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a fim de partilhar os bens deixados por M. F.N. 2. Tendo em
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Identificação
Nº Processo: 2132646-08.2021.8.26.0000
Vara: e os princípios da celeridade
Partes e Advogados
Autor: a fim de partilhar os bens dei *** a fim de partilhar os bens deixados por M. F.N. 2. Tendo em
Nome: do( *** do(a)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Comercial - Questões que demandam dilação probatória, a serem resolvidas pelas vias ordinárias - Artigos 612 e 620, §1º,
II do CPC - RECURSO IMPROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2132646-08.2021.8.26.0000; Relator (a):Miguel Brandi;
Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado). 4. Ciência ao inventariante a respeito dos requerimentos e esclarecim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entos
às fls. 4714/4717 e 4718/4724. Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade
e da instrumentalidade das formas, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE OFICIO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO
providenciando o inventariante a distribuição. Int. - ADV: CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), ADRIANE CRISTINA
SPICCIATI PACHECO DANILOVIC (OAB 196595/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), ANTONIO
AUGUSTO POMPEU DE TOLEDO (OAB 28932/SP), CAROLINA MELLONE ETLIN (OAB 134438/SP), JULIA PRADO AFFONSO
MOREIRA (OAB 331421/SP), MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/SP), KARLA DE AUGUSTO OLIVEIRA
SARQUIS (OAB 450095/SP), CAROLINA XANDE NUNES (OAB 450434/SP)
Processo 1044387-46.2024.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jamir Candido Nogueira - Vistos. 1.
. Trata-se de pedido de arrolamento de bens formulado pelo autor a fim de partilhar os bens deixados por M. F.N. 2. Tendo em
vista a comprovação de que J.C. N., portador(a) do RG nº e do CPF nº , é irmão do(a) de cujus (fls. 03), nomeio-o(a) para o
cargo de inventariante, considerando-o(a) compromissado(a). Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para
todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3. Processe-se, devendo o(a) inventariante: recolher as custas
judiciais, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos da Lei 11608/03, se o caso; apresentar
as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC; juntar representação, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos
cônjuges, se casados; juntar documentos pessoais, RG e CPF, de todos os herdeiros e de seus cônjuges, se casados; juntar
Certidão de Casamento ou Nascimento, atualizada, da falecida e dos herdeiros; juntar Certidão de Óbito do irmão pré-falecido
da de cujus, Valnir; juntar Certidão Negativa Municipal do(s) imóvel(is); juntar Certidão Negativa Federal (DRF) em nome do(a)
falecido(a); juntar a estimativa valor venal do(s) imóvel(is) correspondente ao ano do óbito ou posterior; apresentar o plano de
partilha, nos termos do artigo 653 do CPC, em peça separada das declarações; juntar CRI atualizada do(s) imóvel(eis); juntar
certidão do Colégio Notarial do Brasil, nos termos do Provimento CNJ 56/2016. 4. Após o cumprimento integral do item anterior,
ao Partidor para conferência. 5. Aguarde-se o cumprimento desta decisão por 30 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. -
ADV: MARCO ANTONIO ROTUNDO (OAB 96224/SP)
Processo 1044980-75.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.S.V. - Deverá a parte autora recolher as custas
referentes à diligência do Oficial de Justiça (03 UFESPs - R$ 106,08 por ato), a fim de viabilizar a expedição do mandado de
citação/intimação, observando que nas ações de família a citação é pessoal e por mandado (artigo 695 e parágrafos do CPC). -
ADV: MARIANA ALVES DE MEDEIROS (OAB 325527/SP), CAROLINE BOROTA DIAZ (OAB 399964/SP)
Processo 1045312-42.2024.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.S.
