Processo ativo

(a). Em caso de inércia, intime-se o (a) autor (a),

1000013-77.2024.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (a). Em caso de inércia, i *** (a). Em caso de inércia, intime-se o (a) autor (a),
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição e documentos que a instrue *** cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Após realizadas as diligências, não sendo localizados bens penhoráveis, fica suspenso o processo de execução, nos moldes
do art. 921, III, do CPC. Por fim, anoto que nos termos do artigo 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do
processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eis, e será suspensa,
por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo, qual seja, 1 ano. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MOREIRA
JUNIOR (OAB 244101/SP), TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP)
Processo 1000013-77.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Guilherme Ricardo de Oliveira - 1-
Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias.
2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: JOSE ANTONIO PAVAN (OAB 92591/SP)
Processo 1000117-69.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Antonio Pedreira
Camargo - - Cleide Cristina Garcia de Oliveira Camargo - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC/2015, fica(m) o(a)(s)
apelado(a)(s) intimado(a)(s) a apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação, no prazo de 15 dias. Observe-se que
a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo
de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto
ao SAJ (Contrarrazões de apelação - código - 38024) Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as
cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC/2015, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo E.
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012, do CPC/2015. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
GERSON ANTONIO AMBIEL (OAB 327227/SP), GERSON ANTONIO AMBIEL (OAB 327227/SP)
Processo 1000189-90.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá
requerer o que de direito, tendo em vista a pesquisa realizada. 2- Não localizados bens do executado ou não citado o executado
e decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório do feito, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º,
do CPC. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000209-81.2023.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Cheque - Vidraçaria Vidrobox Ltda - Me - Salao Casa S
Instituto de Beleza Eireli - Vistos. Ante o teor da certidão do oficial de justiça (p. 278), que informou que o veículo ofertado pelo
executado como caução para garantia do juízo, convertido em penhora em p. 158, não foi encontrado na posse do executado,
havendo indícios de ocultação do bem pelo depositário, determino o bloqueio de circulação pelo sistema RENAJUD, cabendo
à exequente juntar as respectivas custas da pesquisa eletrônica no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, o executado, que
foi nomeado como depositário do bem, deverá indicar a atual localização do veículo, a fim de possibilitar o cumprimento do
mandado de constatação e avaliação, sob pena de imposição de multa prevista no artigo 161, caput e parágrafo único do CPC.
Intime-se. - ADV: LUCAS ALVARENGA BARBOZA (OAB 412753/SP), OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP)
Processo 1000224-50.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fica deferido o pedido de sobrestamento/
suspensão do feito pelo prazo requerido, conforme Ordem de Serviço nº 1/2022: Art. 1º. Os pedidos de sobrestamento ou
suspensão de processos judiciais em até 180 dias ficam desde já deferidos, devendo ser comunicados aos procuradores pela
serventia via ato ordinatório. Decorrido o prazo, manifeste-se o (a) autor (a). Em caso de inércia, intime-se o (a) autor (a),
pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do
art. 485, III, do CPC, para os autos em fase de conhecimento e arquivando-se provisoriamente os em fase de execução. - ADV:
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1000418-50.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vivalufarma Drogaria LTDA - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa,
conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa
a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o
exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo
prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou
de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso
do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual
de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MAURICIO SILVA SAMPAIO LOPES (OAB 142597/SP)
Processo 1000440-11.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Companhia Piratininga de Força e Luz
- CPFL - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à
realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 1000681-82.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Euro Pneus Comercial Ltda Me -
Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva
Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB
189667/SP)
Processo 1000763-16.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação dos
Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Jardins Di Roma Piazza Navona - Vistos. 1) Para fins de prosseguimento dos
atos processuais, determino à exequente, no prazo de 15 dias, a correção do cadastro processual de partes a fim de incluir as
empresas mencionadas na petição de p. 149/150 no polo passivo da ação. Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) No mesmo prazo, cabe à parte exequente juntar a planilha atualizada do débito e
recolher as custas para realização da citação e das pesquisas eletrônicas. 3) No silêncio, ao arquivo. - ADV: SUSANA RAQUEL
CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 1000825-18.2023.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Moises Seba Neto - Vistos.
Inclua-se restrição de circulação somente sobre o veículo Indian/Chief Classic, pois o veículo Land Rover está em alienação
fiduciária. No mais, verifico que os veículos já foram devidamente penhorados ( p. 187/188) e o devedor, intimado por AR ( p.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:33
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