Processo ativo
a fatura integral do cartão final 3543, conforme indicado no despacho de fls.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1012365-95.2025.8.26.0001
Vara: Cível, porém, desde o dia 16/04/24 somente tramitarão nos Juizados Especiais
Partes e Advogados
Autor: a fatura integral do cartão final 3543, *** a fatura integral do cartão final 3543, conforme indicado no despacho de fls.
Nome: e antiguidade máxima de três meses, *** e antiguidade máxima de três meses, uma vez que o juntado às fls. 35 não
Advogados e OAB
Advogado: poderão apresentar a contestação presencialmente ou por *** poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
úteis, sob pena de revelia. O prazo fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento
nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o
interesse na realização de audiência de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir prova oral em audiênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, ciente de que,
não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes
sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV:
THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP)
Processo 1012365-95.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruno
Monte Silva - - Rafael Monte Silva e outro - Fls. 55: Defiro a inclusão de Giovana Vilella Vitorino da Silva no polo ativo. Anote-
se. No prazo de cinco dias, providencie a coutora Giovana juntada de documento pessoal com foto, devidamente categorizado
(documentos pessoais). - ADV: REINALDO CAMPOS LADEIRA (OAB 272361/SP), REINALDO CAMPOS LADEIRA (OAB
272361/SP)
Processo 1012371-05.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cleber da Cunha - No
derradeiro prazo de cinco dias, apresente o autor a fatura integral do cartão final 3543, conforme indicado no despacho de fls.
27, já que foi juntado apenas um recorte. - ADV: CINTIA SIRIGUTI LIMA CECCONI (OAB 250935/SP)
Processo 1012535-67.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rayra Carolina Victorino Garcia - Tendo em vista o AR/MANDADO negativo, fica a parte autora intimada a se manifestar
no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: CLAUDIO PACHECO CAMPELO (OAB 37342/CE)
Processo 1012722-75.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Nicolas de
Carvalho Pilos - - André Georges Pilos - Vistos. Recebo como emenda à petição inicial. Cite(m)-se para apresentar contestação
e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O prazo fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não
da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a
parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir prova
oral em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos
do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a
santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV: BEATRIZ HELENA RICCO VERZEMIASSI (OAB 419611/SP), BEATRIZ HELENA RICCO
VERZEMIASSI (OAB 419611/SP)
Processo 1013357-56.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Aida Maria Borghi
Moraes - Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que a autora cumpra integralmente o comando judicial de fls. 29,
juntando comprovante de residência em seu nome e antiguidade máxima de três meses, uma vez que o juntado às fls. 35 não
tem qualquer data e o de fls. 36 foi emitido em 04/10/2024. - ADV: CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO (OAB 217204/
SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1013611-29.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mariane
Andrade de Macedo - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Trata-se de causa
que foi recebida por redistribuição de uma Vara Cível, porém, desde o dia 16/04/24 somente tramitarão nos Juizados Especiais
Cíveis as ações distribuídas pelo sistema Eproc, conforme orientação contida na própria página do TJ-SP. Ante o exposto,
rejeito a inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95,
ressalvando ao requerente o ingresso no Juizado Especial Cível com distribuição correta. Dispensado o pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios da sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei
9.099/95. P.I. - ADV: DOUGLAS CANIELLO (OAB 465470/SP)
Processo 1017514-09.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ingrid Trujilo Oltramari Matos - Efforts Comercio Eletronico Eireli (Maxboost) - De todo o exposto e o mais que dos
autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para o fim de condenar a ré: a) ao pagamento de R$ 37,69, a título de danos materiais, a ser atualizado pela
Tabela Prática do TJ/SP, desde o desembolso; e b) ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais, a ser atualizado
pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a data desta sentença, competente ao arbitramento do dano, ambos acrescidos de juros de
1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil), calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição
contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora
deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco
Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28
de junho de 2024). Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do
disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição
de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso:
No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº
15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em
caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária
Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado
da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de
4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado,
se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas
processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de
acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível,
no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/
CustasProcessuais). Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: “O recurso Inominado será julgado deserto
quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não
admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL).” . E decisão
recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...)
Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados
Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52,
incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado
distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
úteis, sob pena de revelia. O prazo fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento
nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o
interesse na realização de audiência de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir prova oral em audiênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, ciente de que,
não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes
sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV:
THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP)
Processo 1012365-95.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruno
Monte Silva - - Rafael Monte Silva e outro - Fls. 55: Defiro a inclusão de Giovana Vilella Vitorino da Silva no polo ativo. Anote-
se. No prazo de cinco dias, providencie a coutora Giovana juntada de documento pessoal com foto, devidamente categorizado
(documentos pessoais). - ADV: REINALDO CAMPOS LADEIRA (OAB 272361/SP), REINALDO CAMPOS LADEIRA (OAB
272361/SP)
Processo 1012371-05.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cleber da Cunha - No
derradeiro prazo de cinco dias, apresente o autor a fatura integral do cartão final 3543, conforme indicado no despacho de fls.
27, já que foi juntado apenas um recorte. - ADV: CINTIA SIRIGUTI LIMA CECCONI (OAB 250935/SP)
Processo 1012535-67.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rayra Carolina Victorino Garcia - Tendo em vista o AR/MANDADO negativo, fica a parte autora intimada a se manifestar
no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: CLAUDIO PACHECO CAMPELO (OAB 37342/CE)
Processo 1012722-75.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Nicolas de
Carvalho Pilos - - André Georges Pilos - Vistos. Recebo como emenda à petição inicial. Cite(m)-se para apresentar contestação
e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O prazo fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não
da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a
parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir prova
oral em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos
do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a
santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV: BEATRIZ HELENA RICCO VERZEMIASSI (OAB 419611/SP), BEATRIZ HELENA RICCO
VERZEMIASSI (OAB 419611/SP)
Processo 1013357-56.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Aida Maria Borghi
Moraes - Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que a autora cumpra integralmente o comando judicial de fls. 29,
juntando comprovante de residência em seu nome e antiguidade máxima de três meses, uma vez que o juntado às fls. 35 não
tem qualquer data e o de fls. 36 foi emitido em 04/10/2024. - ADV: CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO (OAB 217204/
SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1013611-29.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mariane
Andrade de Macedo - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Trata-se de causa
que foi recebida por redistribuição de uma Vara Cível, porém, desde o dia 16/04/24 somente tramitarão nos Juizados Especiais
Cíveis as ações distribuídas pelo sistema Eproc, conforme orientação contida na própria página do TJ-SP. Ante o exposto,
rejeito a inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95,
ressalvando ao requerente o ingresso no Juizado Especial Cível com distribuição correta. Dispensado o pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios da sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei
9.099/95. P.I. - ADV: DOUGLAS CANIELLO (OAB 465470/SP)
Processo 1017514-09.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ingrid Trujilo Oltramari Matos - Efforts Comercio Eletronico Eireli (Maxboost) - De todo o exposto e o mais que dos
autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para o fim de condenar a ré: a) ao pagamento de R$ 37,69, a título de danos materiais, a ser atualizado pela
Tabela Prática do TJ/SP, desde o desembolso; e b) ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais, a ser atualizado
pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a data desta sentença, competente ao arbitramento do dano, ambos acrescidos de juros de
1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil), calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição
contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora
deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco
Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28
de junho de 2024). Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do
disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição
de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso:
No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº
15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em
caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária
Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado
da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de
4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado,
se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas
processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de
acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível,
no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/
CustasProcessuais). Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: “O recurso Inominado será julgado deserto
quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não
admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL).” . E decisão
recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...)
Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados
Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52,
incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado
distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º