Processo ativo
0025127-91.2011.8.26.0506
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0025127-91.2011.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: a fls.1.398. Providencie a serventia pesquisa junto *** a fls.1.398. Providencie a serventia pesquisa junto a ARISP a fim de constatar se houve o bloqueio de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
intimação em um raio de até 50 km correspondente a 3 (três) UFESPs, calculada para o exercício de 2025, em R$ 111,06.
Acrescidamente a este raio, cada faixa adicional de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em0,5 UFESP o que
equivalente a R$ 18,51. O link para acesso ao pagamento da sobredita diligência dar-se-á mediante acesso ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. link: tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. O manual encontra-se disponível em: https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Uma vez cumpridas as determinações judiciais,
expeça-se, a serventia, o necessário para citação, tendo em vista haver sido o executado revel na fase de conhecimento.
Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: CARMEM KARINE DE GODOY FRANCO DE TOLEDO (OAB 191962/SP)
Processo 0025127-91.2011.8.26.0506 (1541/2011) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosana Gracez - -
Conceicao Maria Elias Gracez - - Silvana Regina Gracez Bruschi - - Rubilan Gracez - - Solange Regina Gracez e outro - NOTA
DE CARTÓRIO: Formal de partilha/Carta de sentença/Carta de adjudicação disponível para impressão pelo portal e-SAJ. O(A)
formal de partilha/carta de sentença/carta de adjudicação foi expedido(a) nos termos do artigo 1.273-A das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ), ficando a cargo da parte interessada sua apresentação junto ao cartório de registro
de imóveis competente. - ADV: GILBERTO NUNES FERNANDES (OAB 70552/SP), GILBERTO NUNES FERNANDES (OAB
70552/SP), GILBERTO NUNES FERNANDES (OAB 70552/SP), GILBERTO NUNES FERNANDES (OAB 70552/SP), GILBERTO
NUNES FERNANDES (OAB 70552/SP), GILBERTO NUNES FERNANDES (OAB 70552/SP)
Processo 0027173-09.2018.8.26.0506 (processo principal 0011631-63.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - F.G.O.C. - - G.F.O.C. - R.F.C. - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, nos termos dos artigos 274, parágrafo único c/c 485, III, §1º e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo
Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no artigo 98, §3º do CPC,
tendo em vista a gratuidade que lhe foi concedida (fl. 26). A parte exequente deu causa a extinção do processo, razão pela qual
deixo de condenar o executado em sucumbência. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os
autos, com as anotações e cautelas de praxe.P.I. - ADV: LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/SP), FERNANDA ARAUJO
GUEDES (OAB 232042/SP), LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES
(OAB 339707/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB
313253/SP), ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/
SP)
Processo 0028081-23.2005.8.26.0506 (2033/2005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos -
Alimentos - Y.J. - A.G.M.J. - M.E.B.R. - - A.B.S. - - A.C.B.R. - - M.E.B.R. e outros - Vistos. Libere-se a petição retro, inclusive
liberando o sigilo. Certifique o cartório o eventual decurso de prazo para apresentação de impugnação pelo executado quanto
aos valores bloqueados a fls.1561/1562. Se decorrido o prazo sem que o executado tenha feito quaisquer dos requerimentos
previstos no artigo 854, § 3º, do CPC acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão, já fica estabelecido que os valores
tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às instituições financeiras depositárias
que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada ao juízo da execução (agência local do
Banco do Brasil S.A.), expedindo-se mandado de levantamento em favor da exequente nos termos do formulário acostado a
fls.1570. Apresente a exequente novo demonstrativo de débito, devendo deduzir do cálculo o valor que será levantado. DEFIRO
o requerimento da exequente e determino seja procedida a constatação, bem como a avaliação dos veículos no endereço do
executado (fls.1556), sobre a existência dos veículos bloqueados pelo sistema Renajud (fls.1560): Placa PQT7G10, PLACA
ANTERIOR PQT7610, I/VW AMAROK V6 HIGH AC4 e PLACA EPM1795 VW/FOX 1.0 GII, de propriedade do executado. Para
a efetivação da decisão (fls.1400), que determinou o leilão do imóvel objeto da matrícula nº 53.005 (fls.344), cuja penhora
recaiu inicialmente (fls. 437/445) sobre a sua totalidade (100% do imóvel), mas que, no decorrer do processo, constatou-
se que o executado era titular de apenas 50% do imóvel (fls.457), por força do usufruto vitalício reservado à sua genitora,
determinando-se então a penhora sobre 50% da nua propriedade (fls.1365), sendo o executado intimado da penhora na pessoa
de seu advogado a fls.1.398. Providencie a serventia pesquisa junto a ARISP a fim de constatar se houve o bloqueio de
50% da nua propriedade de sobredito bem e, caso ainda não efetivado, assim o proceda. Após, apresente a exequente a
atualização monetária do valor das avaliações de sobredito imóvel, tendo em conta que as avaliações juntadas aos autos
datam de maio/2023 (fls.1445/1447), bem como certidão de valor venal do imóvel. Fls.1571/1622: manifeste-se a exequente, no
prazo de 15(quinze) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. R - ADV: MARINA FREIRE BADARÓ L. DA SILVA C.
