Processo ativo
A Exequente apresentou manifestação no sentido de que a carta estava de acordo com a Porta...
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Texto Completo do Processo
A Exequente apresentou manifestação no sentido de que a carta estava de acordo com a Portaria PGFN n. 644/2009, exceto no que se
referia ao valor consolidadado do crédito, que em 08/12/2015 era de R$ 3.433.218,85.A Executado aditou a carta de fiança, alterando o
valor, conforme requerido pela Exequente (fls. 134/135).Assim, indefiro os pedidos de fls. 144 e 153 e, no tocante aos créditos
80.2.14.070675-20, 80.2.14.070676-00 e 80.6.14.142312-90, dou por garantida a execução e declaro suspensa a
e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xigibilidade.Aguarde-se julgamento dos embargos opostos. Int.
0056906-44.2015.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X COMPANHIA DE
CIMENTO RIBEIRAO GRANDE(SP081517 - EDUARDO RICCA E SP217026 - GLAUCO SANTOS HANNA)
Segundo prevê o art. 9º, II, da Lei 6.830/80, com a redação dada pela Lei 13.043/14, admite-se a garantia da execução por seguro
garantia, desde que atendidos os requisitos legais (no caso se aplicariam aqueles previstos na Portaria PGFN 164/2014).A discordância
da Exequente limita-se as cláusulas 3.1 das condições particulares, 14 das condições gerais e a ausência de certidão de registro da
apólice do seguro garantia na SUSEP e certidão de regularidade da seguradora. A exigência da cláusula 3.1 restou devidamente atendida,
bem como as certidões foram apresentadas. A cláusula 14 das condições gerais foi mantida, porém, não verifico prejuízo a Exequente
pois não há colidência da mesma com o disposto nas cláusulas especiais e particulares da apólice, estando preenchidos todos os
requisitos da Portaria PGFN mencionada. Assim, declaro garantida a execução. Intime-se.
10ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS
DR RENATO LOPES BECHO - Juiz Federal
Bel.Roberto C. Alexandre da Silva - Diretor
Expediente Nº 2686
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0000002-25.2012.403.6500 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000993-69.2010.403.6500) DEA SILVIA
MARIA FRAGOSO(SP183434 - MARCELO NASTROMAGARIO E SP221366 - FABIO GUIMARAES CORREA MEYER) X
FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
...Portanto, tendo em vista que a decisão foi proferida de forma clara e coerente, cabe ao ora embargante demonstrar o seu
inconformismo na via processual adequada, e não por meio dos embargos declaratórios.Do exposto, julgo os embargos de declaração
improcedentes e mantenho a sentença na íntegra.Determino o traslado de cópia desta sentença para os autos da execução fiscal.P.R.I.
0006556-86.2014.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0031981-52.2013.403.6182) DDB
BRASIL PUBLICIDADE LTDA.(SP075410 - SERGIO FARINA FILHO E SP130824 - LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA) X
FAZENDA NACIONAL(Proc. 2251 - ROBERTA COUTO RAMOS)
...DecisãoPosto isso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 285, inciso V, do
Código de Processo Civil. Declaro subsistente a penhora e extingo este processo. Consigne-se que o processo de execução encontra-se
suspenso, ficando condicionada a conversão em renda ao trânsito em julgado (desfavorável) da ação anulatória, à semelhança do efeito
decorrente dos embargos, em consonância com a interpretação sistemática e teleológica do art. 32, 2º, da Lei nº 6.830/80.Arcará a
embargante com a verba honorária, esta já incluída no valor do débito exequendo (Súmula 168 do ex-TFR).Determino o traslado de
cópia desta sentença para os autos da execução fiscal.P.R.I.
0037907-43.2015.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0021077-36.2014.403.6182) CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X PREFEITURA MUNICIPAL DE POA-
SP(SP131817 - RENATA BESAGIO RUIZ)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 182/232
referia ao valor consolidadado do crédito, que em 08/12/2015 era de R$ 3.433.218,85.A Executado aditou a carta de fiança, alterando o
valor, conforme requerido pela Exequente (fls. 134/135).Assim, indefiro os pedidos de fls. 144 e 153 e, no tocante aos créditos
80.2.14.070675-20, 80.2.14.070676-00 e 80.6.14.142312-90, dou por garantida a execução e declaro suspensa a
e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xigibilidade.Aguarde-se julgamento dos embargos opostos. Int.
0056906-44.2015.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X COMPANHIA DE
CIMENTO RIBEIRAO GRANDE(SP081517 - EDUARDO RICCA E SP217026 - GLAUCO SANTOS HANNA)
Segundo prevê o art. 9º, II, da Lei 6.830/80, com a redação dada pela Lei 13.043/14, admite-se a garantia da execução por seguro
garantia, desde que atendidos os requisitos legais (no caso se aplicariam aqueles previstos na Portaria PGFN 164/2014).A discordância
da Exequente limita-se as cláusulas 3.1 das condições particulares, 14 das condições gerais e a ausência de certidão de registro da
apólice do seguro garantia na SUSEP e certidão de regularidade da seguradora. A exigência da cláusula 3.1 restou devidamente atendida,
bem como as certidões foram apresentadas. A cláusula 14 das condições gerais foi mantida, porém, não verifico prejuízo a Exequente
pois não há colidência da mesma com o disposto nas cláusulas especiais e particulares da apólice, estando preenchidos todos os
requisitos da Portaria PGFN mencionada. Assim, declaro garantida a execução. Intime-se.
10ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS
DR RENATO LOPES BECHO - Juiz Federal
Bel.Roberto C. Alexandre da Silva - Diretor
Expediente Nº 2686
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0000002-25.2012.403.6500 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000993-69.2010.403.6500) DEA SILVIA
MARIA FRAGOSO(SP183434 - MARCELO NASTROMAGARIO E SP221366 - FABIO GUIMARAES CORREA MEYER) X
FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
...Portanto, tendo em vista que a decisão foi proferida de forma clara e coerente, cabe ao ora embargante demonstrar o seu
inconformismo na via processual adequada, e não por meio dos embargos declaratórios.Do exposto, julgo os embargos de declaração
improcedentes e mantenho a sentença na íntegra.Determino o traslado de cópia desta sentença para os autos da execução fiscal.P.R.I.
0006556-86.2014.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0031981-52.2013.403.6182) DDB
BRASIL PUBLICIDADE LTDA.(SP075410 - SERGIO FARINA FILHO E SP130824 - LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA) X
FAZENDA NACIONAL(Proc. 2251 - ROBERTA COUTO RAMOS)
...DecisãoPosto isso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 285, inciso V, do
Código de Processo Civil. Declaro subsistente a penhora e extingo este processo. Consigne-se que o processo de execução encontra-se
suspenso, ficando condicionada a conversão em renda ao trânsito em julgado (desfavorável) da ação anulatória, à semelhança do efeito
decorrente dos embargos, em consonância com a interpretação sistemática e teleológica do art. 32, 2º, da Lei nº 6.830/80.Arcará a
embargante com a verba honorária, esta já incluída no valor do débito exequendo (Súmula 168 do ex-TFR).Determino o traslado de
cópia desta sentença para os autos da execução fiscal.P.R.I.
0037907-43.2015.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0021077-36.2014.403.6182) CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X PREFEITURA MUNICIPAL DE POA-
SP(SP131817 - RENATA BESAGIO RUIZ)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 182/232