Processo ativo

a EMENDA da inicial com a indicação, qualificação e cadastro de endereço deles

1000065-66.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a EMENDA da inicial com a indicação, qu *** a EMENDA da inicial com a indicação, qualificação e cadastro de endereço deles
Nome: das parte *** das partes pessoas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1000065-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ana Lopes dos Santos -
Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Vistos. Homologo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na presente Ação de Procedimento Comum Cível, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s termos
expostos às fls. 185/186 e, em consequência, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto
pelo artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como avençado. Transitada esta em
julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquive-se definitivamente os autos com as
anotações de extinção. P. R. I. - ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA
SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1000187-49.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - D.O. - C.N.U.
- Vistos. Sem preliminares a serem analisadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e de
desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a indicação e
necessidade de “home care”. Defiro a prova pericial requerida pela ré a fls.451/453. Nomeio perito o Dr.Erwin Sternberg. Faculto
às partes indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em 15 dias. Após, intime-se o “expert” para estimativa
de honorários, a cargo da ré, que requereu a prova. Intime-se. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP),
LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP)
Processo 1000278-09.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Defiro. Oficie-se a KINGS MOTOPECAS LTDA (CNPJ nº 38.352.718/0001-10) solicitando as necessárias providências para
que informe como se deu a aquisição do fundo de comércio/estabelecimento comercial da devedora principal, tendo em vista
que ambas possuem o mesmo objeto social e mesmo endereço e o fato dos sócios serem completamente diversos. Deverá
comprovar documentalmente como foi realizada e era realizada as transações comerciais e como ficou após a retirada da
devedora, no prazo de 10 dias, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça. A resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e
economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada
no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1000688-72.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Leonardo Paulo Aimi - - Gabriel
Aimi - Vistos. Fls. 156/158: quem indicou o endereço da ré como sendo na Comarca de São Félix do Araguaia/MT foi a própria
requerente embargante, em sua peça inicial, o qual inclusive corresponde ao endereço indicado pela parte no contrato juntado.
Assim, no prazo de 15 dias apresente a requerente comprovante de inscrição e situação cadastral atualizada da ré junto à
Receita Federal. No silêncio a decisão de fls. 154 fica mantida. Intime-se. - ADV: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS (OAB
12093MT/), RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS (OAB 12093MT/)
Processo 1000751-24.2022.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia Aparecida Bezerra Retti
- José Roberto Retti - Vistos. A preliminar de incompetência relativa foi acolhida e vieram os autos redistribuídos a este
juízo (fls.517/518). A preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir entrelaça-se com o mérito e com ele será
analisada. Sem outras preliminares a serem analisadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e
de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, dou o feito por saneado. O imóvel está em nome das partes pessoas
físicas e não da pessoa jurídica Sítio Paraíso de Arujá Ltda - EPP (fls.24/28). A pessoa jurídica, inclusive, não tem dentre seu
objeto social a locação para temporada (vide fls.29/35, em especial cláusula 3ª), sem notícia de alteração de seu contrato social.
Assim, quaisquer assuntos envolvendo a sociedade empresária não será considerado, mesmo porque seria competência das
Varas Empresariais e não deste juízo. As regras aplicáveis aqui são as gerais de condomínio, do Código Civil. Fixo como pontos
controvertidos se o réu impede(ia) a autora de usar e gozar livremente do bem de forma pessoal; se as partes pactuaram a
possibilidade de ambos locarem o imóvel a terceiros para temporada, de que forma e como seria o rateio dos alugueres; e se
as partes concorrem em partes iguais para as despesas comuns do sítio. Defiro a prova oral requerida por ambas as partes
(fls.360/361 e 362/265). Rol de testemunhas em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, podendo a autora modificar o de
fls.360/361 neste prazo caso queira. Recolham as partes, também em 15 (quinze) dias, as custas postais para intimação por
carta para depoimento pessoal da parte contrária, conforme requerido, sob pena de preclusão. Por fim, no mesmo prazo supra,
informem as partes o estágio da partilha de bens na ação de divórcio. Intime-se. - ADV: SHISEI CELSO TOMA (OAB 114366/
SP), RODRIGO VENTANILHA DEVISATE (OAB 253017/SP), LEONARD BATISTA (OAB 260186/SP)
Processo 1001446-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aig - Seguros Braisl S/A - Transportes
Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Vistos. Intime-se a parte requerida para comprovar o pagamento dos honorários
do conciliador no prazo de dez dias. Após o cumprimento da determinação, torne os autos à fila Conclusos Sentença. Intime-se.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE
MELO (OAB 245790/SP)
Processo 1001568-25.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Walter Fernandes dos
Santos - Vistos. Verifica-se dos documentos juntados que Dirce possuía irmãos, de modo que devem ser habilitados no polo
passivo. Assim, promova o espólio autor a EMENDA da inicial com a indicação, qualificação e cadastro de endereço deles
no sistema SAJ. Para cumprimento da determinação é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Cumprido o determinado supra tornem os autos conclusos para análise da regularidade do polo passivo e prosseguimento do
feito. Intime-se. - ADV: AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP)
Processo 1003185-88.2021.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Direito de Vizinhança - Maria Alice Domingues
Dias - Flavio Franco Piva - - Condominio Edificio Flavia - Vistos. Em que pese a manifestação de fls. 409/412, no prazo de
15 dias manifeste-se o condomínio requerido especificamente sobre o item 6 do próprio laudo que contratou, em que consta
expressamente que os possíveis pontos utilizados pelos cupins subterrâneos para instalação e dispersão são as prumadas,
shafts, lixeiras em desuso, caixões perdidos etc. Sem prejuízo, no que tange aos honorários periciais, embora ainda não se tenha
alcançado o escopo do laudo, certo que o perito nomeado elaborou a parte possível do trabalho, de modo que indefiro de plano
o simples “cancelamento da perícia” e a restituição total do valor. Assim, no mesmo prazo supra, considerando as informações
que já detêm, esclareçam as partes sobre a necessidade/continuidade da perícia e valores. Intime-se. - ADV: HEBER JOSE
DE ALMEIDA (OAB 65859/SP), ANTONIO FLAVIO YUNES SALLES FILHO (OAB 289157/SP), SILVIA RODRIGUES PEREIRA
PACHIKOSKI (OAB 130219/SP), JOEL ARANTES DE ALMEIDA (OAB 371352/SP), MARCELO SOARES CABRAL (OAB 187843/
SP)
Processo 1003332-56.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:58
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