ANA CLAUDIA SAMARITANO PEREIRA (OAB 362708/SP), BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA (OAB
448707/SP), CRISTIANO DA SILVA GOMES (OAB 465663/SP)
Processo 0004533-97.2024.8.26.0248 (processo principal 1004953-56.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Isabel Cassia Ferreira - Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada com o valor do débito.
- ADV: MONIQUE MARCELINO (OAB 329626/SP)
Processo 0004549-10.2021.8.26.0037 (processo principal 1013923-04.2019.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.C.D.R.V.C.D. - D.S.A. - Considerando que não houve consenso quanto ao
acordo ofertado pelo executado à p. 196 e a contraproposta ofertada pela exequente p. 200/202, mantenho a decisão de
p. 141/142 que determinou a expedição do mandado de prisão civil do executado. Aguarde-se o cumprimento do mandado
expedido à p. 148/149, cabendo a serventia verificar a regularidade do mandado junto BNMP, bem como se foram efetivadas
todas as comunicações necessárias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JANETE LEONARDO DE JESUS (OAB 398798/SP),
TAIS BOBATO DE SOUZA (OAB 466842/SP), FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 355334/SP)
Processo 0004682-93.2024.8.26.0248 (processo principal 1000784-89.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:32
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