Processo ativo

0055829-43.2024.8.11.0001

0055829-43.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Esp. Direito
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): Gerência de *** (a): Gerência de Recursos Humanos
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa disposição legal.
disposição legal. Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
no tocante ao valor d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e R$ 490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
cinco centavos), correspondente à guia n. 28315.901.09.2024-0. não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação – Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
Mato Grosso. restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Publique-se. Intime(m)-se. Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$
Cumpra-se, expedindo o necessário. 942,62 (novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos),
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente referente à guia de n. 20084.901.03.2024-0.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Serviço n. 02/2021/DF). DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Cuiabá, data registrada no sistema. devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
(assinado digitalmente) Mato Grosso.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Publique-se. Intime(m)-se.
Juíza de Direito Diretora do Foro Cumpra-se, expedindo o necessário.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Processo CIA n.:
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
0055829-43.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Classe
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 338/2024
Requerente (s):
MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN
Advogado (a): Gerência de Recursos Humanos
MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN (OAB/MT 10657/0)
Vistos. Portaria
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN a
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhida e não PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 513/2024 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
utilizadas na importância de R$ 1.177,08 (mil, cento e setenta e sete reais e A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
oito centavos). Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0748478-
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) 75.2024.8.11.0001,
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
pela referida normativa.
É o breve relato. RESOLVE:
DECIDO.
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em Art. 1º. Lotar o servidor Juliano Emanuel Bittencourt Camargo Barroso,
questão (n. 20084.901.03.2024-0) divide-se na importância de R$ 234,46 Analista Judiciário, matrícula n. 32801, na Secretaria da 4ª Vara Esp. Direito
(duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos) a titulo de taxa Bancário da Comarca de Cuiabá, com efeitos retroativos a 19/09/2024.
judiciária e R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
centavos) equivalente às custas judiciais, somado ao valor de R$ 471,31
(quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) a titulo de custas (assinado digitalmente)
recursais. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e Juíza de Direito Diretora do Foro
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 516/2024 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0049085-
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
32.2024.8.11.0001,
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
RESOLVE:
ou posto à sua disposição.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
Art. 1º. Nomear Cristiane Auxiliador de Arruda Padilha, para atuar como J
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
uíza da Paz “ad hoc“, em caráter precário, no período de 19/08/2024 a
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
02/09/2024, no Cartório do 3º Ofício de Cuiabá - Registro Civil e Tabelionado
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
de Notas, durante o afastamento da senhora Rita de Cássia da Silva, em
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
usufruto de licença médica nesse período.
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
(assinado digitalmente)
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
de qualquer documento relativo ao pagamento;
Juíza de Direito Diretora do Foro
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Grifo nosso Varas Cíveis
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente 5ª Vara Cível
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Disponibilizado 23/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11793 9
Cadastrado em: 14/08/2025 15:07
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