- Deverá a parte autora recolher as custas referentes à diligência do Oficial de Justiça (03 UFESPs - R$ 106,08 por ato), a fim
de viabilizar a expedição do mandado de citação/intimação, observando que nas ações de família a citação é pessoal e por
mandado (artigo 695 e parágrafos do CPC). - ADV: RICARDO PANONTIN BRITO (OAB 328296/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI CAPELATTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAILTON SOARES DE MORAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1873/2024
Processo 0005057-64.2021.8.26.0001 (processo principal 0000537-42.2013.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.V.L.F. - W.F.M. - Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestar-se, em 05 dias,
sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). -
ADV: RAÍSSA MARIA LONDERO (OAB 399878/SP), VICTOR TREVISAN SERINO (OAB 423690/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP),
PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP)
Processo 0013888-96.2024.8.26.0001 (processo principal 1012196-45.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - R.M. - J.M.J. - Vistos. 1. Fls. 62/71: intime-se o executado na pessoa de sua patrona Drª Mirna Leila da Silva, OAB/SP nº
191.649, para que comprove nos autos a contratação de plano de saúde para a exequente ou deposite o valor de R$ 2.566,04,
NO PRAZO DE TRÊS DIAS, sob pena de penhora de bens e prosseguimento do processo. 2. Após, manifeste-se a exequente
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito e indicando bens do executado à penhora, se o caso. 3. A
seguir, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA PAULA TERNES (OAB 286443/SP), MIRNA LEILA DA SILVA (OAB 191649/SP)
Processo 1012418-47.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Adoção Nacional - A.F.S. - O.S.A. - - I.A.A.B.M. -
- W.G.A. e outros - Vistos. Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, defiro o prazo comum de quinze dias para que o autor
se manifeste, se entender pertinente, sobre fl. 585/802. Caso o autor se manifeste sem nenhuma exibição de documento,
retornem os autos conclusos na sequência. Int. - ADV: ANDRÉA CRISTINA COBRA COSIMATTI (OAB 254054/SP), FRANCISCO
MIRANDA PEREIRA (OAB 78565/SP), ANDRÉA CRISTINA COBRA COSIMATTI (OAB 254054/SP), ANDRÉA CRISTINA COBRA
COSIMATTI (OAB 254054/SP), DIONESIA APARECIDA DA SILVA ALVES (OAB 187115/SP), DIONESIA APARECIDA DA SILVA
ALVES (OAB 187115/SP), DIONESIA APARECIDA DA SILVA ALVES (OAB 187115/SP)
Processo 1015691-05.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S. - E.S.M. - Vistas
dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre o andamento ao feito. - ADV: LUIZ MARTINS GARCIA (OAB 33589/
SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1016035-78.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1006717-60.2022.8.26.0286) - Ação de Exigir Contas -
Prestação de Contas - F.R.C.C. - R.M.S.R. - Vistos. 1. Fls. 358/360: a decisão de fls. 355, item 3, foi cristalina ao estabelecer
que o depósito dos honorários provisórios do perito deverá ser feito no percentual de 25% pelo curador provisório e 25%
pela terceira interessada Rosangela. Não pode o curador provisório usar do dinheiro do curatelado para pagar os honorários
periciais, pois este é ônus que lhe cabe por ter ingressado com o pedido de curatela. Sendo assim, no prazo de quinze dias,
providencie o curador provisório a juntada do comprovante de restituição da quantia de fls. 359/360 para a conta do curatelando.
2. Fls. 361/362: o curador provisório já efetuou o depósito de 25% dos valor dos honorários periciais nos termos da decisão de
fls. 355, cabendo à terceira interessada Rosangela comprovar o depósito de 25% referente à sua cota-parte, no prazo de quinze
dias. 3. Ficam as partes e seus patronos devidamente informados de que não será aceito pedido de reconsideração, devendo
manifestar eventual inconformismo por meio da via recursal adequada. Int. - ADV: DEBORA DE JESUS DIAS GAZETA (OAB
326919/SP), CAMILLO ASHCAR JUNIOR (OAB 45770/SP), ANTONIO CELSO AMARAL SALLES (OAB 43028/SP), HUMBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Comercial - Questões que demandam dilação probatória, a serem resolvidas pelas vias ordinárias - Artigos 612 e 620, §1º,
II do CPC - RECURSO IMPROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2132646-08.2021.8.26.0000; Relator (a):Miguel Brandi;
Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado). 4. Ciência ao inventariante a respeito dos requerimentos e esclarecim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entos
às fls. 4714/4717 e 4718/4724. Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade
e da instrumentalidade das formas, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE OFICIO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO
providenciando o inventariante a distribuição. Int. - ADV: CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), ADRIANE CRISTINA
SPICCIATI PACHECO DANILOVIC (OAB 196595/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), ANTONIO
AUGUSTO POMPEU DE TOLEDO (OAB 28932/SP), CAROLINA MELLONE ETLIN (OAB 134438/SP), JULIA PRADO AFFONSO
MOREIRA (OAB 331421/SP), MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/SP), KARLA DE AUGUSTO OLIVEIRA
SARQUIS (OAB 450095/SP), CAROLINA XANDE NUNES (OAB 450434/SP)
Processo 1044387-46.2024.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jamir Candido Nogueira - Vistos. 1.
. Trata-se de pedido de arrolamento de bens formulado pelo autor a fim de partilhar os bens deixados por M. F.N. 2. Tendo em
vista a comprovação de que J.C. N., portador(a) do RG nº e do CPF nº , é irmão do(a) de cujus (fls. 03), nomeio-o(a) para o
cargo de inventariante, considerando-o(a) compromissado(a). Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para
todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3. Processe-se, devendo o(a) inventariante: recolher as custas
judiciais, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos da Lei 11608/03, se o caso; apresentar
as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC; juntar representação, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos
cônjuges, se casados; juntar documentos pessoais, RG e CPF, de todos os herdeiros e de seus cônjuges, se casados; juntar
Certidão de Casamento ou Nascimento, atualizada, da falecida e dos herdeiros; juntar Certidão de Óbito do irmão pré-falecido
da de cujus, Valnir; juntar Certidão Negativa Municipal do(s) imóvel(is); juntar Certidão Negativa Federal (DRF) em nome do(a)
falecido(a); juntar a estimativa valor venal do(s) imóvel(is) correspondente ao ano do óbito ou posterior; apresentar o plano de
partilha, nos termos do artigo 653 do CPC, em peça separada das declarações; juntar CRI atualizada do(s) imóvel(eis); juntar
certidão do Colégio Notarial do Brasil, nos termos do Provimento CNJ 56/2016. 4. Após o cumprimento integral do item anterior,
ao Partidor para conferência. 5. Aguarde-se o cumprimento desta decisão por 30 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. -
ADV: MARCO ANTONIO ROTUNDO (OAB 96224/SP)
Processo 1044980-75.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.S.V. - Deverá a parte autora recolher as custas
referentes à diligência do Oficial de Justiça (03 UFESPs - R$ 106,08 por ato), a fim de viabilizar a expedição do mandado de
citação/intimação, observando que nas ações de família a citação é pessoal e por mandado (artigo 695 e parágrafos do CPC). -
ADV: MARIANA ALVES DE MEDEIROS (OAB 325527/SP), CAROLINE BOROTA DIAZ (OAB 399964/SP)
Processo 1045312-42.2024.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.S.
