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A GERADORA ALUGUEL DE MAQUINAS S.A. REU: ARCA LOGISTICA
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Identificação
Nº Processo: 0702935-94.2023.8.07.0001
Classe: judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: A GERADORA ALUGUEL DE MAQUINAS S.A. REU: ARCA LOGISTICA
Vara: Cível de Brasília Número do processo:
Partes e Advogados
Autor: A GERADORA ALUGUEL DE MAQUIN *** A GERADORA ALUGUEL DE MAQUINAS S.A. REU: ARCA LOGISTICA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
acerca da proposta de honorários periciais, bem como para providenciar o recolhimento dos honorários periciais no prazo comum de 05 (cinco)
dias. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. IVONETE PEREIRA DA CONCEICAO Servidor Geral
N. 0702935-94.2023.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: A GERADORA ALUGUEL DE MAQUINAS S.A.. Adv(s).: BA48196 - JULIANA ARAUJO
BARROS SANTANA. R: ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0702935-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: A GERADORA ALUGUEL DE MAQUINAS S.A. REU: ARCA LOGISTICA
TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que apesar da devolução do AR no ID 148466561 com a informação
de "entregue", em consulta ao endereço eletrônico da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, verifiquei que para o Aviso de
Recebimento (AR) referente ao mandado(s) de ID 14709976, consta "como devolvido aos correios em 08/02/2023", conforme consulta abaixo:
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em)
sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada. Caso a parte autora não
receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05
(cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Do que para constar, lavrei este termo. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. IVONETE
PEREIRA DA CONCEICAO Servidor Geral
N. 0713709-57.2021.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. Adv(s).: DF34973
- CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. R: M.B.INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME. Adv(s).: PI7618 - IGOR CAMPELO
DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0713709-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS
EDUARDO CARDOSO RAULINO EXECUTADO: M.B.INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
após consulta ao sistema SISBAJUD, foram localizados novos bloqueios nas contas bancárias da parte executada. Assim, considerando os
termos da r. decisão que deferiu o protocolo da referida minuta, procedi à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada
a este processo e Juízo, conforme minutas anexas. Ademais, realizei o desbloqueio dos valores excedentes conforme comprovantes que se
seguem. DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, renovo a intimação do devedor/executado,
acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art.
525 e §3º do art. 854 do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Do
que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. LARA AMADA BORGES Assessor
N. 0726396-37.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS.
Adv(s).: GO2922600A - MURILLO DE FARIA FERRO. R: KAREN DA SILVA CARNEIRO RODRIGUES. R: HELIO ANTONIO CARNEIRO
RODRIGUES. Adv(s).: DF52169 - JOAB LUCENA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726396-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS EXECUTADO: KAREN DA SILVA CARNEIRO
RODRIGUES, HELIO ANTONIO CARNEIRO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Oficial de Justiça anexou o LAUDO DE
AVALIAÇÃO de ID 150668800 e 150927817. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023 deste juízo, ficam as partes requerente e
requerida intimadas a manifestarem-se nos presentes autos no prazo COMUM de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, § 11, do CPC. Do que
para constar, lavrei este termo. SEM PREJUÍZO, tendo em vista a petição de ID 150475186 faço os autos conclusos a apreciação a MM. Juíza
de Direito desta serventia. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. IVONETE PEREIRA DA CONCEICAO Servidor Geral
N. 0715942-27.2021.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA ANGELICA BESSA PORTILHO RAMOS. Adv(s).:
PA21052 - DANIELLE BARBOSA SILVA PEREIRA. R: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A. Adv(s).: DF40298 - NILSON JOSE FRANCO
JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0715942-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA ANGÉLICA
BESSA PORTILHO RAMOS Réu: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos
presentes autos ID. nº 99354130, confirmada pela Decisão de ID. nº 101730019 (Embargos de declaração), bem como pelos Acórdãos de IDs.
nº 150883416 (Apelação Cível) e 150883438 (Embargos de Declaração) e as Decisões de IDs. nº 150884108 (Recurso Especial) e 150884126 -
Decisão (Agravo em Recurso Especial), transitou em julgado para as partes em 28/02/2023. A decisão no Agravo em Recurso Especial majorou
em 10%, sobre o valor arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA
S/A, nos termos do § 11º do art. 85 do CPC, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada
eventual concessão de gratuidade de justiça. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes
acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado
das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito. SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA
JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC), as quais deverão ser recolhidas pela parte Ré. Do que para constar, lavrei
a presente. Brasília/DF, data da assinatura digital. LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral
N. 0745708-91.2022.8.07.0001 - REVISIONAL DE ALUGUEL - A: LAURO FURTADO HORTA. A: LUCIANA FURTADO HORTA. Adv(s).:
DF19700 - RAQUEL ROCHA SAFE CARNEIRO. A: B. H. B.. Adv(s).: DF19700 - RAQUEL ROCHA SAFE CARNEIRO; Rep(s).: LEONARDO
DE ANDRADE BACELAR. A: RICARDO CYRINO HORTA. Adv(s).: DF19700 - RAQUEL ROCHA SAFE CARNEIRO. R: DEBORAH CILENE DA
SILVA CYRINO HORTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DA SILVA HORTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO DA SILVA
HORTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIONY ALEXANDRO SILVA MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0745708-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) Autores: LAURO FURTADO HORTA e LUCIANA FURTADO
HORTA, B. H. B. (Representante Legal: LEONARDO DE ANDRADE BACELAR) Autor Espólio de: RICARDO CYRINO HORTA Réus: DEBORAH
CILENE DA SILVA CYRINO HORTA, RODRIGO DA SILVA HORTA, RICARDO DA SILVA HORTA e DIONY ALEXANDRO SILVA MENDONCA
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para
acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/06/2023 às 15:00min. Link: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_15h ORIENTAÇÕES PARA
PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador
responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação
com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência;
6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-
teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos
que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência,
a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, nos telefones 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá
envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão,
copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC
até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). Brasília/DF, 02 de março de 2023. LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral
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acerca da proposta de honorários periciais, bem como para providenciar o recolhimento dos honorários periciais no prazo comum de 05 (cinco)
dias. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. IVONETE PEREIRA DA CONCEICAO Servidor Geral
N. 0702935-94.2023.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: A GERADORA ALUGUEL DE MAQUINAS S.A.. Adv(s).: BA48196 - JULIANA ARAUJO
BARROS SANTANA. R: ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0702935-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: A GERADORA ALUGUEL DE MAQUINAS S.A. REU: ARCA LOGISTICA
TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que apesar da devolução do AR no ID 148466561 com a informação
de "entregue", em consulta ao endereço eletrônico da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, verifiquei que para o Aviso de
Recebimento (AR) referente ao mandado(s) de ID 14709976, consta "como devolvido aos correios em 08/02/2023", conforme consulta abaixo:
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em)
sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada. Caso a parte autora não
receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05
(cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Do que para constar, lavrei este termo. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. IVONETE
PEREIRA DA CONCEICAO Servidor Geral
N. 0713709-57.2021.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. Adv(s).: DF34973
- CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. R: M.B.INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME. Adv(s).: PI7618 - IGOR CAMPELO
DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0713709-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS
EDUARDO CARDOSO RAULINO EXECUTADO: M.B.INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
após consulta ao sistema SISBAJUD, foram localizados novos bloqueios nas contas bancárias da parte executada. Assim, considerando os
termos da r. decisão que deferiu o protocolo da referida minuta, procedi à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada
a este processo e Juízo, conforme minutas anexas. Ademais, realizei o desbloqueio dos valores excedentes conforme comprovantes que se
seguem. DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, renovo a intimação do devedor/executado,
acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art.
525 e §3º do art. 854 do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Do
que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. LARA AMADA BORGES Assessor
N. 0726396-37.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS.
Adv(s).: GO2922600A - MURILLO DE FARIA FERRO. R: KAREN DA SILVA CARNEIRO RODRIGUES. R: HELIO ANTONIO CARNEIRO
RODRIGUES. Adv(s).: DF52169 - JOAB LUCENA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726396-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS EXECUTADO: KAREN DA SILVA CARNEIRO
RODRIGUES, HELIO ANTONIO CARNEIRO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Oficial de Justiça anexou o LAUDO DE
AVALIAÇÃO de ID 150668800 e 150927817. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023 deste juízo, ficam as partes requerente e
requerida intimadas a manifestarem-se nos presentes autos no prazo COMUM de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, § 11, do CPC. Do que
para constar, lavrei este termo. SEM PREJUÍZO, tendo em vista a petição de ID 150475186 faço os autos conclusos a apreciação a MM. Juíza
de Direito desta serventia. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. IVONETE PEREIRA DA CONCEICAO Servidor Geral
N. 0715942-27.2021.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA ANGELICA BESSA PORTILHO RAMOS. Adv(s).:
PA21052 - DANIELLE BARBOSA SILVA PEREIRA. R: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A. Adv(s).: DF40298 - NILSON JOSE FRANCO
JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0715942-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA ANGÉLICA
BESSA PORTILHO RAMOS Réu: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos
presentes autos ID. nº 99354130, confirmada pela Decisão de ID. nº 101730019 (Embargos de declaração), bem como pelos Acórdãos de IDs.
nº 150883416 (Apelação Cível) e 150883438 (Embargos de Declaração) e as Decisões de IDs. nº 150884108 (Recurso Especial) e 150884126 -
Decisão (Agravo em Recurso Especial), transitou em julgado para as partes em 28/02/2023. A decisão no Agravo em Recurso Especial majorou
em 10%, sobre o valor arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA
S/A, nos termos do § 11º do art. 85 do CPC, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada
eventual concessão de gratuidade de justiça. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes
acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado
das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito. SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA
JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC), as quais deverão ser recolhidas pela parte Ré. Do que para constar, lavrei
a presente. Brasília/DF, data da assinatura digital. LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral
N. 0745708-91.2022.8.07.0001 - REVISIONAL DE ALUGUEL - A: LAURO FURTADO HORTA. A: LUCIANA FURTADO HORTA. Adv(s).:
DF19700 - RAQUEL ROCHA SAFE CARNEIRO. A: B. H. B.. Adv(s).: DF19700 - RAQUEL ROCHA SAFE CARNEIRO; Rep(s).: LEONARDO
DE ANDRADE BACELAR. A: RICARDO CYRINO HORTA. Adv(s).: DF19700 - RAQUEL ROCHA SAFE CARNEIRO. R: DEBORAH CILENE DA
SILVA CYRINO HORTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DA SILVA HORTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO DA SILVA
HORTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIONY ALEXANDRO SILVA MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0745708-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) Autores: LAURO FURTADO HORTA e LUCIANA FURTADO
HORTA, B. H. B. (Representante Legal: LEONARDO DE ANDRADE BACELAR) Autor Espólio de: RICARDO CYRINO HORTA Réus: DEBORAH
CILENE DA SILVA CYRINO HORTA, RODRIGO DA SILVA HORTA, RICARDO DA SILVA HORTA e DIONY ALEXANDRO SILVA MENDONCA
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para
acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/06/2023 às 15:00min. Link: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_15h ORIENTAÇÕES PARA
PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador
responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação
com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência;
6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-
teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos
que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência,
a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, nos telefones 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá
envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão,
copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC
até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). Brasília/DF, 02 de março de 2023. LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral
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