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a fls. 56, em atendimento à determinação de fls. 53,
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Identificação
Nº Processo: 1034218-68.2022.8.26.0001
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: a fls. 56, em atendimento *** a fls. 56, em atendimento à determinação de fls. 53,
Nome: do falecido (fls.333). Intime-se. - *** do falecido (fls.333). Intime-se. - ADV: ALINE SOARES DE OLIVEIRA (OAB
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
(OAB 442927/SP)
Processo 1034218-68.2022.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Miriam Ferrari Fernandes - José
Eduardo Nogueira - Vistos. 1) Anoto a decisão de fls.177. 2) Fls.195/196: diante da renúncia acostada, lavre-se o competente
termo. 3) Após, tornem os autos ao Partidor. Intime-se. - ADV: MIRIAM MEDEIROS (OAB 62457/SP), MIRIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. M MEDEIROS (OAB
62457/SP)
Processo 1038847-17.2024.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.M.G.
- Juiz(a) de Direito, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. 1) Fls. 50/52: procedam-se às pesquisas de praxe perante
os sistemas Sisbajud, Infojud e àquele disponibilizado pelo TRE, para localização do endereço do executado. 2) Obtidos
endereços diversos daqueles já diligenciados sem êxito, cite-se nos moldes determinados. 3) Infrutíferas as pesquisas ou
diligências encetadas pelo Senhor Meirinho, aguarde-se pelo prazo de cinco dias a manifestação da parte exequente em termos
de prosseguimento, importando o silêncio em desistência e extinção. 4) Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: KAYODE
FERREIRA SILVA (OAB 323219/SP)
Processo 1039975-43.2022.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.J.C.S.L. - L.V.S.L. - L.R.S.L. - - V.P.B.
- Vistos. 1) Anoto a decisão de fls.300. 2) Fls. 332/334: diante da concordância do Ministério Público a fls. 338, providencie
a Serventia as pesquisas solicitadas em nome do falecido (fls.333). Intime-se. - ADV: ALINE SOARES DE OLIVEIRA (OAB
298366/SP), BIANCA FLÔR PARDAL (OAB 388047/SP), BIANCA FLÔR PARDAL (OAB 388047/SP), BIANCA FLÔR PARDAL
(OAB 388047/SP)
Processo 1041249-71.2024.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rodrigo Belasco - - Ronaldo
Rodrigues Belasco - - Roberta Rodrigues Belasco - Vistos. 1) Anoto a decisão de fls. 50. 2) Defiro os benefícios da justiça
gratuita, anotando-se. 3) Providencie a Serventia pesquisa via Sisbajud para localização de valores em nome da falecida na
data do óbito (fls.06). Intime-se. - ADV: AMANDA FIORI ROMERO (OAB 442526/SP), AMANDA FIORI ROMERO (OAB 442526/
SP), AMANDA FIORI ROMERO (OAB 442526/SP)
Processo 1041777-42.2023.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - M.A.P.S. - E.M.G. - Fls. 133: esclareçam as partes
acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação na modalidade presencial no setor próprio deste
juízo. - ADV: ROGERIO MARTINS OLIVEIRA (OAB 201498/SP), ALESSANDRA ALVES COSTA (OAB 503995/SP)
Processo 1043771-71.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.O. - Vistos. 1) Fls. 32/33: acolho como
aditamento da exordial. 2) Atenda a autora o item 5 da rcota ministerial de fls. 50, no prazo de quinze dias. 3) Ante o que consta
dos autos e a concordância do Ministério Público, defiro a tutela provisória para nomear a requerente Susy Motta de Oliveira,
RG nº 18.209.542-3 e CPF nº 282.891.518-29, curadora provisória do interditando Antonio Candido de Figueiredo Neto, nascido
em 3/6/1959, RG nº 29.177.325-4 e CPF nº 069.273.548-83, até ulterior deliberação do juízo, valendo a presente como certidão
de curatela provisória. 4) Recolha-se a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, conforme já determinado. 5) Cite-
se o requerido para, no prazo de quinze dias, oferecer impugnação. O Oficial de Justiça deverá certificar quanto às condições
de entendimento e locomoção do interditando - para averiguar a necessidade ou não de perícia domiciliar -, nos termos do
Comunicado CG nº 655/2018 (DJE 10/04/2018, fls. 2), a seguir transcrito: “A realização de perícias domiciliares, especialmente
nas ações de interdição, destina-se de forma essencial aos periciandos acamados ou com severo prejuízo da mobilidade que
impeça seu deslocamento. Os demais, inclusive os que deambulam ou que podem se valer de cadeira de rodas, devem ser
avaliados naquele Instituto (Imesc), a fim de manter a continuidade desse serviço domiciliar àqueles que realmente necessitam
e para prestigiar a celeridade processual”; verificando que o interditando não possui condições de ser citado o ato deverá ser
formalizado na pessoa da curadora provisória nomeada. Atente-se o Sr. Meirinho para o disposto no§2º do artigo 212 do NCPC.
6) Ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Intime-
se. - ADV: ANA LIGIA VIOLANTE BRATFISCH (OAB 157447/SP), RITA DE CASSIA DE ARAUJO (OAB 146810/SP)
Processo 1046230-80.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.S. - Vistos. Recebidos os
autos em 05 de maio de 2025. Expedido mandado de intimação ao autor a fls. 56, em atendimento à determinação de fls. 53,
certificou a Senhora Oficiala de Justiça a fls. 57 que não localizou o número da residência do autor, no endereço diligenciado,
obtendo informações no local, por parte dos senhores M. de F. e P., que o requerente e sua genitora lá são desconhecidos. É o
breve relato. Fundamento e decido. Cediço que é dever das partes manter atualizado o endereço para intimações, impondo-se
às mesmas o ônus de considerar-se realizada a intimação encaminhada ao último endereço constante nos autos. Na espécie,
impende aplicar o disposto no parágrafo único do artigo 274, do Código de Processo Civil, que assim dispõe:”Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir
da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço” e, destarte, dar como realizada a
intimação de fls. 57. Assim, ante a inércia do demandante, julgo extinta a ação com fundamento no Art. 485, inciso III, do Código
de Processo Civil, tornando insubsistente a tutela provisória concedida às fls. 26/27. Em sendo o demandante beneficiário da
gratuidade processual e não aperfeiçoada a relação jurídico-processual, não há se falar em pagamento de custas, despesas
processuais e verba honorária. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV:
ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 159805/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2025
Processo 1014831-62.2025.8.26.0001 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - N.S.R. - Vistos. Recebidos
os autos em 06 de maio de 2025. Caracterizada a conexão desta com a ação de modificação de guarda em tramitação,
redistribua-se o feito por dependência aos autos de nº 1506088-40.2024, valendo esta como informação em eventual conflito
suscitado pelo juízo prevento. Int. São Paulo, 06 de maio de 2025. - ADV: LUIZ CLAUDIO DIAS (OAB 321466/SP)
Processo 1014832-47.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Arnaldo Bento da Silva - - Mauro Bento da
Silva - - Karla Bento da Silva - - Elaine Bento da Silva - - Marilaide Antonio da Silva - Vistos. Recebidos os autos em 06 de maio
de 2025. À míngua de conexão entre a presente ação de inventário/arrolamento e a ação de interdição do cônjuge supérstite,
redistribua-se o feito livremente a uma das Varas da Família e Sucessões deste Foro Regional, valendo esta como informação
em eventual conflito suscitado pelo destinatário. Int. São Paulo, 06 de maio de 2025. - ADV: CLAUDIO ROGÉRIO CONSOLO
(OAB 192059/SP), CLAUDIO ROGÉRIO CONSOLO (OAB 192059/SP), CLAUDIO ROGÉRIO CONSOLO (OAB 192059/SP),
CLAUDIO ROGÉRIO CONSOLO (OAB 192059/SP), CLAUDIO ROGÉRIO CONSOLO (OAB 192059/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 442927/SP)
Processo 1034218-68.2022.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Miriam Ferrari Fernandes - José
Eduardo Nogueira - Vistos. 1) Anoto a decisão de fls.177. 2) Fls.195/196: diante da renúncia acostada, lavre-se o competente
termo. 3) Após, tornem os autos ao Partidor. Intime-se. - ADV: MIRIAM MEDEIROS (OAB 62457/SP), MIRIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. M MEDEIROS (OAB
62457/SP)
Processo 1038847-17.2024.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.M.G.