FERREIRA (OAB 243549/SP), MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 273645/SP), ALEXANDRE SANTO NICOLA
DOS SANTOS (OAB 228967/SP), EDSON NUNES DA COSTA (OAB 283509/SP), JOÃO DI PACE BRASILEIRO DE CARVALHO
(OAB 328206/SP), JOÃO DI PACE BRASILEIRO DE CARVALHO (OAB 328206/SP), TIAGO LUCHI DA SILVA (OAB 219910/SP),
TIAGO LUCHI DA SILVA (OAB 219910/SP), TIAGO LUCHI DA SILVA (OAB 219910/SP), TIAGO LUCHI DA SILVA (OAB 219910/
SP), CLESIO VALDIR TONETTO (OAB 121275/SP), DANIELLE MARTINS AGOSTINHO (OAB 330421/SP), JÉSSICA QUERICI
TREVIZANI (OAB 405047/SP), MILENE MARQUES SANTO NICOLA (OAB 409541/SP), JÉSSICA QUERICI TREVIZANI (OAB
405047/SP), JÉSSICA QUERICI TREVIZANI (OAB 405047/SP), JÉSSICA QUERICI TREVIZANI (OAB 405047/SP), JOÃO DI
PACE BRASILEIRO DE CARVALHO (OAB 328206/SP), DANIELLE MARTINS AGOSTINHO (OAB 330421/SP), DANIELLE
MARTINS AGOSTINHO (OAB 330421/SP), DANIELLE MARTINS AGOSTINHO (OAB 330421/SP), JOÃO DI PACE BRASILEIRO
DE CARVALHO (OAB 328206/SP)
Processo 0038482-47.2006.8.26.0506 (2817/2006) - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Afonso Brunello - - Cláudia
Roberta Affonso Brunello - - Nanci Estela Affonso Brunello e outro - Paulo Cesar Brunello - Vistos. Fls. 497/541: manifestem-se
os demais herdeiros. Intime-se. - ADV: FLAVIO CESAR DA SILVA (OAB 254294/SP), FRANCISCO JOSÉ RIPAMONTE (OAB
161288/SP), FLAVIO CESAR DA SILVA (OAB 254294/SP), FLAVIO CESAR DA SILVA (OAB 254294/SP), FLAVIO CESAR DA
SILVA (OAB 254294/SP)
Processo 0056171-75.2004.8.26.0506 (2191/2004) - Inventário - Inventário e Partilha - Moacir Leovegildo Martins - Vera
Martins - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada intimada a providenciar a remessa/ protocolo do(s) ofício(s) retro(s)
junto ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo legal. Caso deseje a remessa pela Serventia, deve peticionar
neste sentido e, caso ainda não tenha informado endereço de e-mail válido para o encaminhamento, deverá fazê-lo neste
momento. Ainda, caso não seja beneficiário(a) da Justiça Gratuita, deve comprovar o recolhimento da taxa necessária, no valor
de R$ 32,75 por ofício a ser remetido, na guia FEDT, código 121-0. - ADV: GABRIEL MODENEZ DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB
459371/SP), MARIA EMÍLIA FIGUEIREDO HONORATO ANTONIO (OAB 375118/SP), ELINTON WIERMANN (OAB 349473/SP),
ROBERTA DE OLIVEIRA MARQUESI PAVANELI (OAB 324324/SP), SUZANA TITTOTO VASSIMON (OAB 218358/SP), PAULA
ELISA DA COSTA ALMEIDA BETITO (OAB 291151/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), ROBERTO
DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), GIOVANI FREGONESI (OAB 205755/SP), GIOVANI FREGONESI (OAB 205755/
SP), LEONARDO AUGUSTO GARSON DE ALMEIDA (OAB 193675/SP), LEONARDO AUGUSTO GARSON DE ALMEIDA (OAB
193675/SP), TAMER BERDU ELIAS (OAB 188047/SP), RICARDO GARIBA SILVA (OAB 148246/SP), RICARDO GARIBA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
intimação em um raio de até 50 km correspondente a 3 (três) UFESPs, calculada para o exercício de 2025, em R$ 111,06.
