Processo ativo
a fls. 114, e,
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Identificação
Nº Processo: 1052694-83.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: a fls. *** a fls. 114, e,
Nome: do patrono indicado às fls. 128 e 144 *** do patrono indicado às fls. 128 e 144, conforme solicitado. Sem prejuízo,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: HERICA CHRISTINA ARRUDA
RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1052694-83.2024.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - São
Marcos Empreendimentos Imobiliarios Ltda - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Interlagos Shopping Center Comercial Ltda - Vistos. Fls. 150/151: Providencie-
se a republicação da decisão de fls. 146 em nome do patrono indicado às fls. 128 e 144, conforme solicitado. Sem prejuízo,
proceda-se à exclusão dos executados Marcelo Kherlakian e Karina Nectar Atchabaiam Kherlakian do polo passivo da ação
e à inclusão da fiadora Abrhil Administradora de Bens Ltda., em conformidade com o disposto no §2º da cláusula terceira do
acordo de fls. 119/127. No mais, aguarde-se em arquivo integral cumprimento do acordo. Int. - ADV: ERIC OURIQUE DE MELLO
BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP)
Processo 1053766-08.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Rivanda Mendes Silva - Manifeste-
se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s): 1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o
pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 106,08 por ato);
2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3)
Decorrido o prazo, os autos seguem para conclusão, independentemente de nova intimação. - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA
GARCIA (OAB 262301/SP)
Processo 1053899-26.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Refugio Marajoara - Vistos. Tendo em vista a notícia do cumprimento integral do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação de
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em
julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP)
Processo 1054351-60.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor a fls. 114, e,
como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil. Revogo a liminar concedida a fls. 86 dos autos. Indefiro a expedição de ofícios, eventual restrição não foi determinada por
este Juízo. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado.
Custas processuais devidamente recolhidas pela parte autora às fls. 76/77. Após as necessárias anotações, remetam-se os
autos ao arquivo definitivo. P.R.I. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1054572-43.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- André de Lima Ramos - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação. Em tempo, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 475, inciso I, do
CPC. Ante a sucumbência, arcará a demandante com as custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da
causa, observada eventual gratuidade processual. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4%
(quatro por cento) sobre o valor da causa (do principal) atualizado, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV:
CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1055076-49.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Floresta de Campo Limpo - Fls. 126/128: Tendo em vista que a executada Nayra foi citada às fls. 120, e está pendente a citação
do coexecutado Ramilton (AR negativo às fls. 121), indique o exequente o endereço desse executado para expedição do
mandado. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1055340-66.2024.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Flavia Augusta
Florestano Felice - - Sergio Florestano Felice - - Andrea Paula Felice - - Ruth Cruz de Oliveira Felice - - Mariana Folino Proença
Felice - Rafael Barbosa da Silva - Rafael Barbosa da Silva - Flavia Augusta Florestano Felice e outros - Vistos. Fls. 312: Em
vista do noticiado, anote-se a concessão do efeito suspensivo em sede de Agravo de Instrumento. Aguarde-se final decisão do
agravo interposto. Int. - ADV: FLAVIA MONTEIRO BICUDO (OAB 239873/SP), FLAVIA MONTEIRO BICUDO (OAB 239873/SP),
FLAVIA MONTEIRO BICUDO (OAB 239873/SP), FLAVIA MONTEIRO BICUDO (OAB 239873/SP), FLAVIA MONTEIRO BICUDO
(OAB 239873/SP), FLAVIA MONTEIRO BICUDO (OAB 239873/SP), FLAVIA MONTEIRO BICUDO (OAB 239873/SP), ANDRE
ROSCHEL (OAB 360095/SP), ANDRE ROSCHEL (OAB 360095/SP), FLAVIA MONTEIRO BICUDO (OAB 239873/SP), FLAVIA
MONTEIRO BICUDO (OAB 239873/SP), FLAVIA MONTEIRO BICUDO (OAB 239873/SP)
