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Identificação
Nº Processo: 1008778-04.2023.8.26.0529
Partes e Advogados
Autor: à fl. 1134 - clicar em “ver contat *** à fl. 1134 - clicar em “ver contato” e capturar tela; - Confirmação
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1008778-04.2023.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Eduacional Bricor
Ltda - Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, a comprovação do recolhimento da Guia de Diligência dos Oficiais de
Justiça, preenchida corretamente, nos termos do Provimento CG Nº 50/2017 e art. 1.017, § 4º, das Normas de Servi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ço da
Corregedoria Geral da Justiça, devendo constar a Comarca de Santana de Parnaíba e a agência/conta correspondente (1596-
2/950000-6), no valor de 03 UFESPs (R$ 111,06 para o ano de 2025) por ato e por pessoa, e deverá ser emitida em: https://
www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ Escolha a opção Recolhimento de Despesas
de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados). ATENÇÃO: no campo “COMARCA/FÓRUM” Santana
de Parnaíba aparece fora da ordem alfabética, é o antepenúltimo item. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB
140951/SP)
Processo 1008841-97.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias - ADV: PRISCILA
LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 1008870-45.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Vitor Cardoso da Silva - Banco Pan
S/A - Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil,
fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1008956-16.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
S.M.C. - J.F. - - L.S.M.S.D.I.E.P.S.E. e outro - Vistos. Fls. 1134/1135: Defiro o pedido de citação por WhatsApp. Isso porque,
como entendimento da Egrégia Corte Superior: “se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência
inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp,
ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor
à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu.(REsp 2045633/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGUI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 08/08/2023, DJe 14/08/2023)”. Ainda, em decorrência da alteração do artigo 246 do CPC/15 pela Lei n. 14.195/2021,
ficou estabelecida a preferência legal pela citação por meio eletrônico, e também, diante da extrema carência de Oficiais de
Justiça na Comarca de Santana de Parnaíba, tente-se a citação da parte requerida por esse meio. Para tanto, providencie a
parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias à diligência do Oficial de Justiça, por meio
de guia própria (GRD - Guia de Recolhimento de Diligência), preenchida corretamente nos termos das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, no valor de 01 UFESP. Após, cite-se a parte requerida, para oferecer contestação, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do mandado cumprido positivo. Deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de
Justiça observar: - Número do telefone: o informado pelo autor à fl. 1134 - clicar em “ver contato” e capturar tela; - Confirmação
da identidade da parte: por escrito ou por envio de foto do documento; - Foto individual: pode ser por print da tela (em caso de
video chamada), foto enviada pela parte ou por foto constante no próprio aplicativo. Envio do teor do ato citatório: a mensagem
deverá conter todos os elementos indispensáveis à compreensão do ato e dos prazos processuais. - A efetiva entrega da
mensagem deverá ser comprovada nos autos, mediante o registro da data, hora e confirmação do recebimento pelo destinatário.
- Caso a citação seja realizada por video-chamada, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça juntar a gravação através de link a ser
descrito na certidão. Servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC. Com ou sem apresentação de defesa,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Fls. 1.136/1321 e 1346/1513: Ciente das
contestações apresentada por Darmaq Comércio Importação, Exportação e Prestação de Serviço Eireli e Jah Franchising Ltda,
bem como das réplicas de fls. 1322/1333 e 1334/1345. No mais, aguarde-se a citação faltante. Intime-se. - ADV: MICHELLE
ALVES GOMES (OAB 117141/MG), ANDRE TREVISAN DE MORAES (OAB 30456/O/MT), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/
SP)
Processo 1009070-86.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - G.M.A.L. - B.S.S. - Considerando
não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s)
a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-
se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões,
com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATA BORTOLOSSO (OAB 197160/SP)
Processo 1009216-93.2024.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.E.M.M. - - A.H.M.M. - - M.F.M.M.
- - C.M.P. - acordo - ADV: MARISTELA GONÇALVES DA SILVA (OAB 411478/SP), MARISTELA GONÇALVES DA SILVA (OAB
411478/SP), MARISTELA GONÇALVES DA SILVA (OAB 411478/SP), MARISTELA GONÇALVES DA SILVA (OAB 411478/SP)
Processo 1009235-36.2023.8.26.0529 - Monitória - Espécies de Contratos - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Residencial Gran Solar Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Fls. 216 e 240: Defiro a expedição de mandado de
levantamento eletrônico, no valor de R$ 12.000,00, em favor da parte requerida, observada a ordem dos serviços cartorários,
bem como respeitada a ordem das prioridades e urgências. Formulário(s) juntado(s) às fls. 231. Após, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP),
GIOVANNA CLEMENTE GIARDINI (OAB 481346/SP)
Processo 1009250-10.2020.8.26.0529 - Ação Popular - Liminar - A.A.S. - I.I.S.C.E.R.E.S. e outros - Vistos. Fl. 292: Defiro a
citação por Whatsapp. Isso porque, como entendimento da Egrégia Corte Superior: “se a citação for realmente eficaz e cumprir
a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do
aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese,
a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu.(REsp 2045633/RJ, Rel. Min. NANCY
ANDRIGUI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/08/2023, DJe 14/08/2023)”. Ainda, em decorrência da alteração do artigo 246
do CPC/15 pela Lei n. 14.195/2021, ficou estabelecida a preferência legal pela citação por meio eletrônico, e também, diante
da extrema carência de Oficiais de Justiça na Comarca de Santana de Parnaíba, tente-se a citação da parte requerida por esse
meio. Para tanto, providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias à diligência do
Oficial de Justiça, por meio de guia própria (GRD - Guia de Recolhimento de Diligência), preenchida corretamente nos termos
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no valor de 01 UFESP. Após, cite-se a parte requerida, para oferecer
