Processo ativo
a exoneração do encargo alimentar anteriormente fixado em relação a Requerida, ao argumento de
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Identificação
Nº Processo: 1018135-17.2022.8.26.0602
Vara: DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: a exoneração do encargo alimentar anteriormente *** a exoneração do encargo alimentar anteriormente fixado em relação a Requerida, ao argumento de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SOROCABA
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GLÁUCIA CYRILLO PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELKE POLIANA NÓBREGA DE SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº /2021
Processo 1018135-17.2022.8.26.0602 FAZ SABER a(o) WILLIAM PANTOJO DE ALMEIDA, encontrando-e a parte em local
incerto e não sabido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 176,80,
no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 1.098, §1º e §2, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
de São Paulo ? Ofícios de Justiça ? Tomo I. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS
Processo 1003572-81.2023.8.26.0602 FAZ SABER a(o) VALDEMIR ALMEIDA SOUZA, encontrando-e a parte em local
incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 176,80,
no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 1.098, §1º e §2, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
de São Paulo ? Ofícios de Justiça ? Tomo I. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
Processo 1013738-51.2018.8.26.0602 FAZ SABER a(o) MARRY NOGUEIRA CAMARGO SANTOS, encontrando-e a parte
em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para pagamento da taxa judiciária no valor de R$
176,80, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 1.098, §1º e §2, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo ? Ofícios de Justiça ? Tomo I. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado
pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
Processo 1008004-46.2023.8.26.0602 FAZ SABER a(o) BRUNA LOPES LIMA, RG 58.806.337-x, CPF 34343778835, que lhe
foi proposta uma ação de Ação de Exoneração de Alimentos por parte de A. de S. L, e foi determinada a sua citação nos termos
da r. Decisão transcrita a seguir: “Vistos, Defiro os benefícios da Assistência judiciária Gratuita, bem como os do artigo 172, §2º
do C.P.C. Pretende o Autor a exoneração do encargo alimentar anteriormente fixado em relação a Requerida, ao argumento de
que esta atingiu a maioridade civil e não está matriculada em ensino superior. A documentação que instruiu a inicial demonstra
que a Requerida já é plenamente capaz, o que implica em cessação do poder familiar, devendo ela demonstrar a necessidade
da continuação dos alimentos. Assim, e sendo os alimentos irreptíveis, o que indica que a concessão da medida apenas a final
ocasionará dano irreparável, entendo que neste momento processual inicial já se encontram presentes os requisitos legais
constantes do art. 300 do CPC. Portanto, e havendo o termo da obrigação alimentar, DEFIRO o requerimento de antecipação
de tutela para o fim de exonerar “initio littis” o Autor do pagamento da pensão alimentícia devida à Requerida. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que
a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Oficie-se o INSS para a
cessação dos alimentos. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da
juntada do mandado devidamente cumprido nos A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado oexercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Int.”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo 1015243-72.2021.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 17/12/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de EVELI PIERONI DE BARROS, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 85 da Lei Federal nº 13.146/2015
e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Fernanda Pieroni de Barros, Lucas Pieroni de Barros e
Mariana Pieroni de Barros. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA BORTOLIERO VENTRICE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELKE POLIANA NÓBREGA DE SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº
Processo 1030514-53.2023.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 08/11/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de OLGA DA SILVA CAMARGO, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 85 da Lei Federal nº 13.146/2015
e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Silvana de Camargo Almeida. O presente edital será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SOROCABA
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GLÁUCIA CYRILLO PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELKE POLIANA NÓBREGA DE SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº /2021
Processo 1018135-17.2022.8.26.0602 FAZ SABER a(o) WILLIAM PANTOJO DE ALMEIDA, encontrando-e a parte em local
incerto e não sabido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 176,80,
no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 1.098, §1º e §2, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
de São Paulo ? Ofícios de Justiça ? Tomo I. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS
Processo 1003572-81.2023.8.26.0602 FAZ SABER a(o) VALDEMIR ALMEIDA SOUZA, encontrando-e a parte em local
incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 176,80,
no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 1.098, §1º e §2, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
de São Paulo ? Ofícios de Justiça ? Tomo I. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
Processo 1013738-51.2018.8.26.0602 FAZ SABER a(o) MARRY NOGUEIRA CAMARGO SANTOS, encontrando-e a parte
em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para pagamento da taxa judiciária no valor de R$
176,80, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 1.098, §1º e §2, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo ? Ofícios de Justiça ? Tomo I. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado
pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
Processo 1008004-46.2023.8.26.0602 FAZ SABER a(o) BRUNA LOPES LIMA, RG 58.806.337-x, CPF 34343778835, que lhe
foi proposta uma ação de Ação de Exoneração de Alimentos por parte de A. de S. L, e foi determinada a sua citação nos termos
da r. Decisão transcrita a seguir: “Vistos, Defiro os benefícios da Assistência judiciária Gratuita, bem como os do artigo 172, §2º
do C.P.C. Pretende o Autor a exoneração do encargo alimentar anteriormente fixado em relação a Requerida, ao argumento de
que esta atingiu a maioridade civil e não está matriculada em ensino superior. A documentação que instruiu a inicial demonstra
que a Requerida já é plenamente capaz, o que implica em cessação do poder familiar, devendo ela demonstrar a necessidade
da continuação dos alimentos. Assim, e sendo os alimentos irreptíveis, o que indica que a concessão da medida apenas a final
ocasionará dano irreparável, entendo que neste momento processual inicial já se encontram presentes os requisitos legais
constantes do art. 300 do CPC. Portanto, e havendo o termo da obrigação alimentar, DEFIRO o requerimento de antecipação
de tutela para o fim de exonerar “initio littis” o Autor do pagamento da pensão alimentícia devida à Requerida. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que
a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Oficie-se o INSS para a
cessação dos alimentos. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da
juntada do mandado devidamente cumprido nos A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado oexercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Int.”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo 1015243-72.2021.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 17/12/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de EVELI PIERONI DE BARROS, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 85 da Lei Federal nº 13.146/2015
e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Fernanda Pieroni de Barros, Lucas Pieroni de Barros e
Mariana Pieroni de Barros. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA BORTOLIERO VENTRICE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELKE POLIANA NÓBREGA DE SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº
Processo 1030514-53.2023.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 08/11/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de OLGA DA SILVA CAMARGO, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 85 da Lei Federal nº 13.146/2015
e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Silvana de Camargo Almeida. O presente edital será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º