- Juiz(a) de Direito, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. 1) Fls. 50/52: procedam-se às pesquisas de praxe perante
os sistemas Sisbajud, Infojud e àquele disponibilizado pelo TRE, para localização do endereço do executado. 2) Obtidos
endereços diversos daqueles já diligenciados sem êxito, cite-se nos moldes determinados. 3) Infrutíferas as pesquisas ou
diligências encetadas pelo Senhor Meirinho, aguarde-se pelo prazo de cinco dias a manifestação da parte exequente em termos
de prosseguimento, importando o silêncio em desistência e extinção. 4) Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: KAYODE
FERREIRA SILVA (OAB 323219/SP)
Processo 1039975-43.2022.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.J.C.S.L. - L.V.S.L. - L.R.S.L. - - V.P.B.
- Vistos. 1) Anoto a decisão de fls.300. 2) Fls. 332/334: diante da concordância do Ministério Público a fls. 338, providencie
a Serventia as pesquisas solicitadas em nome do falecido (fls.333). Intime-se. - ADV: ALINE SOARES DE OLIVEIRA (OAB
298366/SP), BIANCA FLÔR PARDAL (OAB 388047/SP), BIANCA FLÔR PARDAL (OAB 388047/SP), BIANCA FLÔR PARDAL
(OAB 388047/SP)
Processo 1041249-71.2024.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rodrigo Belasco - - Ronaldo
Rodrigues Belasco - - Roberta Rodrigues Belasco - Vistos. 1) Anoto a decisão de fls. 50. 2) Defiro os benefícios da justiça
gratuita, anotando-se. 3) Providencie a Serventia pesquisa via Sisbajud para localização de valores em nome da falecida na
data do óbito (fls.06). Intime-se. - ADV: AMANDA FIORI ROMERO (OAB 442526/SP), AMANDA FIORI ROMERO (OAB 442526/
SP), AMANDA FIORI ROMERO (OAB 442526/SP)
Processo 1041777-42.2023.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - M.A.P.S. - E.M.G. - Fls. 133: esclareçam as partes
acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação na modalidade presencial no setor próprio deste
juízo. - ADV: ROGERIO MARTINS OLIVEIRA (OAB 201498/SP), ALESSANDRA ALVES COSTA (OAB 503995/SP)
Processo 1043771-71.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.O. - Vistos. 1) Fls. 32/33: acolho como
aditamento da exordial. 2) Atenda a autora o item 5 da rcota ministerial de fls. 50, no prazo de quinze dias. 3) Ante o que consta
dos autos e a concordância do Ministério Público, defiro a tutela provisória para nomear a requerente Susy Motta de Oliveira,
RG nº 18.209.542-3 e CPF nº 282.891.518-29, curadora provisória do interditando Antonio Candido de Figueiredo Neto, nascido
em 3/6/1959, RG nº 29.177.325-4 e CPF nº 069.273.548-83, até ulterior deliberação do juízo, valendo a presente como certidão
de curatela provisória. 4) Recolha-se a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, conforme já determinado. 5) Cite-
se o requerido para, no prazo de quinze dias, oferecer impugnação. O Oficial de Justiça deverá certificar quanto às condições
de entendimento e locomoção do interditando - para averiguar a necessidade ou não de perícia domiciliar -, nos termos do
Comunicado CG nº 655/2018 (DJE 10/04/2018, fls. 2), a seguir transcrito: “A realização de perícias domiciliares, especialmente
nas ações de interdição, destina-se de forma essencial aos periciandos acamados ou com severo prejuízo da mobilidade que
impeça seu deslocamento. Os demais, inclusive os que deambulam ou que podem se valer de cadeira de rodas, devem ser
avaliados naquele Instituto (Imesc), a fim de manter a continuidade desse serviço domiciliar àqueles que realmente necessitam
e para prestigiar a celeridade processual”; verificando que o interditando não possui condições de ser citado o ato deverá ser
formalizado na pessoa da curadora provisória nomeada. Atente-se o Sr. Meirinho para o disposto no§2º do artigo 212 do NCPC.
6) Ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Intime-
se. - ADV: ANA LIGIA VIOLANTE BRATFISCH (OAB 157447/SP), RITA DE CASSIA DE ARAUJO (OAB 146810/SP)
Processo 1046230-80.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.S. - Vistos. Recebidos os
autos em 05 de maio de 2025. Expedido mandado de intimação ao autor a fls. 56, em atendimento à determinação de fls. 53,
certificou a Senhora Oficiala de Justiça a fls. 57 que não localizou o número da residência do autor, no endereço diligenciado,
obtendo informações no local, por parte dos senhores M. de F. e P., que o requerente e sua genitora lá são desconhecidos. É o
breve relato. Fundamento e decido. Cediço que é dever das partes manter atualizado o endereço para intimações, impondo-se
às mesmas o ônus de considerar-se realizada a intimação encaminhada ao último endereço constante nos autos. Na espécie,
impende aplicar o disposto no parágrafo único do artigo 274, do Código de Processo Civil, que assim dispõe:”Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir
da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço” e, destarte, dar como realizada a
intimação de fls. 57. Assim, ante a inércia do demandante, julgo extinta a ação com fundamento no Art. 485, inciso III, do Código
de Processo Civil, tornando insubsistente a tutela provisória concedida às fls. 26/27. Em sendo o demandante beneficiário da
gratuidade processual e não aperfeiçoada a relação jurídico-processual, não há se falar em pagamento de custas, despesas
processuais e verba honorária. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV:
ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 159805/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2025
Processo 1014831-62.2025.8.26.0001 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - N.S.R. - Vistos. Recebidos
os autos em 06 de maio de 2025. Caracterizada a conexão desta com a ação de modificação de guarda em tramitação,
redistribua-se o feito por dependência aos autos de nº 1506088-40.2024, valendo esta como informação em eventual conflito
suscitado pelo juízo prevento. Int. São Paulo, 06 de maio de 2025. - ADV: LUIZ CLAUDIO DIAS (OAB 321466/SP)
Processo 1014832-47.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Arnaldo Bento da Silva - - Mauro Bento da
Silva - - Karla Bento da Silva - - Elaine Bento da Silva - - Marilaide Antonio da Silva - Vistos. Recebidos os autos em 06 de maio
de 2025. À míngua de conexão entre a presente ação de inventário/arrolamento e a ação de interdição do cônjuge supérstite,
redistribua-se o feito livremente a uma das Varas da Família e Sucessões deste Foro Regional, valendo esta como informação
em eventual conflito suscitado pelo destinatário. Int. São Paulo, 06 de maio de 2025. - ADV: CLAUDIO ROGÉRIO CONSOLO
(OAB 192059/SP), CLAUDIO ROGÉRIO CONSOLO (OAB 192059/SP), CLAUDIO ROGÉRIO CONSOLO (OAB 192059/SP),
CLAUDIO ROGÉRIO CONSOLO (OAB 192059/SP), CLAUDIO ROGÉRIO CONSOLO (OAB 192059/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º