Processo ativo
a fls.285/296,
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Identificação
Nº Processo: 1106266-48.2024.8.26.0100
Vara: Cível do Foro Central, por dependência ao processo em que proferida a r.
Partes e Advogados
Autor: a fls.2 *** a fls.285/296,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Considerando que a manifestação da(s) parte(s) caracteriza aquiescência à presente decisão, afigurando-se incompatível com a
vontade de recorrer (art. 1.000, § ún., CPC), certifique-se incontinenti o trânsito em julgado. 6. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), DANIEL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JONE ARAGÃO
RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1106266-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Maitê Santos Guimarães -
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Em dez dias, digam as partes
se têm outras provas a produzir, justificando-as, e se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), VALERIA REGINA DEL NERO REGATTIERI (OAB 146248/SP)
Processo 1107944-50.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Pagamento - ANANDA TÊXTIL LTDA - Intime-se a
executada no endereço declarado a fls. 39 e 45. - ADV: RENAN BINOTTO ZARAMELO (OAB 391164/SP), RAPHAEL PIRES DO
AMARAL (OAB 391751/SP)
Processo 1110944-43.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - William Campbell
- B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. - Homologo a desistência da prova técnica, manifestada pelo autor a fls.285/296,
declaro encerrada a instrução e fixo prazo comum quinze dias para apresentação de alegações finais. - ADV: THIAGO DONATO
DOS SANTOS (OAB 253046/SP), RAFAEL DE MELLO PARANAGUÁ (OAB 54536/BA)
Processo 1118219-09.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1061561-62.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Clash Participações S.a. - Banco do Brasil S/A - Fls. 184/6: Conheço
dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, não
carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. No mais, tratando-se de questionamento atinente ao mérito,
deve a parte valer-se do recurso cabível. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1120125-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Noêmia
Nunes Costa - Maria Cristina da Silva Bottura - Fls. 200: Manifeste-se a exequente acerca da proposta de acordo. Prazo: 15
dias. Sem prejuízo aos documentos carreados e para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada a
apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia
do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou,
alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro emitida pelo BACEN; c) cópia dos extratos
bancários de todas contas ativas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar, dos últimos três meses;
d) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; e) cópia integral da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha breve relato emitida pelo registro comercial competente e cópia do último
balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade de que seja titular, sócio ou administrador. Oportuno
registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações
técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e
classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada
a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. No mais, reporto-me à decisão retro. - ADV:
VICTOR SIMONI MORGADO (OAB 129155/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP)
Processo 1124488-35.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Seq09 Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Rocontec Construções e Incorporações Ltda. - Valebeton Concreto Eireli - - Forte Mix Concretos Especiais
Ltda - - Northmix Bombeamento de Concreto Ltda - - Marcelo Casimiro Vaz Eireli - Redistribuam-se (estes autos principais
e os dois apensos) ao juízo prevento da 36ª Vara Cível do Foro Central, por dependência ao processo em que proferida a r.
