Processo ativo
a fls. 52, e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1006283-45.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: a fls. 52, e, como consequência, JULGO EXT *** a fls. 52, e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
inclusive para depósito dos horários periciais. Int. - ADV: JOÃO VICTOR CAMPOS FERREIRA (OAB 507152/SP), JOSE VIDAL
HERMIDA REIGADA (OAB 82076/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), HEITOR MACHADO MIYAGAKI
(OAB 509463/SP)
Processo 1006283-45.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
José F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erreira Salgado - Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Int. - ADV: DAVID JOSÉ PROBST SALGADO (OAB 203631/SP)
Processo 1006664-53.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Katiane Fernandes Costa Mota
- O Boticário Produtos de Beleza S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, com o qual concordou a parte
credora, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de
imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor da parte autora, depósito de fls. 337/338, observado formulário às fls. 344. A seguir, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP), GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP)
Processo 1007263-89.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Cássio Elpidio Assunção Marques - -
Bárbara Silva Costa - Jetsmart Airlines Spa - Vistos. Interposta a apelação, vista à parte contrária para as contrarrazões. Após,
subam à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), DANIEL JONE ARAGÃO
RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
Processo 1007414-65.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Nelson Costa dos Santos - Vistos. Por ora, recolha a parte exequente as custas de desarquivamento, no
valor atualizado de 1, 212 UFESP (R$ 44,87), mediante guia FEDTJ, código 206-2. Int. - ADV: SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO
(OAB 447860/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1007611-10.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mk Projetos Estruturais Ltda - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Ante a inércia da autora, proceda-se à baixa e arquivamento definitivo do feito.
Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ)
Processo 1007841-28.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 663/664: Indefiro a expedição dos ofícios requeridos, eis que a prática forense e pesquisas recentes têm se
mostrado infrutíferas, apenas gerando atraso no andamento processual. No mais, defiro o pedido de realização de novo leilão.
Intime-se o leiloeiro, para prosseguimento conforme já traçado às fls. 437/438. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007882-58.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Marcus Torquato Nardi de Oliveira - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s).
Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: MARCELO
GOMIDE (OAB 157555/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), CHEDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 25254/SP), LUCAS GARCIA FERREIRA (OAB 513583/SP), ANDRE REATTO CHEDE (OAB 151176/SP)
Processo 1008641-85.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à
ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes
em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central
do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 236.975,53, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo
desde já a utilização da modalidade “teimosinha”, a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível
no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Alipio Ribeiro Dias, Jose Rogerio Tete e Ars Servicos de Eletricidade
Ltda CPF/CNPJ: 05225123805, 14773001801 e 74636556000105 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os
valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem
prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove
que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja
representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados
positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo
854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em
arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/
SP)
Processo 1008641-85.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 161/165. Certifique-se
de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a
execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Interrompa-se de imediato a pesquisa de bens pelo sistema
SisbaJud, modalidade “teimosinha”, desbloqueando eventual valor constrito em favor do executado. Arquivem-se os autos até
cumprimento integral do acordo, o qual deverá ser noticiado pelas partes. Saliento que após a satisfação do acordo, ainda
restará pendente de pagamento a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (art. 4º, inciso III da Lei Estadual
11.608/2003). P.I.C. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1008922-36.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Samsung Eletrônica da Amazônia
LTDA - Ricardo Amorim dos Santos - Fls. 110/117: Contestação tempestiva. Manifeste-se a parte requerente em sede de
réplica. - ADV: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 336160/SP),
ERISVALDO SOUZA DA SILVA JUNIOR (OAB 74769/BA)
Processo 1009072-17.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a desistência manifestada pelo autor a fls. 52, e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos
termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual,
certifique a Serventia o trânsito em julgado. Revogo a liminar concedida a fls. 46 dos autos. No mais, eventual restrição não foi
determinada por este Juízo, desnecessário o desbloqueio do veículo. Sem prejuízo, proceda a serventia com a intimação do
sr. oficial de justiça para devolução do mandado de fls. 49/50 sem cumprimento. Custas processuais devidamente recolhidas
pela parte autora às fls. 35. Após as necessárias anotações, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.R.I. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1009550-22.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Panela de Ferro Restaurante e