Processo 1055734-44.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 133: Por ora, apresente a parte exequente as
custas de desarquivamento dos autos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1056558-03.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Por ora, recolha a parte exequente as custas de
desarquivamento, no valor atualizado de 1, 212 UFESP (R$ 42,86), mediante guia FEDTJ, código 206-2. Após, expeça-se carta
de intimação da parte executada, acerca do bloqueio de fls. 235/239, no endereço de fls. 217. Int. - ADV: ANTONIO BRAZ DA
SILVA (OAB 12450/PE)
Processo 1057081-78.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1068868-07.2023.8.26.0002) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Rubens Damiani Damato Junior - Dircenea de Oliveira Damiani Damato e outros
- Para o desarquivamento dos autos, e nos termos do Comunicado nº 41/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte
exequente comprovar o recolhimento das respectivas custas no valor de 1,212 UFESP (R$ 42,86 para o ano de 2024) na guia
FEDT código 206-2. Observe o peticionário que as custas são devidas no desarquivamento tanto dos processo físicos quanto
dos processos digitais. - ADV: BRUNO SERTORIO OTTAVIANI (OAB 301574/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), LINEU
CARLOS CUNHA MATTOS (OAB 80572/SP), ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP)
Processo 1057980-42.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Cristiana Antonia da Silva Vieira - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Ante o exposto,
JULGOIMPROCEDENTEa presente ação. Em tempo, julgo extinto o presente processo, com resoluçãodemérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do CPC. Por fim, constatada a litigância demá-fépor parte da autora, uma vez que distorce maliciosamente a
verdade dos fatos em sua exordial, de modo a induzir o juízo a erro e obter objetivo ilegal com o processo, conforme já exposto
na fundamentação da sentença, aplico ao autor multa no importe de 10% sobre o valor da causa, totalizando o montante de
R$ 5.224,50, pagável à parte contrária, nos termos do artigo 81, do CPC. Ante a sucumbência, arcará a demandante com as
custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade processual. Para
interposiçãodeeventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa (do principal)
atualizado, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1058006-11.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: HERICA CHRISTINA ARRUDA
RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1052694-83.2024.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - São
Marcos Empreendimentos Imobiliarios Ltda - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Interlagos Shopping Center Comercial Ltda - Vistos. Fls. 150/151: Providencie-
se a republicação da decisão de fls. 146 em nome do patrono indicado às fls. 128 e 144, conforme solicitado. Sem prejuízo,
proceda-se à exclusão dos executados Marcelo Kherlakian e Karina Nectar Atchabaiam Kherlakian do polo passivo da ação
e à inclusão da fiadora Abrhil Administradora de Bens Ltda., em conformidade com o disposto no §2º da cláusula terceira do
acordo de fls. 119/127. No mais, aguarde-se em arquivo integral cumprimento do acordo. Int. - ADV: ERIC OURIQUE DE MELLO
BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP)
Processo 1053766-08.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Rivanda Mendes Silva - Manifeste-
se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s): 1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o
pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 106,08 por ato);
2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3)
Decorrido o prazo, os autos seguem para conclusão, independentemente de nova intimação. - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA
GARCIA (OAB 262301/SP)
Processo 1053899-26.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Refugio Marajoara - Vistos. Tendo em vista a notícia do cumprimento integral do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação de
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em
julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP)
Processo 1054351-60.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor a fls. 114, e,
como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil. Revogo a liminar concedida a fls. 86 dos autos. Indefiro a expedição de ofícios, eventual restrição não foi determinada por
este Juízo. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado.