Acrescidamente a este raio, cada faixa adicional de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em0,5 UFESP o que
equivalente a R$ 18,51. O link para acesso ao pagamento da sobredita diligência dar-se-á mediante acesso ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. link: tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. O manual encontra-se disponível em: https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Uma vez cumpridas as determinações judiciais,
expeça-se, a serventia, o necessário para citação, tendo em vista haver sido o executado revel na fase de conhecimento.
Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: CARMEM KARINE DE GODOY FRANCO DE TOLEDO (OAB 191962/SP)
Processo 0025127-91.2011.8.26.0506 (1541/2011) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosana Gracez - -
Conceicao Maria Elias Gracez - - Silvana Regina Gracez Bruschi - - Rubilan Gracez - - Solange Regina Gracez e outro - NOTA
DE CARTÓRIO: Formal de partilha/Carta de sentença/Carta de adjudicação disponível para impressão pelo portal e-SAJ. O(A)
formal de partilha/carta de sentença/carta de adjudicação foi expedido(a) nos termos do artigo 1.273-A das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ), ficando a cargo da parte interessada sua apresentação junto ao cartório de registro
de imóveis competente. - ADV: GILBERTO NUNES FERNANDES (OAB 70552/SP), GILBERTO NUNES FERNANDES (OAB
70552/SP), GILBERTO NUNES FERNANDES (OAB 70552/SP), GILBERTO NUNES FERNANDES (OAB 70552/SP), GILBERTO
NUNES FERNANDES (OAB 70552/SP), GILBERTO NUNES FERNANDES (OAB 70552/SP)
Processo 0027173-09.2018.8.26.0506 (processo principal 0011631-63.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - F.G.O.C. - - G.F.O.C. - R.F.C. - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, nos termos dos artigos 274, parágrafo único c/c 485, III, §1º e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo
Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no artigo 98, §3º do CPC,
tendo em vista a gratuidade que lhe foi concedida (fl. 26). A parte exequente deu causa a extinção do processo, razão pela qual
deixo de condenar o executado em sucumbência. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os
autos, com as anotações e cautelas de praxe.P.I. - ADV: LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/SP), FERNANDA ARAUJO
GUEDES (OAB 232042/SP), LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES
(OAB 339707/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB
313253/SP), ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/
SP)
Processo 0028081-23.2005.8.26.0506 (2033/2005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos -
Alimentos - Y.J. - A.G.M.J. - M.E.B.R. - - A.B.S. - - A.C.B.R. - - M.E.B.R. e outros - Vistos. Libere-se a petição retro, inclusive
liberando o sigilo. Certifique o cartório o eventual decurso de prazo para apresentação de impugnação pelo executado quanto
aos valores bloqueados a fls.1561/1562. Se decorrido o prazo sem que o executado tenha feito quaisquer dos requerimentos
previstos no artigo 854, § 3º, do CPC acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão, já fica estabelecido que os valores
tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às instituições financeiras depositárias
que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada ao juízo da execução (agência local do
Banco do Brasil S.A.), expedindo-se mandado de levantamento em favor da exequente nos termos do formulário acostado a
fls.1570. Apresente a exequente novo demonstrativo de débito, devendo deduzir do cálculo o valor que será levantado. DEFIRO
o requerimento da exequente e determino seja procedida a constatação, bem como a avaliação dos veículos no endereço do
executado (fls.1556), sobre a existência dos veículos bloqueados pelo sistema Renajud (fls.1560): Placa PQT7G10, PLACA
ANTERIOR PQT7610, I/VW AMAROK V6 HIGH AC4 e PLACA EPM1795 VW/FOX 1.0 GII, de propriedade do executado. Para
a efetivação da decisão (fls.1400), que determinou o leilão do imóvel objeto da matrícula nº 53.005 (fls.344), cuja penhora
recaiu inicialmente (fls. 437/445) sobre a sua totalidade (100% do imóvel), mas que, no decorrer do processo, constatou-
se que o executado era titular de apenas 50% do imóvel (fls.457), por força do usufruto vitalício reservado à sua genitora,
determinando-se então a penhora sobre 50% da nua propriedade (fls.1365), sendo o executado intimado da penhora na pessoa
de seu advogado a fls.1.398. Providencie a serventia pesquisa junto a ARISP a fim de constatar se houve o bloqueio de
50% da nua propriedade de sobredito bem e, caso ainda não efetivado, assim o proceda. Após, apresente a exequente a
atualização monetária do valor das avaliações de sobredito imóvel, tendo em conta que as avaliações juntadas aos autos
datam de maio/2023 (fls.1445/1447), bem como certidão de valor venal do imóvel. Fls.1571/1622: manifeste-se a exequente, no
prazo de 15(quinze) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. R - ADV: MARINA FREIRE BADARÓ L. DA SILVA C.
