Processo ativo

0025684-07.2024.8.11.0000

0025684-07.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Vistos.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): Em síntese, a pretensão da parte s *** (a): Em síntese, a pretensão da parte suscitante indaga acerca da negativa da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
de qualquer documento relativo ao pagamento; Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Grifo nosso independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Por consegu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente disposição legal.
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a no tocante ao valor de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais, e trinta
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa e um centavos), correspondente à guia n. 89544.901.04.2024-0.
disposição legal. Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
no tocante ao valor de R$ 910,48 (novecentos e dez reais e quarenta e oito devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
centavos), correspondente à guia n. 11449.901.07.2023-0. Mato Grosso.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – Publique-se. Intime(m)-se.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Cumpra-se, expedindo o necessário.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Mato Grosso. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Publique-se. Intime(m)-se. Serviço n. 02/2021/DF).
Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente (assinado digitalmente)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Serviço n. 02/2021/DF). Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, data registrada no sistema. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
(assinado digitalmente) pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Processo CIA n.:
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
0025684-07.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe:
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA N. 4/2024
Processo CIA n.: Serventia:
0026186-40.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
Classe Vistos.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 209/2024 Trata-se do procedimento de suscitação de dúvida inversa apresentada por
Requerente (s): KESSIA ADRIANE FERRAZ GASPAROTO em face do CARTÓRIO DO 2º
PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT.
Advogado (a): Em síntese, a pretensão da parte suscitante indaga acerca da negativa da
KARINA ROCHA PRADO (OAB 1776) serventia imobiliária em epígrafe quando da análise do pedido de averbação
Vistos. do acordo extrajudicial formulado pela própria com seu ex-cônjuge, na
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela margem da matrícula do imóvel matriculado sob o n. 95.434 daquele
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do instrumento, por entender que o alusivo termo de acordo extrajudicial é
Estado de Mato Grosso proposto por PEMAZA DISTRIBUIDORA DE suficiente para tanto, pois tem validade jurídica e demonstra autonomia de
AUTOPECAS E PNEUS LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de vontade de indivíduos civilmente capazes por livre expressão.
custas judiciais recolhidas indevidamente na importância de R$ 707,72 Instados a se manifestar (andamento n. 5), a serventia em destaque e o
(setecentos e sete reais e setenta e dois centavos). Ministério Público Estadual se manifestaram nos andamentos n. 11 e n. 17/18,
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações respectivamente, momento em que o cartório extrajudicial reitera os termos da
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) nota devolutiva, com fundamentação legal nesse sentido, enquanto o órgão
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados ministerial manifesta-se desfavoravelmente ao pleito, mantendo-se inalterados
pela referida normativa. os apontamentos realizados pela serventia imobiliária.
É o breve relato. É o relatório.
DECIDO. DECIDO.
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão Registre-se, preambularmente, que o responsável pelo expediente da
(n. 89544.901.04.2024-0) divide-se na importância de R$ 471,31 serventia extrajudicial (delegatário, interino e interventor) tem como vocação
(quatrocentos e setenta e um reais, e trinta e um centavos) equivalente às inata recepcionar os títulos e os direitos neles incorporados, com o escopo de
custas judiciais, somado ao valor de R$236,41 (duzentos e trinta e seis reais proporcionar à população a garantia do sistema de publicidade registral;
e quarenta e um centavos) a titulo de taxa judiciária. assim, caso se depare com uma situação a qual não possa ser cumprida ou
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e não se conformando com a exigência, cabe ao interessado requerer ao
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a cartório que seja declarada ao juiz competente para dirimi-la, nos termos do
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão artigo 198 e seguintes da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP).
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o Com efeito, verifica-se que a parte subverteu o sistema, dado que a
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. suscitação de dúvida inversa somente deve ser admitida nos casos de inércia
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ ou de expressa recusa do oficial de registro em suscitar a dúvida; entretanto,
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da tendo em vista a importância da análise do mérito para se evitar uma nova
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor suscitação em casos semelhantes e com o escopo de fixar orientação para
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador eventuais casos similares, afasto o argumento de inadequação da via eleita e
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva recebo o presente procedimento, passando à análise da dúvida.
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte Superada tal preliminar, mister contextualizar que o divórcio consensual, a
ou posto à sua disposição. separação consensual e a extinção consensual de união estável poderão ser
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se realizados extrajudicialmente, por meio de escritura pública (mediante
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe inexistência de nascituro ou filhos incapazes, observados os requisitos legais)
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá , a qual dispensa homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: de registro; entretanto, no caso em tela, a partilha transacionada não dispõe
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, das exigências prescritas nos artigos 731 e 733 do Código de Processo Civil
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, – CPC, quiçá fora homologada judicialmente pelo juízo da 1ª Vara
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá/MT nos autos do Processo
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o n. 1029349-56.2022.8.11.0041, fatos estes que empecilham o pleito
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou apresentado pela parte suscitante.
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; Em outras palavras, nas hipóteses de separação, divórcio ou
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota restabelecimento por ato notarial, o traslado da escritura pública respectiva
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência deverá ser apresentado ao registro civil do respectivo assento de casamento,
de qualquer documento relativo ao pagamento; para a averbação necessária, independentemente de autorização judicial e de
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. audiência do Parquet; outrossim, a serventia não poderá proceder com a
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – averbação de mandado ou carta de sentença se não constar a referência ao
Grifo nosso trânsito em julgado da decisão, cuja averbação somente poderá ser efetivada
Disponibilizado 18/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11724 13
Cadastrado em: 14/08/2025 02:37
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