Processo ativo

a emenda para que: a) junte a íntegra do boletim de ocorrência policial; b) formule pedido definitivo em

0763136-41.2022.8.07.0016
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS LUIS WEBBER REQUERIDO: BANCO
Partes e Advogados
Autor: a emenda para que: a) junte a íntegra do boletim de *** a emenda para que: a) junte a íntegra do boletim de ocorrência policial; b) formule pedido definitivo em
Advogados e OAB
Advogado: estarem no mesmo local. Somente a *** estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Fica CANCELADA a audiência de
conciliação anteriormente designada nos autos, tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC
para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xbtQgL ou aponte a câmera
do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um
computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só
será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser
silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo
deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas
partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das
partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do
recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia,
no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da
convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser
condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 13:39:55.
N. 0763136-41.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VINICIUS LUIS WEBBER. Adv(s).: DF67507
- KEYSIANE MARQUES XAVIER, DF68990 - MELYSSA CIBELY CABRAL DE SOUZA. R: BANCO BRADESCO S.A.. R: BANCO BRADESCO
CARTOES S.A.. Adv(s).: DF29340 - MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO. CERTIDÃO Número do processo: 0763136-41.2022.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS LUIS WEBBER REQUERIDO: BANCO
BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, e em
razão dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol, designo a data 08/03/2023 15:00 para realização de audiência de
CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Fica CANCELADA a audiência de
conciliação anteriormente designada nos autos, tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC
para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xbtQgL ou aponte a câmera
do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um
computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só
será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser
silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo
deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas
partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das
partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do
recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia,
no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da
convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser
condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 13:39:55.
N. 0763136-41.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VINICIUS LUIS WEBBER. Adv(s).: DF67507
- KEYSIANE MARQUES XAVIER, DF68990 - MELYSSA CIBELY CABRAL DE SOUZA. R: BANCO BRADESCO S.A.. R: BANCO BRADESCO
CARTOES S.A.. Adv(s).: DF29340 - MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO. CERTIDÃO Número do processo: 0763136-41.2022.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS LUIS WEBBER REQUERIDO: BANCO
BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, e em
razão dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol, designo a data 08/03/2023 15:00 para realização de audiência de
CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Fica CANCELADA a audiência de
conciliação anteriormente designada nos autos, tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC
para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xbtQgL ou aponte a câmera
do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um
computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só
será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser
silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo
deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas
partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das
partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do
recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia,
no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da
convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser
condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 13:39:55.
N. 0711112-02.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TAILA CAROLINE DE OLIVEIRA LOPES.
Adv(s).: DF43831 - HENRIQUE REINERT LOPES DIAS. R: EQUATORIAL ENERGIA S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERASA S.A..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC
5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0711112-02.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) REQUERENTE: TAILA CAROLINE DE OLIVEIRA LOPES REQUERIDO: EQUATORIAL ENERGIA S/A, SERASA S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Faculto ao autor a emenda para que: a) junte a íntegra do boletim de ocorrência policial; b) formule pedido definitivo em
relação à tutela pleiteada; c) adeque o valor da causa ao efetivo proveito econômico a ser obtido com a demanda. Assim, deverá acrescer ao
montante já indicado o valor que requer seja excluído dos cadastros de inadimplência; d) a Resolução n. 125 de 29/11/2010 do Conselho Nacional
de Justiça ? CNJ dispõe sobre política nacional de tratamento adequado de conflitos, destacando a necessidade urgente de uma cultura de
conciliação, com foco na resolução autocompositiva antecedente à judicialização ou mesmo durante o curso de processos judiciais. Atenta a tal
perspectiva, faculto a emenda para que a parte esclareça se antes do ajuizamento da presente demanda buscou solucionar o conflito por meio de
plataformas digitais como, por exemplo, o site mantido pelo Ministério da Justiça (www.consumidor.gov.br), que possui altos índices de solução
de conflitos (média de 80%), em um curto espaço de tempo (média de 7 dias). Em caso positivo, deverá juntar aos autos cópia do respectivo
formulário. Prazo: 2 (dois) dias úteis. Assinado e datado eletronicamente
N. 0709741-03.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CYNTHIA AMARAL BADU. Adv(s).: DF68455
- ALINE PEREIRA GUIMARAES, DF25572 - ROBERTO DA COSTA MEDEIROS, DF73568 - MARIANA FERNANDES AGUIAR, DF47961 -
GABRIEL FILIPE LOPES MATOS. R: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo:
0709741-03.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CYNTHIA AMARAL BADU
REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça a informação
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Cadastrado em: 10/08/2025 14:58
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