Processo ativo

a emenda da inicial, no prazo de 15

1001091-94.2025.8.26.0564
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a emenda da inicia *** a emenda da inicial, no prazo de 15
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Judicial de fls. 18/24 e dos documentos que a acompanha de fls. 25/33, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco)
dias. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: GABRIEL KREFF REIS (OAB 417099/SP),
WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 98628/SP)
Processo 1001091-94.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ad Clinic Estetica Franquia Ltda
- Vistos. Fls. 211/214: A exequente informa que não pretende a alteração do valor da causa, mantendo-se, portanto, o valor
indicado na inicial de fls. 01/29, a saber: R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Todavia as custas iniciais deve ser
complementada nos termos do art. 4º, IV da Lei 11.608/2003 (2% do valor da causa), tendo em vista o recolhimento a menor
efetuado às fls.158/159 (R$236,90) e fls. 174/175 (R$145,00). Assim, providencie o autor a emenda da inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento, juntando aos autos as guias comprobatórias do recolhimento complementar da taxa
judiciária, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC - arts. 290, 320, 321, parágrafo único e 485, IV).
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: LUANE GUARNERI AZAMBUJA (OAB 75246/PR)
Processo 1001105-20.2025.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Edmur Nunes da Silva - Vistos. Fls.
222/229: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Anote-se. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios
fundamentos. No mais, aguarde-se a comunicação de eventual efeito suspensivo pela parte interessada. Int. e Dil. - ADV:
ADOLFO LUIS DE SOUZA GOIS (OAB 22165/PR)
Processo 1001143-32.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Daniele Aparecida de Souza - Tng
Comércio e Industria de Roupas Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Vistos. 1. Manifeste-se a recuperanda,
no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 12, da LRF). 2. Com a manifestação, intime-se a Administradora Judicial, para emitir parecer,
no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo e todas as informações existentes nos livros fiscais e
demais documentos do devedor acerca do crédito objeto da habilitação (art. 12, § único, da LRF). Int. e Dil. - ADV: ODAIR DE
MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL
(OAB 347820/SP), CARLOS MASSAMI TABUSHI (OAB 74564/PR)
Processo 1001176-22.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Greice Firmino Galdi - Nova
Poupafarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Vistos. 1 - Intime-se
a Administradora Judicial para informar, no prazo de 05 dias: (a) se o crédito a ser habilitado já consta da relação de credores;
(b) se o crédito foi ou está sendo analisado administrativamente; e (c) sobre a tempestividade da presente habilitação, em
conformidade com o disposto nos artigos 8 e 10, da Lei nº 11.101/2005. 2 - Após, tornem conclusos para novas deliberações.
Int. e Dil. - ADV: DANIEL CARNIO COSTA (OAB 154910/SP), MARY CRISTINE EMERY SACHSE (OAB 281882/SP), ROSANA
GARRIDO CARNIO COSTA (OAB 426084/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP)
Processo 1001182-29.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Quitação - Josefa Marlei Ribeiro dos Santos - Drogaria Nova
Dm Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Vistos. 1 - Defiro à habilitante o benefício da gratuidade da justiça.
Anotado. 2 - Intime-se a Administradora Judicial para informar, no prazo de 05 dias: (a) se o crédito a ser habilitado já consta da
relação de credores; (b) se o crédito foi ou está sendo analisado administrativamente; e (c) sobre a tempestividade da presente
habilitação, em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 10, da Lei nº 11.101/2005. 3 - Após, tornem conclusos para novas
deliberações. Int. e Dil. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP),
ROSANA GARRIDO CARNIO COSTA (OAB 426084/SP), DANIEL CARNIO COSTA (OAB 154910/SP)
Processo 1001184-96.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Roberto Hiromi Sonoda - Matuch
de Carvalho Advogados Associados - Vistos. 1 - Intime-se a Administradora Judicial para informar, no prazo de 05 dias: (a) se
o crédito a ser habilitado já consta da relação de credores; (b) se o crédito foi ou está sendo analisado administrativamente; e
(c) sobre a tempestividade da presente habilitação, em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 10, da Lei nº 11.101/2005.
2 - Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), JÚLIO
MATUCH DE CARVALHO (OAB 98885/RJ)
Processo 1001187-51.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Paulo Adriani dos Santos - Matuch
de Carvalho Advogados Associados - Vistos. 1 - Intime-se a Administradora Judicial para informar, no prazo de 05 dias: (a) se
o crédito a ser habilitado já consta da relação de credores; (b) se o crédito foi ou está sendo analisado administrativamente; e
(c) sobre a tempestividade da presente habilitação, em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 10, da Lei nº 11.101/2005.
2 - Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: PAULO ADRIANI DOS SANTOS (OAB 128759/SP), JÚLIO
MATUCH DE CARVALHO (OAB 98885/RJ)
Processo 1001188-36.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Julia Lorraine Domingues -
Tng Comercio de Roupas Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Vistos. 1 - Defiro à habilitante o benefício da
gratuidade da justiça. Anotado. 2 - Intime-se a Administradora Judicial para informar, no prazo de 05 dias: (a) se o crédito a
ser habilitado já consta da relação de credores; (b) se o crédito foi ou está sendo analisado administrativamente; e (c) sobre a
tempestividade da presente habilitação, em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 10, da Lei nº 11.101/2005. 3 - Após,
tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE
MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), JOSÉ LEONARDO THEODORO
(OAB 508632/SP)
Processo 1001541-18.2021.8.26.0260 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo
515, inciso VII, CPC) - Curso de Ensino Fernão Dias Pais Ltda. - Silvia Aparecida da Silva - Vistos. HOMOLOGO, pela presente
decisão, o acordo de vontades em que chegaram às partes a fls. 431/436, suspendendo o presente cumprimento de sentença
nos termos do artigo 922, combinado com o artigo 513, ambos do CPC. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, ora
homologado, no arquivo. Informado, pelas partes, o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção do feito. Int. e Dil. -
ADV: RICARDO LORENZI PUPIN (OAB 199849/SP), ROLIANDRO ANTUNES DA COSTA (OAB 235915/SP), ELCILENE FARIA
(OAB 388639/SP)
Processo 1001810-75.2023.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Frederico Schwarz
Mazzucca - Vistos. Fls. 219: Defiro a suspensão do presente cumprimento de sentença nos termos do artigo 921, III, combinado
com o artigo 513, ambos do Código de Processo Civil, aguardando-se nova manifestação no arquivo. Oportunamente, tornem os
autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: ELOIZA SCHWARZ MAZZUCCA (OAB 353556/SP)
Processo 1002018-70.2023.8.26.0260 - Tutela Cautelar Antecedente - Administração - Lira Alimentos Eireli Epp e outro
- AB Câmara de Mediação e Arbitragem RJ - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Jn Fomento Mercantil Ltda - - Oxss
Securitizadora S.a - - Banco do Brasil S/A - Scania Banco S/A - Rnx Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial
Lp - - Friesp Alimentos S.A. - - Banco Volvo Brasil S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRFEDITÓRIOS SABIA
CREDIT - NÃO PADRONIZADOS - - FORTALEZA DE SANTA TERESINHA AGRICULTURA E PECUÁRIA SA - - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Valecred - - Valecred Securitizadora de Créditos S.a - - Cmf Fundo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:32
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