Processo ativo

a fim de que informe

1041488-53.2016.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a fim de q *** a fim de que informe
Nome: negativado *** negativado e crédito
Advogados e OAB
Advogado: subscritor da contestação, um *** subscritor da contestação, uma vez que a acostada às fls.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1041488-53.2016.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Haptos Assessoria e Negócios
Ltda - Ana Celia Ribeiro dos Santos - Ciência ao exequente do extrato juntado às fls. 806/808. O valor nominal depositado em
conta judiciária é de R$ 6.201,73. Para expedição de mandado de levantamento conforme deferido às fls. 803, ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte a parte
exequente formulário MLE devidamente preenchido em 05 dias. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DEBORAH
LOBO MUSSALEM (OAB 297747/SP)
Processo 1041652-71.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Jaine Bezerra dos
Santos - Vistos. Ciência da r. Decisão monocrática que não conheceu do recurso. O parcelamento previsto no art. 98, § 6º,
do CPC diz respeito às despesas processuais não abarcadas pela decisão que concede a gratuidade da justiça à parte (art.
98, § 5º, do CPC). É o que se extrai do mencionado dispositivo: o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas
processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Dito de outro modo, só cabe parcelamento se a parte
for beneficiária da gratuidade da justiça, ainda que em relação a apenas um ou alguns atos processuais. À parte requerente não
foi concedido o benefício. Por isso, indefiro o parcelamento. Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais no
prazo improrrogável de 05 dias sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1041660-14.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maxwell Lima Sousa - Vistos.
Defiro a justiça gratuita.Anote-se. Retifico de ofício o valor da causa, o qual deve corresponder ao valor do débito impugnado, ou
seja, R$ 514,03. Anote-se. Tendo em vista a decisão proferida no IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000, suspendo o julgamento
do presente processo até deliberação em contrário do TJSP. Anote-se o código de movimentação nº 75.051. Intime-se. - ADV:
GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP)
Processo 1041692-19.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Rafael Silva Fontes dos Santos - Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução de mérito
com fundamento no art. 485, caput, I, do CPC. Se não recolhida integralmente a taxa judiciária até o trânsito em julgado, oficie-
se para inscrição em dívida ativa, ficando indeferida a justiça gratuita, ante a ausência de atendimento da decisão anterior.
Transitada em julgado a sentença e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção.
P..I.C. - ADV: JOSEVAL MARQUES PAES (OAB 406856/SP)
Processo 1041696-56.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Fatima da Silva
Nascimento - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os
fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou
digam sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de
audiência de conciliação. Em caso de requerimento de prova oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022
permite a realização de audiência por videoconferência,deverá ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s)
e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão
estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial.
Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado
do mérito. Int. - ADV: CINTIA TAKESHITA (OAB 466488/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1041704-33.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.M.O. - Ante o exposto, indefiro
a inicial e extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, caput, I, do CPC. Se não recolhida
integralmente a taxa judiciária até o trânsito em julgado, oficie-se para inscrição em dívida ativa. Transitada em julgado a
sentença e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção. P.I.C. - ADV: TASSIA
DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 1041712-78.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após o decurso, se o caso, intime-se o autor a fim de que informe
acerca do andamento da carta precatória em 05 dias. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1042033-45.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alessandra Maria
de Oliveira Demartine - Vistos. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código
de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM). Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição
inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. Intime-se. - ADV: ANA PAULA REZENDE SOUZA
(OAB 278045/SP), CAROLINA GARCIA CRUVINEL (OAB 391007/SP), PATRÍCIA CRISTIANE MIGUEL (OAB 179114/MG)
Processo 1042139-07.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Condomínio
Residencial Salamanca - Construtora Emccamp Residencial - Vistos. 1 - Regularize a requerida sua representação processual
em 15 dias, juntando procuração outorgando poderes ao advogado subscritor da contestação, uma vez que a acostada às fls.
123 não está assinada. Também deve ser juntada cópia dos atos constitutivos que comprovem os mandatos dos subscritores da
procuração. 2 - À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando aplicáveis
ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma
detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no julgamento antecipado da
lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em caso de requerimento de prova
oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de audiência por videoconferência,deverá
ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas
de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado).
Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de
promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Int. - ADV: THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/
SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1042179-86.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Saag Engenharia Incorporação e Realizações Ltda. - Richard Hoffmeister Sippli - Vistos. Fls. 247/253: Presentes o perigo
de dano e a probabilidade do direito, vez que os títulos protestados incluem valores relativos a questões ainda controvertidas
no caso concreto. Portanto, não é razoável que a parte ré seja submetida ao perigo de ter seu nome negativado e crédito
restringido em virtude de débito ainda em discussão nos presentes autos, onde há controvérsia acerca do cumprimento do
contrato e da legitimidade da cobrança levada a efeito pela parte autora. Ressalto, ainda, que foi realizado depósito como
garantia contra eventuais prejuízos que possa sofrer a credora. Assim, CONCEDO a liminar para o fim de determinar a sustação
dos efeitos dos protestos que foram comprovados nos autos, acostados a fls. 262 e 263. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício.A parte ré-reconvinte deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:44
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