Processo ativo

a fls. 45 merece crédito, eis que ausente o

1000416-87.2024.8.26.0493
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Cível; Data
Partes e Advogados
Autor: a fls. 45 merece crédi *** a fls. 45 merece crédito, eis que ausente o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e demais cópias do processo, necessárias à instrução do
incidente de cumprimento de sentença que, mesmo de autos físicos, deverá tramitar em formato digital nos termos dos artigos
1285 e 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Int.
Processo 10004 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 16-87.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Paula de Assis Batista
Taciba - Giovana Barbosa Stefani - réu revel - Ante o trânsito em julgado da sentença retro, aguarde-se manifestação da
parte interessada que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e demais cópias do
processo, necessárias à instrução do incidente de cumprimento de sentença que, mesmo de autos físicos, deverá tramitar em
formato digital nos termos dos artigos 1285 e 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Int.
- ADV: ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP), GIOVANA BARBOSA STEFANI
Processo 1000514-72.2024.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Paula de Assis Batista Taciba
- Gabriel Gardin Aran Souza José - Compulsando os autos, não estando seguro o Juízo, REJEITO os embargos à execução
interpostos pela parte devedora. Nesse sentido, é o teor do ENUNCIADO 117: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora
para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro
Vitória/ES). Referido entendimento encontra respaldo na jurisprudência do Colégio Recursal: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. Matéria suscitada não pode
ser reconhecida de ofício - Impugnável por meio de embargos à execução - Necessidade de garantia do juízo - Previsão
expressa nos artigos 52, inciso IX, alínea “d” e 53, §1º da Lei nº 9.099/95 - Ausência de garantia do Juízo - Enunciado 117 do
FONAJE - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 0119186-57.2024.8.26.9061; Relator
(a):Mônica Soares Machado; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Diadema -Vara do Juizado Especial Cível; Data
do Julgamento: 21/01/2025; Data de Registro: 21/01/2025) (gn) Tente-se a z. servenita a penhora de ativos do devedor, até o
limite do débito, através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Int. - ADV: ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP), ANDRE
LOMBARDI CASTILHO (OAB 256682/SP)
Processo 1000708-72.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Ivana
Aparecida de Freitas - Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, persistindo a sentença
tal como lançada. Int. - ADV: HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP), GABRIEL AUDÁCIO RAMOS
FERNANDEZ (OAB 405335/SP)
Processo 1000732-03.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Maria Clotilde
Bonadia Teófilo - Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, persistindo a sentença
tal como lançada. Int. - ADV: GABRIEL AUDÁCIO RAMOS FERNANDEZ (OAB 405335/SP), HAMILTON DONIZETI RAMOS
FERNANDEZ (OAB 209895/SP)
Processo 1001060-30.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - S. Liboni Produtos para
Animais - Giovana Venceslau dos Santos - réu revel - Ante o trânsito em julgado da sentença retro, aguarde-se manifestação
da parte interessada que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e demais cópias
do processo, necessárias à instrução do incidente de cumprimento de sentença que, mesmo de autos físicos, deverá tramitar
em formato digital nos termos dos artigos 1285 e 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO VIDAL (OAB 493977/SP)
Processo 1001111-41.2024.8.26.0493 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia -
M.A.P.R. - Diante do não pagamento da taxa judiciária conforme certificado à fl. 42, expeça-se certidão para inscrição na dívida
ativa. Não constando dos autos o número do CPF do réu, desde já determino a juntada de pesquisa a ser obtida junto à Receita
Federal (Infojud) para expedição da certidão. Após, arquive-se o presente feito lançando no sistema informatizado do Tribunal
de Justiça o respectivo arquivamento, atualizando-se o cadastro, com as devidas anotações na movimentação e andamento do
processo (código 61615) e baixando-se a parte no histórico de partes (evento 1). - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA
(OAB 201468/SP)
Processo 1001137-39.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Paula de Assis Batista
Taciba - Juvenal Aparecido Lima - réu revel - Ante o trânsito em julgado da sentença retro, aguarde-se manifestação da parte
interessada que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e demais cópias do
processo, necessárias à instrução do incidente de cumprimento de sentença que, mesmo de autos físicos, deverá tramitar em
formato digital nos termos dos artigos 1285 e 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Int.
- ADV: ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP)
Processo 1001178-06.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Norte Materiais para
Construção Ltda. - Luciano dos Santos Moreira - réu revel - Ante o trânsito em julgado da sentença retro, aguarde-se manifestação
da parte interessada que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e demais cópias
do processo, necessárias à instrução do incidente de cumprimento de sentença que, mesmo de autos físicos, deverá tramitar
em formato digital nos termos dos artigos 1285 e 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Int. - ADV: ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP), LUCIANO DOS SANTOS MOREIRA
Processo 1001302-86.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Rosimeire Mendonça
Alves Miguel - - Valdecir Januário Miguel - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o trânsito em julgado da sentença retro,
aguarde-se manifestação da parte interessada que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito e demais cópias do processo, necessárias à instrução do incidente de cumprimento de sentença que, mesmo de autos
físicos, deverá tramitar em formato digital nos termos dos artigos 1285 e 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUCAS RENATO GIROTO (OAB
335409/SP), LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 1001685-64.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antônio Ramalho Henrique
Pereira - Me - A parte autora apresenta desistência da ação, conforme petição de fl. 45, requerendo, por conseguinte, a extinção
do feito sem julgamento de mérito. Impende mencionar que, nos termos do “ENUNCIADO 90 A desistência da ação, mesmo sem
a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de
instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de máfé ou lide temerária (nova redação XXXVIII Encontro
Belo HorizonteMG)”. Cumpre mencionar que a justificativa apresentada pelo autor a fls. 45 merece crédito, eis que ausente o
dolo necessário para caracterização da litigância de má-fé. Não havendo citação da requerida, de rigor o acolhimento do pedido
de desistência formulado, pelo que JULGO EXTINTO o presente feito nº 1001685-64.2024.8.26.0493, em que consta como
autor/exequente Antônio Ramalho Henrique Pereira - Me e como réu/executado Vicente Gomes de Andrade, nos termos do
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Fica cancelada a audiência designada para o dia 06/02/2025 às 11:00hs.
Sem custas, por força do artigo 55, da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSÉ
BECHARA NETO (OAB 487249/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:26
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