Churrascaria Ltda - O documento de fls. 27 está sem assinatura, devendo a parte exequente regularizar em dez dias. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
inclusive para depósito dos horários periciais. Int. - ADV: JOÃO VICTOR CAMPOS FERREIRA (OAB 507152/SP), JOSE VIDAL
HERMIDA REIGADA (OAB 82076/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), HEITOR MACHADO MIYAGAKI
(OAB 509463/SP)
Processo 1006283-45.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
José F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erreira Salgado - Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Int. - ADV: DAVID JOSÉ PROBST SALGADO (OAB 203631/SP)
Processo 1006664-53.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Katiane Fernandes Costa Mota
- O Boticário Produtos de Beleza S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, com o qual concordou a parte
credora, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de
imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor da parte autora, depósito de fls. 337/338, observado formulário às fls. 344. A seguir, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP), GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP)
Processo 1007263-89.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Cássio Elpidio Assunção Marques - -
Bárbara Silva Costa - Jetsmart Airlines Spa - Vistos. Interposta a apelação, vista à parte contrária para as contrarrazões. Após,
subam à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), DANIEL JONE ARAGÃO
RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
Processo 1007414-65.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Nelson Costa dos Santos - Vistos. Por ora, recolha a parte exequente as custas de desarquivamento, no
valor atualizado de 1, 212 UFESP (R$ 44,87), mediante guia FEDTJ, código 206-2. Int. - ADV: SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO
(OAB 447860/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1007611-10.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mk Projetos Estruturais Ltda - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Ante a inércia da autora, proceda-se à baixa e arquivamento definitivo do feito.
Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ)
Processo 1007841-28.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 663/664: Indefiro a expedição dos ofícios requeridos, eis que a prática forense e pesquisas recentes têm se
mostrado infrutíferas, apenas gerando atraso no andamento processual. No mais, defiro o pedido de realização de novo leilão.
Intime-se o leiloeiro, para prosseguimento conforme já traçado às fls. 437/438. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007882-58.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Marcus Torquato Nardi de Oliveira - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s).
Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: MARCELO
GOMIDE (OAB 157555/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), CHEDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 25254/SP), LUCAS GARCIA FERREIRA (OAB 513583/SP), ANDRE REATTO CHEDE (OAB 151176/SP)
Processo 1008641-85.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à
ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes
em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central
do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 236.975,53, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo
desde já a utilização da modalidade “teimosinha”, a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível
no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Alipio Ribeiro Dias, Jose Rogerio Tete e Ars Servicos de Eletricidade
Ltda CPF/CNPJ: 05225123805, 14773001801 e 74636556000105 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os
valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem
prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove
que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja
representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados
positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo
854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em
arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/
SP)
Processo 1008641-85.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 161/165. Certifique-se
de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a
execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Interrompa-se de imediato a pesquisa de bens pelo sistema
SisbaJud, modalidade “teimosinha”, desbloqueando eventual valor constrito em favor do executado. Arquivem-se os autos até
cumprimento integral do acordo, o qual deverá ser noticiado pelas partes. Saliento que após a satisfação do acordo, ainda
restará pendente de pagamento a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (art. 4º, inciso III da Lei Estadual
11.608/2003). P.I.C. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1008922-36.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Samsung Eletrônica da Amazônia
LTDA - Ricardo Amorim dos Santos - Fls. 110/117: Contestação tempestiva. Manifeste-se a parte requerente em sede de
réplica. - ADV: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 336160/SP),
ERISVALDO SOUZA DA SILVA JUNIOR (OAB 74769/BA)
Processo 1009072-17.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a desistência manifestada pelo autor a fls. 52, e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos
termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual,
certifique a Serventia o trânsito em julgado. Revogo a liminar concedida a fls. 46 dos autos. No mais, eventual restrição não foi
determinada por este Juízo, desnecessário o desbloqueio do veículo. Sem prejuízo, proceda a serventia com a intimação do
sr. oficial de justiça para devolução do mandado de fls. 49/50 sem cumprimento. Custas processuais devidamente recolhidas
pela parte autora às fls. 35. Após as necessárias anotações, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.R.I. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1009550-22.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Panela de Ferro Restaurante e
Churrascaria Ltda - O documento de fls. 27 está sem assinatura, devendo a parte exequente regularizar em dez dias. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º