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Identificação
Nº Processo: 1009367-64.2021.8.26.0529
Partes e Advogados
Autor: à fl. 1134 - clicar *** à fl. 1134 - clicar em “ver contato” e
Nome: da petição confer *** da petição confere maior agilidade
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça observar: - Número do telefone: o informado pelo autor à fl. 1134 - clicar em “ver contato” e
capturar tela; - Confirmação da identidade da parte: por escrito ou por envio de foto do documento; - Foto individual: pode ser por
print da tela (em caso de video chamada), foto enviada pela parte ou por foto constante no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. próprio aplicativo. Envio do teor do
ato citatório: a mensagem deverá conter todos os elementos indispensáveis à compreensão do ato e dos prazos processuais. - A
efetiva entrega da mensagem deverá ser comprovada nos autos, mediante o registro da data, hora e confirmação do recebimento
pelo destinatário. - Caso a citação seja realizada por video-chamada, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça juntar a gravação
através de link a ser descrito na certidão. Servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC. Com ou
sem apresentação de defesa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Intime-se.
- ADV: RONALDO FABIANO DOS SANTOS ALMANÇA (OAB 421088/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP),
THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), DANILO CALHADO
RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 1009367-64.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Sandro Rogerio Santos Martins - Vistos. Manifeste-
se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e
351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam
se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Int. - ADV: MICHELE
SILVA DE ARAUJO (OAB 35121/PA), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1009424-77.2024.8.26.0529 - Separação Contenciosa - Dissolução - F.G.C.C. - - M.H.C. - - G.F.C. - J.L.C. - Para
que seja expedida a certidão de honorários, apresente o(a) patrono(a) o ofício de indicação que contenha o número de RGI
(registro geral de indicação) no prazo de 05 dias. - ADV: ALBA MICHELE SANTANA DA SILVA (OAB 364898/SP), ALBA MICHELE
SANTANA DA SILVA (OAB 364898/SP), ALBA MICHELE SANTANA DA SILVA (OAB 364898/SP), LUIS GUSTAVO CIGANA
CRIVELLARO (OAB 250156/SP), BEATRIZ ALMANÇA BUGALLO (OAB 443871/SP), LUIS GUSTAVO CIGANA CRIVELLARO
(OAB 250156/SP), LUIS GUSTAVO CIGANA CRIVELLARO (OAB 250156/SP)
Processo 1009504-41.2024.8.26.0529 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.T.F.C. - - P.H.F.C. - - S.F.C. - J.A.C. - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada. Observe a parte a necessidade de correta nominação
da petição como “Manifestação Sobre a Contestação” - cód. 38028. - ADV: AMANDA SOUSA AGUIAR CAMPÊLO (OAB 476120/
SP), THAIS ALINE MARTINS MELO MOURA (OAB 353776/SP), THAIS ALINE MARTINS MELO MOURA (OAB 353776/SP),
THAIS ALINE MARTINS MELO MOURA (OAB 353776/SP), FERNANDA RODRIGUES VILANOVA PINTO (OAB 420559/SP)
Processo 1009632-61.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
Campos da Silva Junior - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Digam as partes, em 05 dias, acerca de eventual
interesse na audiência de tentativa de conciliação virtual, a fim de tratativas de acordo e celeridade processual, evitando as
fases de instrução de provas a produzir, prolongando por demais o encerramento do feito. Independente da manifestação acima,
no mesmo prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes de modo concreto e fundamentado,
informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando
as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que
incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo
com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual
e controle da pauta de audiências, devendo indicar a preferência pela AUDIÊNCIA VIRTUAL OU PRESENCIAL, sendo que em
caso de divergência ou ausência de manifestação, a audiência será realizada na forma presencial. Ademais, à luz do dever
de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a
indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as
folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos
após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve
o requerimento ser feito por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo
de petição: “38022 Indicação de Provas”. Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a
ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV:
GUTO DINIZ CINTRA (OAB 138598/MG), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 1009729-61.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana Canonico Pinto
- Johnvanny Pierry Aguiar - - Priscila da Silva Abreu - Vistos. Digam as partes, em 05 dias, acerca de eventual interesse
na audiência de tentativa de conciliação virtual, a fim de tratativas de acordo e celeridade processual, evitando as fases de
instrução de provas a produzir, prolongando por demais o encerramento do feito. Independente da manifestação acima, no
mesmo prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes de modo concreto e fundamentado,
informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando
as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que
incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo
com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual
e controle da pauta de audiências, devendo indicar a preferência pela AUDIÊNCIA VIRTUAL OU PRESENCIAL, sendo que em
caso de divergência ou ausência de manifestação, a audiência será realizada na forma presencial. Ademais, à luz do dever
de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a
indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as
folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos
após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve
o requerimento ser feito por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo
de petição: “38022 Indicação de Provas”. Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça observar: - Número do telefone: o informado pelo autor à fl. 1134 - clicar em “ver contato” e
capturar tela; - Confirmação da identidade da parte: por escrito ou por envio de foto do documento; - Foto individual: pode ser por
print da tela (em caso de video chamada), foto enviada pela parte ou por foto constante no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. próprio aplicativo. Envio do teor do
ato citatório: a mensagem deverá conter todos os elementos indispensáveis à compreensão do ato e dos prazos processuais. - A
efetiva entrega da mensagem deverá ser comprovada nos autos, mediante o registro da data, hora e confirmação do recebimento
pelo destinatário. - Caso a citação seja realizada por video-chamada, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça juntar a gravação
através de link a ser descrito na certidão. Servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC. Com ou
sem apresentação de defesa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Intime-se.
