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a fl. 233, providenciando a
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Identificação
Nº Processo: 1024065-81.2020.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: a fl. 233, pro *** a fl. 233, providenciando a
Nome: do sócio, podendo, portanto, ocasionar prej *** do sócio, podendo, portanto, ocasionar prejuízo a terceiros não integrantes da relação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir
maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: ELOÍSE SIMÃO (OAB
400905/SP), HENRIQUE ORGA (OAB 481459/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1024065-81.2020.8.26.0506 - Proced ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento Comum Cível - Acidente de Trânsito - F.A.D.R. - E.V.N. - - A.S. -
Manifestem-se as partes acerca do laudo complementar/esclarecimentos juntados aos autos, no prazo de 10 dias. Após cls no
fluxo das decisões. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/
SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
Processo 1025286-94.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Nos
termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica
deferida a realização das pesquisas de endereços requeridas, APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NECESSÁRIAS AO
CUMPRIMENTO DO ATO.” - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1025646-92.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1008768-29.2023.8.26.0506) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Ingrid Lima Firmino - Condomínio Vitta Vila Virginia II - Ciência a parte embargante da
petição fl. 101 com contato para tratativa de acordo. Manifestem-se as partes se há tratativas de acordo no prazo de 10 dias.
- ADV: BEATRIZ ISPER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 117194/SP), LAÍS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/
SP)
Processo 1026339-81.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - William Pereira dos Santos - RN
Comércio Varejista S/A e outro - Vistos. 1)Tente-se a citação no endereço indicado pelo autor a fl. 233, providenciando a
serventia o necessário; 2)Pedido de decretação da indisponibilidade do imóvel localizado na Avenida Franz Voegeli, nº 900,
Unidade 709, Bloco A, Continental, Osasco/SP, registrado sob a matrícula nº 129.088 do 1º Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Osasco/SP, sob o fundamento de a segunda requerida atuar como empresa de fachada voltada à prática
reiterada de fraudes contra consumidores e empresas do setor varejista, de terem sido diversas as tentativas frustradas de
citação da correquerida em questão, além de o sócio da empresa, Sr. Jesus Coelho de Araújo, declarar, em ação diversa,
como endereço residencial o imóvel indicado, embora este não esteja formalmente registrado em seu nome. Afirma haver risco
concreto de dilapidação patrimonial e tentativa de frustrar futura execução: o pedido comporta indeferimento. A propósito, ainda
que os documentos apresentados tragam indícios de comportamento processual evasivo e possíveis irregularidades por parte
da segunda requerida, a indisponibilidade de bens configura medida excepcional, cuja adoção exige a demonstração inequívoca
de esgotamento dos meios ordinários de citação e da presença concreta e atual de risco à efetividade do processo, além de
o imóvel não se encontrar em nome do sócio, podendo, portanto, ocasionar prejuízo a terceiros não integrantes da relação
processual. Intime-se. - ADV: RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP), IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/
SP)
Processo 1026671-14.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Stampmetal-gb Telas Perfuradas Ltda
- Me - Ribeirão Energia S/A - Vistos. Fls. 90/94: O artigo914, doCPC, dispõe expressamente que: “Art. 914. O executado,
independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à
execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. § 2º Na execução por carta, os
embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante,
salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo
deprecado.” Todavia os embargos à execução foram propostos no próprio processo de execução. Sendo assim, tal hipótese
denota a ocorrência de erro inescusável, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade ou qualquer correção por
parte do julgador, uma vez que a oposição de embargos à execução nos mesmos autos executivos contraria expressa disposição
legal. Consoante a jurisprudência do E. TJSP: “Execução de título extrajudicial. Impugnação não conhecida. Inobservância do
art. 914 do CPC. Pretensão de que a contestação apresentada seja recebida como embargos à execução. Descabimento.