FERREIRA (OAB 243549/SP), MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 273645/SP), ALEXANDRE SANTO NICOLA
DOS SANTOS (OAB 228967/SP), EDSON NUNES DA COSTA (OAB 283509/SP), JOÃO DI PACE BRASILEIRO DE CARVALHO
(OAB 328206/SP), JOÃO DI PACE BRASILEIRO DE CARVALHO (OAB 328206/SP), TIAGO LUCHI DA SILVA (OAB 219910/SP),
TIAGO LUCHI DA SILVA (OAB 219910/SP), TIAGO LUCHI DA SILVA (OAB 219910/SP), TIAGO LUCHI DA SILVA (OAB 219910/
SP), CLESIO VALDIR TONETTO (OAB 121275/SP), DANIELLE MARTINS AGOSTINHO (OAB 330421/SP), JÉSSICA QUERICI
TREVIZANI (OAB 405047/SP), MILENE MARQUES SANTO NICOLA (OAB 409541/SP), JÉSSICA QUERICI TREVIZANI (OAB
405047/SP), JÉSSICA QUERICI TREVIZANI (OAB 405047/SP), JÉSSICA QUERICI TREVIZANI (OAB 405047/SP), JOÃO DI
PACE BRASILEIRO DE CARVALHO (OAB 328206/SP), DANIELLE MARTINS AGOSTINHO (OAB 330421/SP), DANIELLE
MARTINS AGOSTINHO (OAB 330421/SP), DANIELLE MARTINS AGOSTINHO (OAB 330421/SP), JOÃO DI PACE BRASILEIRO
DE CARVALHO (OAB 328206/SP)
Processo 0038482-47.2006.8.26.0506 (2817/2006) - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Afonso Brunello - - Cláudia
Roberta Affonso Brunello - - Nanci Estela Affonso Brunello e outro - Paulo Cesar Brunello - Vistos. Fls. 497/541: manifestem-se
os demais herdeiros. Intime-se. - ADV: FLAVIO CESAR DA SILVA (OAB 254294/SP), FRANCISCO JOSÉ RIPAMONTE (OAB
161288/SP), FLAVIO CESAR DA SILVA (OAB 254294/SP), FLAVIO CESAR DA SILVA (OAB 254294/SP), FLAVIO CESAR DA
SILVA (OAB 254294/SP)
Processo 0056171-75.2004.8.26.0506 (2191/2004) - Inventário - Inventário e Partilha - Moacir Leovegildo Martins - Vera
Martins - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada intimada a providenciar a remessa/ protocolo do(s) ofício(s) retro(s)
junto ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo legal. Caso deseje a remessa pela Serventia, deve peticionar
neste sentido e, caso ainda não tenha informado endereço de e-mail válido para o encaminhamento, deverá fazê-lo neste
momento. Ainda, caso não seja beneficiário(a) da Justiça Gratuita, deve comprovar o recolhimento da taxa necessária, no valor
de R$ 32,75 por ofício a ser remetido, na guia FEDT, código 121-0. - ADV: GABRIEL MODENEZ DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB
459371/SP), MARIA EMÍLIA FIGUEIREDO HONORATO ANTONIO (OAB 375118/SP), ELINTON WIERMANN (OAB 349473/SP),
ROBERTA DE OLIVEIRA MARQUESI PAVANELI (OAB 324324/SP), SUZANA TITTOTO VASSIMON (OAB 218358/SP), PAULA
ELISA DA COSTA ALMEIDA BETITO (OAB 291151/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), ROBERTO
DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), GIOVANI FREGONESI (OAB 205755/SP), GIOVANI FREGONESI (OAB 205755/
SP), LEONARDO AUGUSTO GARSON DE ALMEIDA (OAB 193675/SP), LEONARDO AUGUSTO GARSON DE ALMEIDA (OAB
193675/SP), TAMER BERDU ELIAS (OAB 188047/SP), RICARDO GARIBA SILVA (OAB 148246/SP), RICARDO GARIBA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º