Processo ativo

a fls. 19 no valor de R$ 185,10, sob pena de medidas constritivas adotadas pelo CPC/2015 para

1503039-81.2021.8.26.0296
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: a fls. 19 no valor de R$ 185,10, sob pena de me *** a fls. 19 no valor de R$ 185,10, sob pena de medidas constritivas adotadas pelo CPC/2015 para
Nome: do executado CRISTOVÃO RIBEIRO ALVE *** do executado CRISTOVÃO RIBEIRO ALVES, CPF 236.024.688-79. Frutífera ou
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Defiro o sobrestamento do feito, por 90 (noventa dias), para as providências administrativas, conforme requerido. Transcorrido,
abra-se vista dos autos à exequente. - ADV: JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB 381616/SP), ADRIANA MARIA POZZEBON
(OAB 348775/SP)
Processo 1503039-81.2021.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Francisca Natalia dos Santos A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lves - Portanto,
diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485,inciso III, do Código de Processo Civil.Custas e despesas
processuais inexistentes, ante a isenção legal.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações
de praxe. - ADV: THAIS SOARES (OAB 381352/SP), MAURÍCIO CARRARI BARUCHI (OAB 459682/SP)
Processo 1503337-73.2021.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Iara Murer da Silva - Ante o exposto, ACOLHO a
presente exceção de pré-executividade e o faço para JULGAR EXTINTA a execução a teor do artigo 485, IV, do CPC. - ADV:
NORBERTO RINALDO MARTINI (OAB 347065/SP)
Processo 3002837-11.2013.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Metalurgica Borel Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista
o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: GUSTAVO BEN
SCHWARTZ (OAB 165461/SP), VANDERLEI FLORENTINO DE DEUS SANTOS (OAB 132489/SP)
JALES
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2025
Processo 0000207-10.2025.8.26.0297 (processo principal 1002173-25.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Jose Mendes da Silva - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos
Trabalhadores - Sindiapi - Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição e depósito de fls.
35/37, informando inclusive, se referido depósito satisfaz integralmente a obrigação, possibilitando a extinção da execução.
- ADV: CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP), MAPURUNGA E PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), ROGERIO
AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP)
Processo 0000262-58.2025.8.26.0297/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Cristiani Biazim Marques - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 0000650-58.2025.8.26.0297 (processo principal 1002528-35.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Jose Negri - Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Considerando que o valor
depositado a fls. 11 é incontroverso, DEFIRO o levantamento pelo autor, conforme formulário do MLE juntado a fls. 20. Expeça-
se, de imediato, o Mandado de Levantamento Eletrônico. Considerando que o depósito efetuado NÃO satisfaz integralmente a
obrigação, intime-se o requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, efetue o pagamento do valor remanescente
discriminado pelo autor a fls. 19 no valor de R$ 185,10, sob pena de medidas constritivas adotadas pelo CPC/2015 para
assegurar a satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: FERNANDO JACINTHO BRITTO (OAB 432334/SP), SHEILA SHIMADA
(OAB 322241/SP), FELIPE JACINTHO BRITTO (OAB 497622/SP)
Processo 0001194-80.2024.8.26.0297 (processo principal 1003537-03.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - M.L.T.S. - L.G.C.S. - Vistos. Fls. 111/112: Informe a Serventia, via e-mail, o novo endereço do
executado à autoridade policial competente. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. Intimem-se. - ADV:
RENAN CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP), TAÍSA SCARIN BORGES (OAB 378909/SP), DANIELA CAMPOS POLARINI
(OAB 391526/SP)
Processo 0001233-43.2025.8.26.0297 (processo principal 1000890-64.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Marli Aparecida da Silva Queiroz - Banco Bradesco S/A - Vistas dos autos à exequente para: manifestar-
se, em 05 dias, sobre a petição e depósito de fls. 88/89, informando inclusive, se referido depósito satisfaz integralmente a
obrigação, possibilitando a extinção da execução. - ADV: RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 305028/SP)
Processo 0001345-46.2024.8.26.0297 (processo principal 1001462-30.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Fosferpet - Industria, Comércio, Importação e Exportação de Ração Animal Ltda. - Cristovão Ribeiro Alves - Vistos... Fls. 73/74:
defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Considerando
o recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do executado CRISTOVÃO RIBEIRO ALVES, CPF 236.024.688-79. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde
logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes.
Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apresentada
pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca da transferência para conta vinculada a este Juízo. Por fim,
encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão
ser, desde logo, liberados. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na
forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int.
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes do resultado do bloqueio SISBAJUD. Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:12
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