Inadequação da via eleita. Na hipótese, a defesa deve ser feita por meio de embargos à execução. Erro grosseiro e ausência de
dúvida razoável. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Acertado o não recebimento. Pretensão de sobrestar o processo
executivo em razão do ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade de débito que esbarra no óbice previsto no art. 784, §
1º, do CPC. Liminar concedida na ação declaratória que determinou tão somente a suspensão dos efeitos do protesto. Decisão
mantida. Recurso improvido.” (TJ-SP - AI: 21309174420218260000 SP 2130917-44.2021.8.26.0000, Relator: Cauduro Padin,
Data de Julgamento: 18/11/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/11/2021) Assim, deixo de apreciar a
manifestação da parte executada. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GABRIELA SCHMIDT
LIRA (OAB 338877/SP), YARA MAURI DA SILVA (OAB 360793/SP)
Processo 1027336-59.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cassia Aparecida
Alexandrini Bravo - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e, em consequência, revogo a tutela de urgência deferida as fls. 88/90. Condeno
a parte autora ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, além de honorários
advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% do valor da causa, observada a justiça gratuita. P.I.C. - ADV: PAULO VINICIUS
GUIMARÃES (OAB 412548/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS)
Processo 1027399-89.2021.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Silvio Francisco Queiroz - -
Edinoel Soares de Queiroz - - Oséias Soares de Queiroz - - Eliel Soares de Queiroz e outros - PASSAREDO TRANSPORTES
AÉREOS - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSUTORES LTDA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo anotado sem que
houvesse manifestação da parte interessada, apesar de regularmente intimada. Reitero a intimação para a parte autora/credora
se manifestar nos termos do despacho de pág. 120, no prazo de 05 dias. - ADV: BRUNO DOS REIS VANZELLI (OAB 390127/
SP), EDUARDO MAGALHAES R BUSCH (OAB 144698/SP), FERNANDO ROBERTO DIAS (OAB 14574/O/MT), FERNANDO
ROBERTO DIAS (OAB 14574/O/MT), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), FERNANDO ROBERTO DIAS
(OAB 14574/O/MT), GUILHERME FONTES BECHARA (OAB 282824/SP), FERNANDO ROBERTO DIAS (OAB 14574/O/MT),
FERNANDO ROBERTO DIAS (OAB 14574/O/MT), FERNANDO ROBERTO DIAS (OAB 14574/O/MT), FERNANDO ROBERTO
DIAS (OAB 14574/O/MT), FERNANDO ROBERTO DIAS (OAB 14574/O/MT), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/
SP)
Processo 1027556-57.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Aline Cristina Tanaka Murgi - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - 1) Réplica
juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual
interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do
feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir
maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: ELOÍSE SIMÃO (OAB
400905/SP), HENRIQUE ORGA (OAB 481459/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1024065-81.2020.8.26.0506 - Proced ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento Comum Cível - Acidente de Trânsito - F.A.D.R. - E.V.N. - - A.S. -
Manifestem-se as partes acerca do laudo complementar/esclarecimentos juntados aos autos, no prazo de 10 dias. Após cls no
fluxo das decisões. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/
SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
Processo 1025286-94.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Nos
termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica
deferida a realização das pesquisas de endereços requeridas, APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NECESSÁRIAS AO
CUMPRIMENTO DO ATO.” - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1025646-92.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1008768-29.2023.8.26.0506) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Ingrid Lima Firmino - Condomínio Vitta Vila Virginia II - Ciência a parte embargante da
petição fl. 101 com contato para tratativa de acordo. Manifestem-se as partes se há tratativas de acordo no prazo de 10 dias.