Custas processuais devidamente recolhidas pela parte autora às fls. 76/77. Após as necessárias anotações, remetam-se os
autos ao arquivo definitivo. P.R.I. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1054572-43.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- André de Lima Ramos - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação. Em tempo, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 475, inciso I, do
CPC. Ante a sucumbência, arcará a demandante com as custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da
causa, observada eventual gratuidade processual. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4%
(quatro por cento) sobre o valor da causa (do principal) atualizado, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV:
CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1055076-49.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Floresta de Campo Limpo - Fls. 126/128: Tendo em vista que a executada Nayra foi citada às fls. 120, e está pendente a citação
do coexecutado Ramilton (AR negativo às fls. 121), indique o exequente o endereço desse executado para expedição do
mandado. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1055340-66.2024.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Flavia Augusta
Florestano Felice - - Sergio Florestano Felice - - Andrea Paula Felice - - Ruth Cruz de Oliveira Felice - - Mariana Folino Proença
Felice - Rafael Barbosa da Silva - Rafael Barbosa da Silva - Flavia Augusta Florestano Felice e outros - Vistos. Fls. 312: Em
vista do noticiado, anote-se a concessão do efeito suspensivo em sede de Agravo de Instrumento. Aguarde-se final decisão do
agravo interposto. Int. - ADV: FLAVIA MONTEIRO BICUDO (OAB 239873/SP), FLAVIA MONTEIRO BICUDO (OAB 239873/SP),
FLAVIA MONTEIRO BICUDO (OAB 239873/SP), FLAVIA MONTEIRO BICUDO (OAB 239873/SP), FLAVIA MONTEIRO BICUDO
(OAB 239873/SP), FLAVIA MONTEIRO BICUDO (OAB 239873/SP), FLAVIA MONTEIRO BICUDO (OAB 239873/SP), ANDRE
ROSCHEL (OAB 360095/SP), ANDRE ROSCHEL (OAB 360095/SP), FLAVIA MONTEIRO BICUDO (OAB 239873/SP), FLAVIA
MONTEIRO BICUDO (OAB 239873/SP), FLAVIA MONTEIRO BICUDO (OAB 239873/SP)
Processo 1055734-44.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 133: Por ora, apresente a parte exequente as
custas de desarquivamento dos autos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1056558-03.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Por ora, recolha a parte exequente as custas de
desarquivamento, no valor atualizado de 1, 212 UFESP (R$ 42,86), mediante guia FEDTJ, código 206-2. Após, expeça-se carta
de intimação da parte executada, acerca do bloqueio de fls. 235/239, no endereço de fls. 217. Int. - ADV: ANTONIO BRAZ DA
SILVA (OAB 12450/PE)
Processo 1057081-78.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1068868-07.2023.8.26.0002) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Rubens Damiani Damato Junior - Dircenea de Oliveira Damiani Damato e outros
- Para o desarquivamento dos autos, e nos termos do Comunicado nº 41/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte
exequente comprovar o recolhimento das respectivas custas no valor de 1,212 UFESP (R$ 42,86 para o ano de 2024) na guia
FEDT código 206-2. Observe o peticionário que as custas são devidas no desarquivamento tanto dos processo físicos quanto
dos processos digitais. - ADV: BRUNO SERTORIO OTTAVIANI (OAB 301574/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), LINEU
CARLOS CUNHA MATTOS (OAB 80572/SP), ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP)
Processo 1057980-42.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Cristiana Antonia da Silva Vieira - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Ante o exposto,
JULGOIMPROCEDENTEa presente ação. Em tempo, julgo extinto o presente processo, com resoluçãodemérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do CPC. Por fim, constatada a litigância demá-fépor parte da autora, uma vez que distorce maliciosamente a
verdade dos fatos em sua exordial, de modo a induzir o juízo a erro e obter objetivo ilegal com o processo, conforme já exposto
na fundamentação da sentença, aplico ao autor multa no importe de 10% sobre o valor da causa, totalizando o montante de
R$ 5.224,50, pagável à parte contrária, nos termos do artigo 81, do CPC. Ante a sucumbência, arcará a demandante com as
custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade processual. Para
interposiçãodeeventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa (do principal)
atualizado, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1058006-11.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º