Processo ativo TJ-SP

à emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para (CPC, art. 321): O valor da causa dever corresponder ao benefício

1009529-40.2025.8.26.0005
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Vara: Cível; Data
Partes e Advogados
Autor: à emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para (CPC, art *** à emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para (CPC, art. 321): O valor da causa dever corresponder ao benefício
Advogados e OAB
Advogado: mantenha con *** mantenha contrato com a
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Intime-se o autor à emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para (CPC, art. 321): O valor da causa dever corresponder ao benefício
econômico pretendido, vedada a indicação de valor a título de alçada. Não sendo efetuada a emenda, o valor será corrigido de
ofício (CPC, art. 292 e §§); Decorrido o prazo, sem emenda da inicial, a petição inicial será INDE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FERIDA e o processo extinto
(CPC, art.321, § único e art. 330, IV). Em caso de pedido de dilação de prazo para emenda, por prazo não superior a 15 dias,
e por se tratar de pedido excepcional, este deverá ser justificado documentalmente, sob pena de indeferimento e extinção.
Intimem-se. - ADV: PAULA SILVA BANDEIRA (OAB 438790/SP)
Processo 1009529-40.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Code Ponte Rasa Ii - Vistos. O autor deverá, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas devidas e respectivas diligências
para citação da parte contrária, na forma legal, sob pena de cancelamento da distribuição (NCPC, art. 290). Intimem-se. - ADV:
TAMIRES GABRIELLE DUARTE DA SILVA (OAB 405621/SP)
Processo 1009557-08.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Flávia Marinho Carvalho - Vistos. Intime-se o autor à emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para (CPC, art. 321): Apresentar
prova documental apta a embasar o pedido de concessão da gratuidade judiciária, desde que comprove que o valor a ser recolhido
possa prejudicar a sua subsistência ou impossibilidade de recolhimento imediato, apresentando os seguintes documentos, sob
pena de indeferimento da gratuidade judiciária. Decorrido o prazo intime-se para recolhimento das custas e despesas processuais,
em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC,art.290): o Registrato (impressão pelo site do Banco Central do
Brasil), acompanhado dos extratos dos último três meses de todas as contas informadas no referido documento. cópia do último
comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, pro-labore, etc;
cópia dos extratos bancários dos últimos dois meses; Faculto à parte, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária e taxa
de postagem ou diligência de oficial de justiça, conforme o caso, sob pena de extinção, sem nova intimação; Subsidiariamente,
no mesmo prazo a parte poderá efetuar pedido de parcelamento de custas, desde que comprove que o valor a ser recolhido
possa prejudicar a sua subsistência ou impossibilidade de recolhimento imediato (CPC, 98, § 6º); 2. Apresentar procuração,
com firma reconhecida ou assinada digitalmente pelo aplicativo GOV.BR; AASP ASSINADOR, ENTIDADE CERTIFICADORA ICP
ou assinatura eletrônica avançada, desde que comprovada a validade/certificação da assinatura, nos termos da orientação da
Corregedoria Geral de Justiça - Comunicados nº 02/2017 e 456/2022 e Parecer nº 229/2024- J (CC, art. 654, § 2º e EOAB, art.5º)
incumbindo à parte a prova de autenticidade do documento, mediante acesso ao validar.iti.gov.br ou certificadora digital da própria
plataforma de emissão do documento. Prazo: 15 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC,art. 76, § 1º, I). Alternativamente a
parte poderá comparecer pessoalmente na UPJ, com documento de identificação e ratificar os termos do mandato, lavrando-se
TERMO DE RATIFICAÇÃO, independente de intimação do Juízo vez que se presume que o advogado mantenha contrato com a
parte que representa em Juízo a fim de dar ciência para realização do ato, em obediência ao princípio da boa fé e cooperação
processual. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - Sentença de extinção sem resolução do mérito. Irresignação da Autora.
APELAÇÃO. Vício de representação. Parte que intimada, não atendeu a determinação para a juntada de procuração com
poderes específicos para o ajuizamento da presente ação. Exigência que se mostra razoável e corresponde ao poder geral
de cautela. Precedentes. Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO(TJSP; Apelação Cível 1017277-13.2023.8.26.0032;
Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -6ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 10/06/2024; Data de Registro: 10/06/2024) Apelação. Bancário. Ação declaratória. Preliminar de violação ao
princípio da dialeticidade. Rejeição. Determinação de emenda à inicial, para juntada de procuração com firma reconhecida e
comprovante de residência atualizado. Não atendimento. Necessidade de juntada consoante orientação do Comunicado CG
n° 02/2017. Sentença de indeferimento da inicial e extinção do processo mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível
1171162-37.2023.8.26.0100; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -22ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2024; Data de Registro: 11/06/2024) Decorrido o prazo, sem emenda da inicial, a petição
inicial será INDEFERIDA e o processo extinto (CPC, art.321, § único e art. 330, IV). Em caso de pedido de dilação de prazo para
emenda, por prazo não superior a 15 dias, e por se tratar de pedido excepcional, este deverá ser justificado documentalmente,
sob pena de indeferimento e extinção. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA (OAB 129914/SP)
Processo 1009598-72.2025.8.26.0005 - Monitória - Pagamento - Colegio Integração Ltda - Vistos. O exame da prova escrita
evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Restando negativa a diligência, DEFIRO o pedido de pesquisas de
endereço junto aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo
parte autora manifestar-se, juntando as custas para pesquisas, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Apontados
endereços a serem diligenciados, providencie a parte com recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o
necessário, sem necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: CELIO LUIZ MULLER MARTIN (OAB 127229/SP)
Processo 1009614-26.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Rosa do Campo - Vistos. Regularizar procuração de fls. 32, uma vez que não possui as devidas assinaturas. Prazo de 15 dias,
sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP)
Processo 1009639-39.2025.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - Vistos.
LIMINAR: Considerando que a mora está comprovada defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do veículo e citação
do réu (DL 911/69, art.3º) Marca: JEEP Modelo: RENEGADE SPORT 1.8 4X2 FLEX 16V AUT. Ano Fabricação: 2019 Cor:
VERMELHA Chassi: 98861115XKK229542 Placa: DMN2G92 RENAVAM: 1207348195. PURGA DA MORA: Deverá ocorrer no
prazo de 05 (cinco) dias, contados da apreensão do veículo, no valor da integralidade do débito contratual e encargos, conforme
planilha apresentada pelo credor/autor ( DL 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º). Com o depósito intime-se o autor a se manifestar sobre
a purga da mora em 05 dias Realizada a apreensão do bem este não poderá ser alienado, vendido ou cedido antes do efetivo
decurso do prazo para purga da mora (DL 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º). CONTESTAÇÃO: devedor fiduciante poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da apreensão do veículo, sob pena de revelia (CPC, art. 344). Tema 1040/STJ:
Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 07:36
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