- ADV: BEATRIZ ISPER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 117194/SP), LAÍS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/
SP)
Processo 1026339-81.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - William Pereira dos Santos - RN
Comércio Varejista S/A e outro - Vistos. 1)Tente-se a citação no endereço indicado pelo autor a fl. 233, providenciando a
serventia o necessário; 2)Pedido de decretação da indisponibilidade do imóvel localizado na Avenida Franz Voegeli, nº 900,
Unidade 709, Bloco A, Continental, Osasco/SP, registrado sob a matrícula nº 129.088 do 1º Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Osasco/SP, sob o fundamento de a segunda requerida atuar como empresa de fachada voltada à prática
reiterada de fraudes contra consumidores e empresas do setor varejista, de terem sido diversas as tentativas frustradas de
citação da correquerida em questão, além de o sócio da empresa, Sr. Jesus Coelho de Araújo, declarar, em ação diversa,
como endereço residencial o imóvel indicado, embora este não esteja formalmente registrado em seu nome. Afirma haver risco
concreto de dilapidação patrimonial e tentativa de frustrar futura execução: o pedido comporta indeferimento. A propósito, ainda
que os documentos apresentados tragam indícios de comportamento processual evasivo e possíveis irregularidades por parte
da segunda requerida, a indisponibilidade de bens configura medida excepcional, cuja adoção exige a demonstração inequívoca
de esgotamento dos meios ordinários de citação e da presença concreta e atual de risco à efetividade do processo, além de
o imóvel não se encontrar em nome do sócio, podendo, portanto, ocasionar prejuízo a terceiros não integrantes da relação
processual. Intime-se. - ADV: RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP), IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/
SP)
Processo 1026671-14.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Stampmetal-gb Telas Perfuradas Ltda
- Me - Ribeirão Energia S/A - Vistos. Fls. 90/94: O artigo914, doCPC, dispõe expressamente que: “Art. 914. O executado,
independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à
execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. § 2º Na execução por carta, os
embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante,
salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo
deprecado.” Todavia os embargos à execução foram propostos no próprio processo de execução. Sendo assim, tal hipótese
denota a ocorrência de erro inescusável, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade ou qualquer correção por
parte do julgador, uma vez que a oposição de embargos à execução nos mesmos autos executivos contraria expressa disposição
legal. Consoante a jurisprudência do E. TJSP: “Execução de título extrajudicial. Impugnação não conhecida. Inobservância do
art. 914 do CPC. Pretensão de que a contestação apresentada seja recebida como embargos à execução. Descabimento.
Inadequação da via eleita. Na hipótese, a defesa deve ser feita por meio de embargos à execução. Erro grosseiro e ausência de
dúvida razoável. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Acertado o não recebimento. Pretensão de sobrestar o processo
executivo em razão do ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade de débito que esbarra no óbice previsto no art. 784, §
1º, do CPC. Liminar concedida na ação declaratória que determinou tão somente a suspensão dos efeitos do protesto. Decisão
mantida. Recurso improvido.” (TJ-SP - AI: 21309174420218260000 SP 2130917-44.2021.8.26.0000, Relator: Cauduro Padin,
Data de Julgamento: 18/11/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/11/2021) Assim, deixo de apreciar a
manifestação da parte executada. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GABRIELA SCHMIDT
LIRA (OAB 338877/SP), YARA MAURI DA SILVA (OAB 360793/SP)
Processo 1027336-59.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cassia Aparecida
Alexandrini Bravo - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e, em consequência, revogo a tutela de urgência deferida as fls. 88/90. Condeno
a parte autora ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, além de honorários
advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% do valor da causa, observada a justiça gratuita. P.I.C. - ADV: PAULO VINICIUS
GUIMARÃES (OAB 412548/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS)
Processo 1027399-89.2021.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Silvio Francisco Queiroz - -
Edinoel Soares de Queiroz - - Oséias Soares de Queiroz - - Eliel Soares de Queiroz e outros - PASSAREDO TRANSPORTES
AÉREOS - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSUTORES LTDA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo anotado sem que
houvesse manifestação da parte interessada, apesar de regularmente intimada. Reitero a intimação para a parte autora/credora
se manifestar nos termos do despacho de pág. 120, no prazo de 05 dias. - ADV: BRUNO DOS REIS VANZELLI (OAB 390127/
SP), EDUARDO MAGALHAES R BUSCH (OAB 144698/SP), FERNANDO ROBERTO DIAS (OAB 14574/O/MT), FERNANDO
ROBERTO DIAS (OAB 14574/O/MT), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), FERNANDO ROBERTO DIAS
(OAB 14574/O/MT), GUILHERME FONTES BECHARA (OAB 282824/SP), FERNANDO ROBERTO DIAS (OAB 14574/O/MT),
FERNANDO ROBERTO DIAS (OAB 14574/O/MT), FERNANDO ROBERTO DIAS (OAB 14574/O/MT), FERNANDO ROBERTO
DIAS (OAB 14574/O/MT), FERNANDO ROBERTO DIAS (OAB 14574/O/MT), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/
SP)
Processo 1027556-57.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Aline Cristina Tanaka Murgi - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - 1) Réplica
juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual
interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do
feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º