Processo ativo
0007080-58.2025.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0007080-58.2025.8.11.0001
Vara: Criminal da Comarca de Cuiabá, no período de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): Gerência de *** (a): Gerência de Recursos Humanos
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Serviço n. 02/2021/DF). devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Cuiabá, data registrada no sistema. Mato Grosso.
(assinado digitalmente) Publique-se. Intime(m)-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A Cumpra-se, expedindo o necessário.
Juíza de Direito Diretora do Foro Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Serviço n. 02/2021/DF).
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Processo CIA n.:
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
0007080-58.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Classe
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 28/2025
Requerente (s):
BANCO C6 S.A.
Advogado (a): Gerência de Recursos Humanos
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB/MT 8.184)
Vistos. Portaria
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO C6 S.A. a fim de solicitar a PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 174/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
devolução do valor de custas judiciais recolhida e não utilizadas na A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
importância de R$ R$1.136,72 (um mil, cento e trinta e seis reais e setenta e Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
dois centavos). conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0708044-
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações 10.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar o servidor Felipe Santana
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Vitoriano, Analista Judiciário, matrícula n. 42745, na Central de Administração
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados da Comarca de Cuiabá, enquanto perdurar sua movimentação interna para a
pela referida normativa. Secretaria do Tribunal de Justiça, com efeitos retroativos a 11/02/2025. Art.
É o breve relato. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
DECIDO. digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em Foro
questão (n. 97950.901.04.2023-0) divide-se na importância de R$226,24
(duzentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) a titulo de taxa
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 176/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
judiciária e R$ R$455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
quatro centavos) equivalente às custas recursais, somado ao valor de R$
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
R$455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) a
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0734220-
titulo de custas judiciais.
94.2023.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a servidor a Nathielly Nunes
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Fraga Wanderley, matrícula n. 48090, nomeada pela Portaria n. 573/2023-
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
GRHFC, de 01/09/2023, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Gabinete II - PDA-CNE-VIII, na Central de Administração da Comarca de
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Cuiabá - SDCR , com efeitos retroativos a 07/02/2025. Art. 2º. Esta Portaria
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 158/2025 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
ou posto à sua disposição. conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0706261-
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se 80.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Orlando Waldomiro Dan
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe Junior, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II -
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá PDA-CNE-VIII, na Central de Administração da Comarca de Cuiabá , a partir
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 177/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0708480-
de qualquer documento relativo ao pagamento;
66.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidor a Gláucia Garcia
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
de Oliveira, Técnica Judiciária, matrícula n. 8356, para exercer, em
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
substituição, com ônus, a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC,
Grifo nosso
na Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, no período de
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
06/03/2025 a 15/03/2025, durante o afastamento do titular Gelison Nunes de
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Souza, matrícula n. 36909, em usufruto de férias referentes ao exercício de
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
2024 , nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 2º. Esta Portaria
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
disposição legal.
Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o Varas Especializadas da Infância e Juventude
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas Juizado da Infância e Juventude
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da Edital
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$
910,48 (novecentos e dez reais e quarenta e oito centavos), referente à guia EDITAL Nº 02/2025-DIR-JIJ
de n. 97950.901.04.2023-0. O (A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr.(a). Gleide Bispo Santos, Juíza de
Disponibilizado 25/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11897 10
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Serviço n. 02/2021/DF). devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Cuiabá, data registrada no sistema. Mato Grosso.
(assinado digitalmente) Publique-se. Intime(m)-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A Cumpra-se, expedindo o necessário.
Juíza de Direito Diretora do Foro Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Serviço n. 02/2021/DF).
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Processo CIA n.:
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
0007080-58.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Classe
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 28/2025
Requerente (s):
BANCO C6 S.A.
Advogado (a): Gerência de Recursos Humanos
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB/MT 8.184)
Vistos. Portaria
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO C6 S.A. a fim de solicitar a PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 174/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
devolução do valor de custas judiciais recolhida e não utilizadas na A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
importância de R$ R$1.136,72 (um mil, cento e trinta e seis reais e setenta e Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
dois centavos). conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0708044-
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações 10.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar o servidor Felipe Santana
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Vitoriano, Analista Judiciário, matrícula n. 42745, na Central de Administração
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados da Comarca de Cuiabá, enquanto perdurar sua movimentação interna para a
pela referida normativa. Secretaria do Tribunal de Justiça, com efeitos retroativos a 11/02/2025. Art.
É o breve relato. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
DECIDO. digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em Foro
questão (n. 97950.901.04.2023-0) divide-se na importância de R$226,24
(duzentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) a titulo de taxa
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 176/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
judiciária e R$ R$455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
quatro centavos) equivalente às custas recursais, somado ao valor de R$
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
R$455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) a
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0734220-
titulo de custas judiciais.
94.2023.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a servidor a Nathielly Nunes
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Fraga Wanderley, matrícula n. 48090, nomeada pela Portaria n. 573/2023-
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
GRHFC, de 01/09/2023, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Gabinete II - PDA-CNE-VIII, na Central de Administração da Comarca de
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Cuiabá - SDCR , com efeitos retroativos a 07/02/2025. Art. 2º. Esta Portaria
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 158/2025 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
ou posto à sua disposição. conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0706261-
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se 80.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Orlando Waldomiro Dan
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe Junior, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II -
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá PDA-CNE-VIII, na Central de Administração da Comarca de Cuiabá , a partir
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 177/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0708480-
de qualquer documento relativo ao pagamento;
66.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidor a Gláucia Garcia
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
de Oliveira, Técnica Judiciária, matrícula n. 8356, para exercer, em
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
substituição, com ônus, a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC,
Grifo nosso
na Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, no período de
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
06/03/2025 a 15/03/2025, durante o afastamento do titular Gelison Nunes de
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Souza, matrícula n. 36909, em usufruto de férias referentes ao exercício de
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
2024 , nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 2º. Esta Portaria
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
disposição legal.
Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o Varas Especializadas da Infância e Juventude
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas Juizado da Infância e Juventude
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da Edital
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$
910,48 (novecentos e dez reais e quarenta e oito centavos), referente à guia EDITAL Nº 02/2025-DIR-JIJ
de n. 97950.901.04.2023-0. O (A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr.(a). Gleide Bispo Santos, Juíza de
Disponibilizado 25/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11897 10