Processo ativo

a emenda da inicial para correção do polo passivo, de modo a restringir

2145459-28.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a emenda da inicial para correção do *** a emenda da inicial para correção do polo passivo, de modo a restringir
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 2145459-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Aguaí - Agravante: M. A. D. B. S. -
Agravado: W. M. M. B. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: G. T. M. C. (Representando Menor(es)) - Agravado: M. C. B.
(Menor(es) representado(s)) - Agravada: A. J. M. de C. (Representando Menor(es)) - 1. M. A. D. B. S. interpõe agravo de
instrumento contra a r. de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cisão interlocutória de fls. 37/38, complementada pela decisão de indeferimento dos embargos de
declaração à fl. 44, proferida nos autos da ação revisional proposta em face da W.M.M.B. e M.C.B., ambos menores representados
por suas respectivas genitoras, que determinou ao autor a emenda da inicial para correção do polo passivo, de modo a restringir
a demanda exclusivamente a um dos filhos, diante da alegada incompetência para que os dois menores figurem em litisconsórcio
passivo, confira-se: Inicialmente, cumpre observar que, embora seja possível a revisão de dois títulos executivos distintos em
um único processo, ao compulsar os autos, verifico que há uma questão quanto à distribuição da competência para apreciação
da presente demanda. Conforme informado na inicial, a menor Mavie reside nesta comarca, acompanhada de sua genitora, no
entanto, o outro demandado, Willian, reside com sua mãe na comarca de Limeira-SP. Como cediço, a competência para as
ações em que se discutem interesses de incapazes é ABSOLUTA e definida pelo local do seu domicílio, em obediência ao
princípio do juízo imediato previsto para os menores no art. 50 do CPC e art. 147, incisos I e II, do ECA, uma vez que se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 16:26
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