Processo ativo

a fls. 230/231 e parecer Ministerial, aguarde-se a realização do estudo social designado a

0001262-08.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: a fls. 230/231 e parecer Ministerial, aguarde *** a fls. 230/231 e parecer Ministerial, aguarde-se a realização do estudo social designado a
Nome: do falecido junto ao Banco do Brasil ( *** do falecido junto ao Banco do Brasil (pesquisa a fls. 50/51) não consta dos
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento (§ 1º do atigo 523 do NC *** de dez por cento (§ 1º do atigo 523 do NCPC). A planilha de cálculo do débito foi
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2025
Processo 0001262-08.2025.8.26.0002 (processo principal 1084933-77.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Oferta - R.H.L.C. - G.C.S. - Vistos. Fls. 51: Ciência da certidão de fls. 42. Nada mais sendo requerido em 5 dias,
volt ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP), JOHANN
ULRICH HAAGEN (OAB 240041/SP)
Processo 0006567-51.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1048001-71.2015.8.26.0002) (processo principal 1048001-
71.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Família - R.S.R. - J.R.R. - ciência às partes sobre penhora parcial realizada
(folhas 385-390). No mais, aguarda-se eventual decurso do prazo para impugnação pelo executado. Sem prejuízo, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Por fim, remeto a publicação à decisão de folhas
360-361: “Vistos. O executado, plenamente ciente do julgado, deixou de cumpri-lo no prazo determinado (15 dias). Assim,
nos termos do § 3º do artigo 523, do NCPC, defere-se, por primeiro, a penhora requerida pelo sistema SisbaJud com ordem
de reiteração automática, pelo prazo de 30 dias. Observa-se que penhora de dinheiro em depósito bancário ou em aplicação
financeira, prevista expressamente no art. 854, caput do Novo Código de Processo Civil, não compromete rendas ou depósitos
futuros. A ordem de bloqueio transmitida via SISBAJUD dirige-se a valor determinado e é cumprida em apenas um dia, logo,
não representa bloqueio de conta. Considerando que não houve o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de
dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º do atigo 523 do NCPC). A planilha de cálculo do débito foi
atualizada a fls. 343/345. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para
protocolamento. No mais, aguarde-se eventual impugnação (artigo 525 do NCPC). Sem prejuízo, solicite-se via sistema PrevJud
informações se o requerido acima qualificado labora com vínculo empregatício, bem como os dados da empregadora, caso a
pesquisa resulte frutífera. Oportunamente, os demais pedidos de fls. 335 serão apreciados. Intimem-se.”. - ADV: RODRIGO
LUCON DE MORAES VIZEU (OAB 151877/SP), MARIANNE FERREIRA SILVA (OAB 507333/SP)
Processo 0007271-20.2024.8.26.0002 (processo principal 1022428-26.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.S. - F.B.C. - réu revel - ciência à exequente sobre resultado da pesquisa Sisbajud
a folhas 129-132. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. - ADV: JANAINA CASSIA DE
SOUZA GALLO (OAB 267890/SP)
Processo 0008241-84.2005.8.26.0002 (002.05.008241-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Arlete Bueno Gagliardi - Simone
Fernandez Costa e outros - Vistos. Fls. 1048: Oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários. Fls. 1049/1051:
Dê-se ciência aos herdeiros. Int. - ADV: SANDRA REGINA SOLLA (OAB 154631/SP), ROBERTA DE BRAGA E SOUZA (OAB
171799/SP), DRA. JHESICA BACCARI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 359896/SP)
Processo 0013891-82.2023.8.26.0002 (processo principal 1002407-92.2019.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - União Estável ou Concubinato - G.G.S. - ciência à exequente sobre penhora parcial realizada (folhas 67-74). No
mais, aguarde-se eventual decurso do prazo para impugnação pelo executado. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. - ADV: JOSE GENUINO FILHO (OAB 344257/SP)