- Deverá a parte autora recolher as custas referentes à diligência do Oficial de Justiça (03 UFESPs - R$ 106,08 por ato), a fim
de viabilizar a expedição do mandado de citação/intimação, observando que nas ações de família a citação é pessoal e por
mandado (artigo 695 e parágrafos do CPC). - ADV: RICARDO PANONTIN BRITO (OAB 328296/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI CAPELATTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAILTON SOARES DE MORAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1873/2024
Processo 0005057-64.2021.8.26.0001 (processo principal 0000537-42.2013.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.V.L.F. - W.F.M. - Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestar-se, em 05 dias,
sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). -
ADV: RAÍSSA MARIA LONDERO (OAB 399878/SP), VICTOR TREVISAN SERINO (OAB 423690/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP),
PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP)
Processo 0013888-96.2024.8.26.0001 (processo principal 1012196-45.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - R.M. - J.M.J. - Vistos. 1. Fls. 62/71: intime-se o executado na pessoa de sua patrona Drª Mirna Leila da Silva, OAB/SP nº
191.649, para que comprove nos autos a contratação de plano de saúde para a exequente ou deposite o valor de R$ 2.566,04,
NO PRAZO DE TRÊS DIAS, sob pena de penhora de bens e prosseguimento do processo. 2. Após, manifeste-se a exequente
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito e indicando bens do executado à penhora, se o caso. 3. A
seguir, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA PAULA TERNES (OAB 286443/SP), MIRNA LEILA DA SILVA (OAB 191649/SP)
Processo 1012418-47.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Adoção Nacional - A.F.S. - O.S.A. - - I.A.A.B.M. -
- W.G.A. e outros - Vistos. Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, defiro o prazo comum de quinze dias para que o autor
se manifeste, se entender pertinente, sobre fl. 585/802. Caso o autor se manifeste sem nenhuma exibição de documento,
retornem os autos conclusos na sequência. Int. - ADV: ANDRÉA CRISTINA COBRA COSIMATTI (OAB 254054/SP), FRANCISCO
MIRANDA PEREIRA (OAB 78565/SP), ANDRÉA CRISTINA COBRA COSIMATTI (OAB 254054/SP), ANDRÉA CRISTINA COBRA
COSIMATTI (OAB 254054/SP), DIONESIA APARECIDA DA SILVA ALVES (OAB 187115/SP), DIONESIA APARECIDA DA SILVA
ALVES (OAB 187115/SP), DIONESIA APARECIDA DA SILVA ALVES (OAB 187115/SP)
Processo 1015691-05.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S. - E.S.M. - Vistas
dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre o andamento ao feito. - ADV: LUIZ MARTINS GARCIA (OAB 33589/
SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1016035-78.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1006717-60.2022.8.26.0286) - Ação de Exigir Contas -
Prestação de Contas - F.R.C.C. - R.M.S.R. - Vistos. 1. Fls. 358/360: a decisão de fls. 355, item 3, foi cristalina ao estabelecer
que o depósito dos honorários provisórios do perito deverá ser feito no percentual de 25% pelo curador provisório e 25%
pela terceira interessada Rosangela. Não pode o curador provisório usar do dinheiro do curatelado para pagar os honorários
periciais, pois este é ônus que lhe cabe por ter ingressado com o pedido de curatela. Sendo assim, no prazo de quinze dias,
providencie o curador provisório a juntada do comprovante de restituição da quantia de fls. 359/360 para a conta do curatelando.
2. Fls. 361/362: o curador provisório já efetuou o depósito de 25% dos valor dos honorários periciais nos termos da decisão de
fls. 355, cabendo à terceira interessada Rosangela comprovar o depósito de 25% referente à sua cota-parte, no prazo de quinze
dias. 3. Ficam as partes e seus patronos devidamente informados de que não será aceito pedido de reconsideração, devendo
manifestar eventual inconformismo por meio da via recursal adequada. Int. - ADV: DEBORA DE JESUS DIAS GAZETA (OAB
326919/SP), CAMILLO ASHCAR JUNIOR (OAB 45770/SP), ANTONIO CELSO AMARAL SALLES (OAB 43028/SP), HUMBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º