decisão copiada a fls.858/859, consignadas nossas homenagens. - ADV: HENRIQUE DE MARTINI BARBOSA (OAB 242792/
SP), HENRIQUE DE MARTINI BARBOSA (OAB 242792/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), VANESSA ZARATINI
SANTOS (OAB 514706/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), VANESSA ZARATINI SANTOS (OAB 514706/SP),
REGINA BONILHA DOS SANTOS (OAB 344099/SP), REGINA BONILHA DOS SANTOS (OAB 344099/SP), ANDRE GUSTAVO
RODRIGUES MIGUEL (OAB 317480/SP), ANDRE GUSTAVO RODRIGUES MIGUEL (OAB 317480/SP)
Processo 1125462-72.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mar Quente Confecções Ltda - Julgo
extinta a execução com base no art.924, III, do Código de Processo Civil. Libere-se o veículo via Renajud (fls. 58). Removam-se
as anotações via Serasajud e portal SCPC (fls. 65/66). Custas finais pelos executados. Anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV:
RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP)
Processo 1129022-85.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Century Construcoes Comercio e Servicos Eireli Epp - One Construction Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
(art. 487, I, CPC) para condenar a ré ao pagamento de R$ 25.190,00 corrigidos desde o vencimento e juros moratórios de a partir
da citação. Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor atualizado da condenação. Com relação à correção monetária, se não houver índice convencionado ou previsto
em lei específica, será aplicada a variação do IPCA/IBGE ou índice substituto (art. 389, parágrafo único, do CC, conforme a
Lei nº 14.905/2024). Os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC, deduzido o valor do IPCA. A metodologia de cálculo da
taxa legal será conforme as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BCB),
conforme redação do art. 406, §2º, do CC, observando a vigência do art. 5º da Lei nº 14.905/2024 a partir de 28/06/2024 (inciso
I) ou 28/08/2024 (inciso II). Anote-se, também, que, antes da vigência da Lei nº 14.905/2024, o regime jurídico dos juros de
mora e correção monetária é o disciplinado pelos artigos 389 e 406 do Código Civil de 2002 (CC/2002), ressalvadas disciplinas
em leis especiais. Ainda, julgo IMPROCEDENTE a denunciação da lide, sem condenação em verba de sucumbência ante a
ausência de resistência pela denunciada. P.I.C. - ADV: FELIPE MANGINI DE OLIVEIRA FINHOLDT PEREIRA (OAB 360550/SP),
EDUARDO CASSOU (OAB 40860/PR)
Processo 1130250-95.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - S1 Engenharia e Sistemas Ltda - Fls.
338: Nos termos do art. 274, § único, dou por intimada a parte. Transcorrido o prazo para recolhimento das custas, inscreva-se
em dívida ativa. - ADV: AMANDA FUENTES DA SILVA (OAB 475838/SP)
Processo 1131814-75.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Ar Participação Imobiliária Ltda - - Bobcell Importação e Exportação Ltda Epp - Fls. 184/188: Por primeiro,
esclareça o imóvel dado em garantia (fls. 146/153), considerando que, aparentemente, não é de propriedade das pessoas
jurídicas autoras AR ou Bobcell. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, faculto às requerentes prestar caução na forma de outra
modalidade idônea, na forma da decisão de fls. 137/138. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos
deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem,
tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Considerando que a manifestação da(s) parte(s) caracteriza aquiescência à presente decisão, afigurando-se incompatível com a
vontade de recorrer (art. 1.000, § ún., CPC), certifique-se incontinenti o trânsito em julgado. 6. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), DANIEL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JONE ARAGÃO
RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1106266-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Maitê Santos Guimarães -
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Em dez dias, digam as partes
se têm outras provas a produzir, justificando-as, e se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), VALERIA REGINA DEL NERO REGATTIERI (OAB 146248/SP)
Processo 1107944-50.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Pagamento - ANANDA TÊXTIL LTDA - Intime-se a
executada no endereço declarado a fls. 39 e 45. - ADV: RENAN BINOTTO ZARAMELO (OAB 391164/SP), RAPHAEL PIRES DO
AMARAL (OAB 391751/SP)
Processo 1110944-43.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - William Campbell
- B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. - Homologo a desistência da prova técnica, manifestada pelo autor a fls.285/296,
declaro encerrada a instrução e fixo prazo comum quinze dias para apresentação de alegações finais. - ADV: THIAGO DONATO
DOS SANTOS (OAB 253046/SP), RAFAEL DE MELLO PARANAGUÁ (OAB 54536/BA)
Processo 1118219-09.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1061561-62.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Clash Participações S.a. - Banco do Brasil S/A - Fls. 184/6: Conheço
dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, não
carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. No mais, tratando-se de questionamento atinente ao mérito,
deve a parte valer-se do recurso cabível. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1120125-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Noêmia
Nunes Costa - Maria Cristina da Silva Bottura - Fls. 200: Manifeste-se a exequente acerca da proposta de acordo. Prazo: 15
dias. Sem prejuízo aos documentos carreados e para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada a
apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia
do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou,
alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro emitida pelo BACEN; c) cópia dos extratos
bancários de todas contas ativas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar, dos últimos três meses;
d) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; e) cópia integral da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha breve relato emitida pelo registro comercial competente e cópia do último
balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade de que seja titular, sócio ou administrador. Oportuno
registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações
técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e
classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada
a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. No mais, reporto-me à decisão retro. - ADV:
VICTOR SIMONI MORGADO (OAB 129155/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP)
Processo 1124488-35.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Seq09 Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Rocontec Construções e Incorporações Ltda. - Valebeton Concreto Eireli - - Forte Mix Concretos Especiais
Ltda - - Northmix Bombeamento de Concreto Ltda - - Marcelo Casimiro Vaz Eireli - Redistribuam-se (estes autos principais
e os dois apensos) ao juízo prevento da 36ª Vara Cível do Foro Central, por dependência ao processo em que proferida a r.