- ADV: RONALDO FABIANO DOS SANTOS ALMANÇA (OAB 421088/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP),
THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), DANILO CALHADO
RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 1009367-64.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Sandro Rogerio Santos Martins - Vistos. Manifeste-
se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e
351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam
se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Int. - ADV: MICHELE
SILVA DE ARAUJO (OAB 35121/PA), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1009424-77.2024.8.26.0529 - Separação Contenciosa - Dissolução - F.G.C.C. - - M.H.C. - - G.F.C. - J.L.C. - Para
que seja expedida a certidão de honorários, apresente o(a) patrono(a) o ofício de indicação que contenha o número de RGI
(registro geral de indicação) no prazo de 05 dias. - ADV: ALBA MICHELE SANTANA DA SILVA (OAB 364898/SP), ALBA MICHELE
SANTANA DA SILVA (OAB 364898/SP), ALBA MICHELE SANTANA DA SILVA (OAB 364898/SP), LUIS GUSTAVO CIGANA
CRIVELLARO (OAB 250156/SP), BEATRIZ ALMANÇA BUGALLO (OAB 443871/SP), LUIS GUSTAVO CIGANA CRIVELLARO
(OAB 250156/SP), LUIS GUSTAVO CIGANA CRIVELLARO (OAB 250156/SP)
Processo 1009504-41.2024.8.26.0529 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.T.F.C. - - P.H.F.C. - - S.F.C. - J.A.C. - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada. Observe a parte a necessidade de correta nominação
da petição como “Manifestação Sobre a Contestação” - cód. 38028. - ADV: AMANDA SOUSA AGUIAR CAMPÊLO (OAB 476120/
SP), THAIS ALINE MARTINS MELO MOURA (OAB 353776/SP), THAIS ALINE MARTINS MELO MOURA (OAB 353776/SP),
THAIS ALINE MARTINS MELO MOURA (OAB 353776/SP), FERNANDA RODRIGUES VILANOVA PINTO (OAB 420559/SP)
Processo 1009632-61.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
Campos da Silva Junior - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Digam as partes, em 05 dias, acerca de eventual
interesse na audiência de tentativa de conciliação virtual, a fim de tratativas de acordo e celeridade processual, evitando as
fases de instrução de provas a produzir, prolongando por demais o encerramento do feito. Independente da manifestação acima,
no mesmo prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes de modo concreto e fundamentado,
informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando
as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que
incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo
com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual
e controle da pauta de audiências, devendo indicar a preferência pela AUDIÊNCIA VIRTUAL OU PRESENCIAL, sendo que em
caso de divergência ou ausência de manifestação, a audiência será realizada na forma presencial. Ademais, à luz do dever
de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a
indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as
folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos
após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve
o requerimento ser feito por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo
de petição: “38022 Indicação de Provas”. Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a
ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV:
GUTO DINIZ CINTRA (OAB 138598/MG), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 1009729-61.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana Canonico Pinto
- Johnvanny Pierry Aguiar - - Priscila da Silva Abreu - Vistos. Digam as partes, em 05 dias, acerca de eventual interesse
na audiência de tentativa de conciliação virtual, a fim de tratativas de acordo e celeridade processual, evitando as fases de
instrução de provas a produzir, prolongando por demais o encerramento do feito. Independente da manifestação acima, no
mesmo prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes de modo concreto e fundamentado,
informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando
as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que
incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo
com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual
e controle da pauta de audiências, devendo indicar a preferência pela AUDIÊNCIA VIRTUAL OU PRESENCIAL, sendo que em
caso de divergência ou ausência de manifestação, a audiência será realizada na forma presencial. Ademais, à luz do dever
de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a
indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as
folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos
após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve
o requerimento ser feito por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo
de petição: “38022 Indicação de Provas”. Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º