Processo ativo

a fls. 43/45, e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485,

1110498-09.2024.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a fls. 43/45, e, como consequência, JULGO EXTINTO o p *** a fls. 43/45, e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485,
Nome: do autor; b) c *** do autor; b) cópias dos três
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
se. - ADV: RITA DE CASSIA PAIVA DE SA GOIABEIRA (OAB 102828/SP)
Processo 1110498-09.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTO SEGURO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos. Emende a parte requerente a inicial, providenciando o recolhimento
das custas iniciais, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei nº 17.785/2023,
e Provimento CG nº 33/2013, correspondentes a 1,5 % do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5
UFESPs, para o exercício atual, bem como das diligências de condução do Oficial de Justiça, por meio de guia GRD, valor de 03
UFESPs. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1110532-81.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jose Paulo Goncalo - Vistos. Para apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos documentos apresentados, traga
a parte requerente: a) cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua
isenção, não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome do autor; b) cópias dos três
últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho,
e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se
for o caso, dos três últimos meses. d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. Alternativamente,
poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação
dada pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023, correspondente a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado
de 5 UFESPs, para o exercício atual, bem como as despesas postais (mediante guia FEDTJ - Cód. 120-1), observada a tabela
vigente. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC,
art. 354). Intimem-se. - ADV: ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP)
Processo 1114163-98.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mercado Credito Merchant Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios - - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Fls. retro: Ciência à parte interessada
sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de
arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1119695-82.2024.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - E.S.S. - Comprove a parte interessada o protocolo do ofício conforme r. Sentença de fls. 43/44 e, se o caso,
a juntada de cópia da certidão. - ADV: MARCOS TOMAZ DA SILVA (OAB 311808/SP)
Processo 1121317-36.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Irenildo Costa Santos - SEGUROS SURA
S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar a requerida a pagar ao autor
a quantia de R$ 870,00, a ser atualizada a ser atualizada desde a data do acidente pelo IPCA, incidindo juros legais mensais
pela diferença entre a SELIC e o IPCA desde a citação. Em razão da sucumbência quase integral, condeno o demandante ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.000,00,
observada eventual gratuidade processual. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro
por cento) sobre o valor da condenação, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: VANESSA CRISTINA
PASQUALINI (OAB 400362/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1125313-42.2023.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - American Tower do Brasil Cessão
de Infraestruturas S/A - Luiza Beatriz Pereira Rodrigues - Luiza Beatriz Pereira Rodrigues - American Tower do Brasil Cessão
de Infraestruturas S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para declarar a renovação do contrato
delocaçãocomercial do imóvel descrito na inicial, pelo prazo de 60 meses, a contar de 01/04/2024, fixando-se o valor mensal
do aluguel em R$ 13.677,22, para o início do período, a ser atualizado, desde então, pelos índices contratuais, devida eventual
diferença dos aluguéis provisórios pela demandante, valores a serem atualizados pelo IPCA, incidindo juros legais mensais pela
diferença entre a SELIC e o IPCA, ambos desde os respectivos vencimentos, Improcedente a Reconvenção oposta. Em tempo,
julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Ante a sucumbência, a
demandada arcará com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, 10% do valor da condenação.
Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação
(do principal) atualizado, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C - ADV: MARJORIE UNTI PEREIRA RODRIGUES
(OAB 254798/SP), MARCELO LUIZ DA SILVA (OAB 326597/SP), MARJORIE UNTI PEREIRA RODRIGUES (OAB 254798/SP),
MARCELO LUIZ DA SILVA (OAB 326597/SP), MARCOS ANTONIO EDUARDO JUNIOR (OAB 250223/SP), MARINA FRIAS DE
TOLEDO FUNCK (OAB 245094/SP), MARINA FRIAS DE TOLEDO FUNCK (OAB 245094/SP), MARCOS ANTONIO EDUARDO
JUNIOR (OAB 250223/SP)
Processo 1133852-65.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Joao Francisco de Sousa Rios - Liberty
Seguros S/A - Vistos. Fls. 306: Fica a parte requerente intimada na pessoa de seu procurador pelo Diário Oficial Eletrônico, a fim
de que compareça na perícia médica na Praça Coronel Sandoval de Figueiredo, 40, Vila Azevedo, São Paulo/SP CEP:03308-
040, no dia 31 de JANEIRO de 2025, às 16:35 horas (munido de documentos de identificação original e com foto, sem o qual
não será atendido, Carteira de Trabalho CTPS (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos,
receita, etc, se porventura os tiver (comparecer com uma hora de antecedência). IMESC PRONTUÁRIO 72602 Intimem-se. -
ADV: SANDRO JEFFERSON DA SILVA (OAB 208285/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1136034-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Amadeu de Carvalho Passeau Netto -
Vistos. Autos redistribuídos livremente. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada
pelo autor a fls. 43/45, e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485,
VIII, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia
o trânsito em julgado. Custas iniciais pela parte autora, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Após as necessárias
anotações, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.R.I. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1140265-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Indústrias Anhembi Ltda - American Star Comércio de Veículos Ltda. - - Gwb Distribuidora de Veículos Ltda - - Fca Fiat Chrysler
Automoveis Brasil Ltda - Vistos. Ante o interesse das partes na realização de prova pericial, nomeio o engenheiro JOAQUIM
VICENTE DE REZENDE LOPES, arbitrando seus honorários em R$ 6.000,00, a serem depositados pelo autor, em quinze dias.
No mesmo prazo, as partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Com o depósito, intime-se o perito para
apresentação do laudo em trinta dias. Intime-se. - ADV: HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP), ALESSANDRO
MENDES CARDOSO (OAB 289076/SP), DANIEL FERREIRA DA PONTE (OAB 191326/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR
FILHO (OAB 94782/SP), CAROLINA FARIA LIMA CHIARAMONTE (OAB 425141/SP), ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB
297670/SP)
Processo 1148726-50.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Plumatex Colchões Industrial Ltda - Vistos. 1. Tendo em
vista o decurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos monitórios, converto a prova escrita em título executivo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:39
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