Processo 0025558-65.2023.8.26.0002 (processo principal 1048515-87.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Revisão - R.U.L. - M.M.L. - - J.P.M.L. - - M.F.M.L. - Certidão retro: Ciência à parte interessada para que informe aos autos o
atual andamento do Agravo de Instrumento interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARINA PACHECO CARDOSO
DINAMARCO (OAB 298654/SP), MARINA PACHECO CARDOSO DINAMARCO (OAB 298654/SP), FABIO BATISTA CACERES
(OAB 242321/SP), CYNTIA AGUILERA DE CASTRO CAETANO (OAB 356648/SP), MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB
199052/SP), FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP)
Processo 1000201-95.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.Y.V. - Compareçam à perícia designada
a fls. 83. - ADV: ELISA YAMASAKI VEIGA (OAB 103190/SP)
Processo 1001173-02.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Daniela Rezende dos Santos -
Vistos. Fls. 226/227: Apresente o herdeiro Daniel formulário de mandado de levantamento eletrônico referente a sua cota parte
da quantia indicada no extrato a fls. 232, notadamente R$ 2.136,08. Atendido, expeça-se mandado de levantamento. Quanto
ao valor depositado da conta poupança em nome do falecido junto ao Banco do Brasil (pesquisa a fls. 50/51) não consta dos
autos informações quanto ao cumprimento do alvará expedido a fls. 210. Assim, solicite-se ao Banco do Brasil, via sisbajud, a
transferência do valor existente em conta nº 7737-2, Agência 4215, em nome do de cujus, para conta judicial vinculada a este
processo. Atendido pela serventia, voltem conclusos. Int. - ADV: RAUL VILLAS BOAS (OAB 96853/SP), RAUL VILLAS BOAS
(OAB 96853/SP)
Processo 1002105-53.2025.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.J.S.
- - J.D.N.S. - - A.S.N.G. - - J.A.S.G. - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao requerido. Anote-se. Fls. 101/123: manifestem-
se os requerentes, no prazo de quinze dias, sobre contestação e documentos apresentados. Int. - ADV: WELLINGTON DOS
SANTOS XIMENES (OAB 470761/SP), WELLINGTON DOS SANTOS XIMENES (OAB 470761/SP), WELLINGTON DOS SANTOS
XIMENES (OAB 470761/SP), WELLINGTON DOS SANTOS XIMENES (OAB 470761/SP)
Processo 1005108-21.2022.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.F.S. - Fls. 175 - A presente ação
é finda e os autos estão arquivados, assim, esclareça o pedido de prosseguimento. - ADV: NAARA LERNER COSTA RIBEIRO
(OAB 67230/DF)
Processo 1012780-17.2021.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.S.M.G. - P.S.S. - Vistos.
Considerando a manifestação do autor a fls. 230/231 e parecer Ministerial, aguarde-se a realização do estudo social designado a
fls. 211, devendo os Procuradores providenciar o comparecimento das partes na data agendada. Int. - ADV: GISLAINE TEIXEIRA
SANTOS (OAB 387583/SP), JACQUELINE NUNES CORREA (OAB 324152/SP)
Processo 1013456-28.2022.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.W.P. - R.C.M.P. - Vistos. Diante do alegado
a fls. 1586, defiro a prorrogação da suspensão do processo até o dia 25/05/2025. Int. - ADV: RENATA SILVA FERRARA (OAB
237390/SP), VINICIUS PAULO RAMOS ALVES (OAB 482437/SP), BRUNA KELLY ARAUJO DUDAS (OAB 254058/SP), DENISE
DE SOUZA MANZZO (OAB 74470/SP), KARINA DOS SANTOS OLIVEIRA ADANIYA (OAB 390281/SP), VIVIANE CATTELAN
KAUER (OAB 463924/SP)
Processo 1015050-72.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.J.S. - Contestação de
fls.38/41: manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias. - ADV: ROSANGELA VIEIRA LEITÃO DA SILVA (OAB 203994/SP)
Processo 1020901-92.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.L.F.A. - Vistos. Trata-se de ação de
interdição proposta pelo filho da requerida. Defiro prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1048 do CPC. Anote-se.
Configurada a hipótese do artigo 87 da Lei 13.146/2015, nomeio o requerente curador provisório da requerida, considerando-o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:25
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