Processo ativo

a. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,

1018794-66.2023.8.26.0351
Última verificação: 22/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões
Ação: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XVIII - Edição 4246 23
Partes e Advogados
Autor: a. Encontrando-se o réu em lugar incerto e *** a. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
Nome: em lugar incerto e não sabido, foi determin *** em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
PROCESSO :Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XVIII - Edição 4246 23
10ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1018794-66.2023.8.26.0351 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Rocha Malheiros, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JORGE DE PAULA SILVA, CPF 027.***.***-62 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , que lhe foi proposta uma ação de Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de G.S.P, (mrpsm) Cleonice Maria de Santana, alegando em síntese: ser filho do requerido
e necessitar de alimentos para sobreviver. Foi deferida tutela de urgência, fixando os alimentos em 25% dos rendimentos
líquidos do(a) genitor(a), ou em caso de desemprego, em 30% do salário mínimo vigente à data do pagamento, devidos a partir
da citação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
14 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1058200-74.2023.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Rocha Malheiros,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) DEVANIR APARECIDO MONTEIRO, CPF 249.***.***-86, que lhe foi proposta uma ação
de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de M.P.M., mrpsm Patrícia Felício Pereira Monteiro, alegando em síntese: ser
filho(a) do requerido e necessitar de alimentos para sobreviver. Foi deferida tutela de urgência, fixando os alimentos em 25%
dos rendimentos líquidos do(a) genitor(a), ou em caso de desemprego, em 40% do salário mínimo vigente à data do pagamento,
devidos a partir da citação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 16 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1503311-79.2024.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Rocha Malheiros,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) BRUNA PEREIRA ALVES, CPF 374.***.***-94, que lhe foi proposta uma ação de Guarda
de Família por parte de William Pereira Santana, alegando em síntese: ser pai dos menores M.A.S. e G.A.S., e exercer a
guarda fática dos menores desde o nascimento, sendo a requerida dependente química, sendo raras as visitas da genitora aos
menores. Para tanto, requereu a guarda unilateral e a regularização das visitas maternas de forma livre. Foi deferida liminar
fixando a guarda provisória à parte autora. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1044026-26.2024.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 10ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Rocha
Malheiros, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) NADSON LIMA SILVA, CPF 038.***.***-13, que lhe foi proposta uma ação de
Regulamentação da Convivência Familiar por parte de Magna Alves Setubal, alegando em síntese: ser avó materna do(a) menor
E.S.S., filho(a) de Tamires Setúbal Cerqueira e do requerido. Relata que residia com a genitora, mas após esta se casar com
outrem, em 22/12/2023 teve a sua convivência com a menor interrompida pela genitora. Requereu liminarmente à concessão do
direito de visitação, ao qual foi parcialmente deferido, sendo fixada em favor da autora visitas à neta, retirando-a em finais de
semanas alternados, na casa da genitora às 09h do domingo e devolvendo-a às 18h do mesmo dia, sem pernoite, até ulterior e
diversa decisão deste juízo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 14 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1022140-68.2024.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Rocha Malheiros,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Antônio Selvino Vieira Santos, Brasileiro, CPF 493.***.***-44, e MARIA DAS DORES
PEREIRA DE SOUZA SILVA, RG 36*****92, CPF 331.***.***-79, que lhe foi proposta uma ação de Investigação de Paternidade
por parte de A.S., mrpsm Daniela Lima da Silva, alegando em síntese: ser filha de Wanderson Vieira de Souza, filho dos
requeridos.. Afirma que antes do ato registral, o genitor fora vítima de homicídio, motivo pelo qual não a registrou. Dessa forma,
requereu a investigação de paternidade em relação aos supostos avós paternos. Encontrando-se os réus em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 22/07/2025 19:40
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