Processo ativo

à fl. 18. Após, com ou sem manifestação das partes,

1000980-09.2023.8.26.0491
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: à fl. 18. Após, com ou sem *** à fl. 18. Após, com ou sem manifestação das partes,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1000980-09.2023.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Henrique Fortunato
Rodrigues - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindiapi -
Considerando a informação certificada na fl. 254, intime-se derradeiramente o Sindicato requerido para que junte aos a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utos
o Formulário para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Prazo de 05 (cinco) dias. Vindo aos autos o
Formulário, cumpra-se a decisão de fl. 248. - ADV: MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), CAMILA PONTES
EGYDIO (OAB 509355/SP), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1002016-86.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.A.P. - D.S. - - M.R.E.S. -
Vistos. Acerca do pedido do executado de levantamento do bloqueio RENAJUD (fls. 291/292), intime-se a parte exequente para
que se manifeste em 05 (cinco) dias (CPC, art. 10). Decorrido o prazo ou vindo aos autos a manifestação, certifique-se e tornem
conclusos. - ADV: GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI
(OAB 286155/SP), VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP)
Processo 1002795-41.2023.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D. - - L.C.S. -
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça juntada as fls. 180, em termos de prosseguimento. Prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB
271300/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2025
Processo 0000024-39.2025.8.26.0491 (processo principal 1001863-53.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Antônio Dalossi - Me (chimbica) - Vistos. Diante do princípio da celeridade, que rege os atos processuais dos
juizados especiais, defiro parcialmente o pedido de fl. 18, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes verifiquem
a possibilidade de composição amigável, conforme requerido pelo autor à fl. 18. Após, com ou sem manifestação das partes,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CAMILA GALDINO PEREIRA (OAB 467952/SP), YASMIN CAROLINE GARCIA DA COSTA
(OAB 488332/SP)
Processo 0000053-89.2025.8.26.0491 (processo principal 1001545-70.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Antônio Dalossi - Me (chimbica) - Vistos. Diante do princípio da celeridade, que rege os atos processuais dos
juizados especiais, defiro parcialmente o pedido de fl. 18, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes verifiquem
a possibilidade de composição amigável, conforme requerido pelo autor à fl. 18. Após, com ou sem manifestação das partes,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: YASMIN CAROLINE GARCIA DA COSTA (OAB 488332/SP), CAMILA GALDINO PEREIRA
(OAB 467952/SP)
Processo 0000296-38.2022.8.26.0491 (processo principal 1000995-80.2020.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Walkyria Maria Dorini Correia - Elaine Cristina Casadei Gonçalves e outros - Vistos.
Em atenção ao pedido de fl. 222, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para o exequente cumprir a determinação do
despacho de fl. 219. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LETÍCIA DORINI
CORREIA AMENDOLA SPERIDIÃO (OAB 432738/SP), LUIZA MATIAS PIRES (OAB 478725/SP), MURILO MUNIZ FUZETTO
(OAB 391140/SP)
Processo 0000332-46.2023.8.26.0491 (processo principal 1001772-65.2020.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Mauro José Oliveira Confecções Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 05
(cinco) dias, tendo em vista o decurso do prazo certificado à fl. 79, sob pena de extinção. Int. - ADV: RAFAEL XAVIER DA SILVA
(OAB 372374/SP)
Processo 0000534-86.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Drogaria São Paulo S.A. - Vistos. Diante da satisfação da obrigação de pagar noticiada às fls. 101 e 109, julgo extinto o
presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado
de Levantamento Eletrônico dos depósitos comprovados às fls. 101/102, observando-se o formulário apresentado às fls.
110. Providencie a serventia a liberação de eventuais valores e bens bloqueados pelos sistemas eletrônicos, bem como o
levantamento de penhoras porventura existentes nos autos. Inexistente interesse recursal, a presente sentença transita em
julgado nesta data, independentemente de certidão. Sem custas, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença
publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de
Serviços da E. Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva, e arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0000634-41.2024.8.26.0491 (processo principal 1002482-17.2022.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda - Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro na regra
do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55, caput,
da Lei dos Juizados Especiais Cíveis. Havendo requerimento do credor, fica deferido o pedido de expedição de certidão de
crédito, nos termos do Enunciado 76 do Fonaje (“No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens
para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao
Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”). Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado os registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Transitada
esta em julgado e nada sendo requerido, providencie a serventia o imediato desbloqueio de bens ou valores bloqueados do(a)
executado(a) e arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Intimem-se. - ADV: THAIANE
PODOLAN (OAB 88719/PR)
Processo 0000684-67.2024.8.26.0491 (processo principal 1000904-82.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Souza & Fontana Com Var de Bicicleta Ltda - Tendo em vista a possibilidade de conciliação entre as partes, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 19/03/2025 às 13:30h, que será realizada de forma virtual (videoconferência)
pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta comarca de Rancharia. O acesso das partes e procuradores à
audiência será feito pelo link ou QR Code disponibilizados ao final desta decisão, dispensado o envio de e-mail pela Serventia
e independentemente de qualquer outra providência. Esclareço que para realização da audiência virtual será utilizada a
ferramenta Microsoft Teams (que não precisa ser previamente instalada pela parte), via computador ou smartphone. No dia
e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência pelo “QR Code” ou “link” indicados, com vídeo e áudio
habilitados (computador ou smartphone) e munidos de documento de identificação pessoal com foto. Caso a(s) parte(s) não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:57
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