decisão copiada a fls.858/859, consignadas nossas homenagens. - ADV: HENRIQUE DE MARTINI BARBOSA (OAB 242792/
SP), HENRIQUE DE MARTINI BARBOSA (OAB 242792/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), VANESSA ZARATINI
SANTOS (OAB 514706/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), VANESSA ZARATINI SANTOS (OAB 514706/SP),
REGINA BONILHA DOS SANTOS (OAB 344099/SP), REGINA BONILHA DOS SANTOS (OAB 344099/SP), ANDRE GUSTAVO
RODRIGUES MIGUEL (OAB 317480/SP), ANDRE GUSTAVO RODRIGUES MIGUEL (OAB 317480/SP)
Processo 1125462-72.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mar Quente Confecções Ltda - Julgo
extinta a execução com base no art.924, III, do Código de Processo Civil. Libere-se o veículo via Renajud (fls. 58). Removam-se
as anotações via Serasajud e portal SCPC (fls. 65/66). Custas finais pelos executados. Anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV:
RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP)
Processo 1129022-85.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Century Construcoes Comercio e Servicos Eireli Epp - One Construction Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
(art. 487, I, CPC) para condenar a ré ao pagamento de R$ 25.190,00 corrigidos desde o vencimento e juros moratórios de a partir
da citação. Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor atualizado da condenação. Com relação à correção monetária, se não houver índice convencionado ou previsto
em lei específica, será aplicada a variação do IPCA/IBGE ou índice substituto (art. 389, parágrafo único, do CC, conforme a
Lei nº 14.905/2024). Os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC, deduzido o valor do IPCA. A metodologia de cálculo da
taxa legal será conforme as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BCB),
conforme redação do art. 406, §2º, do CC, observando a vigência do art. 5º da Lei nº 14.905/2024 a partir de 28/06/2024 (inciso
I) ou 28/08/2024 (inciso II). Anote-se, também, que, antes da vigência da Lei nº 14.905/2024, o regime jurídico dos juros de
mora e correção monetária é o disciplinado pelos artigos 389 e 406 do Código Civil de 2002 (CC/2002), ressalvadas disciplinas
em leis especiais. Ainda, julgo IMPROCEDENTE a denunciação da lide, sem condenação em verba de sucumbência ante a
ausência de resistência pela denunciada. P.I.C. - ADV: FELIPE MANGINI DE OLIVEIRA FINHOLDT PEREIRA (OAB 360550/SP),
EDUARDO CASSOU (OAB 40860/PR)
Processo 1130250-95.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - S1 Engenharia e Sistemas Ltda - Fls.
338: Nos termos do art. 274, § único, dou por intimada a parte. Transcorrido o prazo para recolhimento das custas, inscreva-se
em dívida ativa. - ADV: AMANDA FUENTES DA SILVA (OAB 475838/SP)
Processo 1131814-75.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Ar Participação Imobiliária Ltda - - Bobcell Importação e Exportação Ltda Epp - Fls. 184/188: Por primeiro,
esclareça o imóvel dado em garantia (fls. 146/153), considerando que, aparentemente, não é de propriedade das pessoas
jurídicas autoras AR ou Bobcell. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, faculto às requerentes prestar caução na forma de outra
modalidade idônea, na forma da decisão de fls. 137/138. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos
deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem,
tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º