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do mandado cumprido positivo. Deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1008778-04.2023.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Eduacional Bricor
Ltda - Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, a comprovação do recolhimento da Guia de Diligência dos Oficiais de
Justiça, preenchida corretamente, nos termos do Provimento CG Nº 50/2017 e art. 1.017, § 4º, das Normas de Servi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ço da
Corregedoria Geral da Justiça, devendo constar a Comarca de Santana de Parnaíba e a agência/conta correspondente (1596-
2/950000-6), no valor de 03 UFESPs (R$ 111,06 para o ano de 2025) por ato e por pessoa, e deverá ser emitida em: https://
www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ Escolha a opção Recolhimento de Despesas
de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados). ATENÇÃO: no campo “COMARCA/FÓRUM” Santana
de Parnaíba aparece fora da ordem alfabética, é o antepenúltimo item. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB
140951/SP)
Processo 1008841-97.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias - ADV: PRISCILA
LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 1008870-45.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Vitor Cardoso da Silva - Banco Pan
S/A - Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil,
fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1008956-16.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
S.M.C. - J.F. - - L.S.M.S.D.I.E.P.S.E. e outro - Vistos. Fls. 1134/1135: Defiro o pedido de citação por WhatsApp. Isso porque,
como entendimento da Egrégia Corte Superior: “se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência
inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp,
ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor
à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu.(REsp 2045633/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGUI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 08/08/2023, DJe 14/08/2023)”. Ainda, em decorrência da alteração do artigo 246 do CPC/15 pela Lei n. 14.195/2021,
ficou estabelecida a preferência legal pela citação por meio eletrônico, e também, diante da extrema carência de Oficiais de
Justiça na Comarca de Santana de Parnaíba, tente-se a citação da parte requerida por esse meio. Para tanto, providencie a
parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias à diligência do Oficial de Justiça, por meio
de guia própria (GRD - Guia de Recolhimento de Diligência), preenchida corretamente nos termos das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, no valor de 01 UFESP. Após, cite-se a parte requerida, para oferecer contestação, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do mandado cumprido positivo. Deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de
Justiça observar: - Número do telefone: o informado pelo autor à fl. 1134 - clicar em “ver contato” e capturar tela; - Confirmação
da identidade da parte: por escrito ou por envio de foto do documento; - Foto individual: pode ser por print da tela (em caso de
video chamada), foto enviada pela parte ou por foto constante no próprio aplicativo. Envio do teor do ato citatório: a mensagem
deverá conter todos os elementos indispensáveis à compreensão do ato e dos prazos processuais. - A efetiva entrega da
mensagem deverá ser comprovada nos autos, mediante o registro da data, hora e confirmação do recebimento pelo destinatário.
- Caso a citação seja realizada por video-chamada, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça juntar a gravação através de link a ser
descrito na certidão. Servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC. Com ou sem apresentação de defesa,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Fls. 1.136/1321 e 1346/1513: Ciente das
contestações apresentada por Darmaq Comércio Importação, Exportação e Prestação de Serviço Eireli e Jah Franchising Ltda,
bem como das réplicas de fls. 1322/1333 e 1334/1345. No mais, aguarde-se a citação faltante. Intime-se. - ADV: MICHELLE
ALVES GOMES (OAB 117141/MG), ANDRE TREVISAN DE MORAES (OAB 30456/O/MT), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/
SP)
Processo 1009070-86.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - G.M.A.L. - B.S.S. - Considerando
não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s)
a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-
se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões,
com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATA BORTOLOSSO (OAB 197160/SP)
Processo 1009216-93.2024.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.E.M.M. - - A.H.M.M. - - M.F.M.M.
- - C.M.P. - acordo - ADV: MARISTELA GONÇALVES DA SILVA (OAB 411478/SP), MARISTELA GONÇALVES DA SILVA (OAB
411478/SP), MARISTELA GONÇALVES DA SILVA (OAB 411478/SP), MARISTELA GONÇALVES DA SILVA (OAB 411478/SP)
Processo 1009235-36.2023.8.26.0529 - Monitória - Espécies de Contratos - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Residencial Gran Solar Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Fls. 216 e 240: Defiro a expedição de mandado de
levantamento eletrônico, no valor de R$ 12.000,00, em favor da parte requerida, observada a ordem dos serviços cartorários,
bem como respeitada a ordem das prioridades e urgências. Formulário(s) juntado(s) às fls. 231. Após, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP),
GIOVANNA CLEMENTE GIARDINI (OAB 481346/SP)
Processo 1009250-10.2020.8.26.0529 - Ação Popular - Liminar - A.A.S. - I.I.S.C.E.R.E.S. e outros - Vistos. Fl. 292: Defiro a
citação por Whatsapp. Isso porque, como entendimento da Egrégia Corte Superior: “se a citação for realmente eficaz e cumprir
a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do
aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese,
a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu.(REsp 2045633/RJ, Rel. Min. NANCY
ANDRIGUI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/08/2023, DJe 14/08/2023)”. Ainda, em decorrência da alteração do artigo 246
do CPC/15 pela Lei n. 14.195/2021, ficou estabelecida a preferência legal pela citação por meio eletrônico, e também, diante
da extrema carência de Oficiais de Justiça na Comarca de Santana de Parnaíba, tente-se a citação da parte requerida por esse
meio. Para tanto, providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias à diligência do
Oficial de Justiça, por meio de guia própria (GRD - Guia de Recolhimento de Diligência), preenchida corretamente nos termos
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no valor de 01 UFESP. Após, cite-se a parte requerida, para oferecer
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do mandado cumprido positivo. Deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º