Processo ativo

a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se a Ré, com as prerrogativas dos artigo 212, 252 e 253 do

1045349-69.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se a Ré, *** a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se a Ré, com as prerrogativas dos artigo 212, 252 e 253 do
Nome: de solteira (fl. 3, V.1), julgando EXTINTO *** de solteira (fl. 3, V.1), julgando EXTINTO o processo. Frente ao caráter consensual da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
O mandado deverá ser expedido e cumprido com urgência pelo(a) Oficial de Justiça. Dê-se ciência ao Ministério Público. Serve
a presente, por cópia, como mandado. CUMPRA-SE. Intimem-se. - ADV: THAÍS RODRIGUES DE QUEIROZ (OAB 435346/SP),
THAÍS RODRIGUES DE QUEIROZ (OAB 435346/SP)
Processo 1045349-69.2024.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Y.F.S.L. - - L.L.C. - Defiro aos Requerentes a
gratuidade da justiça. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
(fls. 1/6 e 34/35), acolhendo o pleito formulado pelas partes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil. Assim, considerando o disposto no § 6º do artigo 226, da Constituição Federal, com a
redação que lhe foi dada com a Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes,
voltando a Divorcianda a usar seu nome de solteira (fl. 3, V.1), julgando EXTINTO o processo. Frente ao caráter consensual da
demanda, não havendo interesse na interposição de recursos, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Expeça-se
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito - Tucuruvi (fl. 36). Dê-se ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: VÍTOR LEITE BATISTA
(OAB 494065/SP), VÍTOR LEITE BATISTA (OAB 494065/SP)
Processo 1045625-03.2024.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marilda de Almeida Russo - 1) Fls. 12/15:
ciência da certidão de óbito da genitor da falecida e da certidão negativa de testamento do Colégio Notarial do Brasil. 2) Para
o cargo de inventariante, nomeio Marilda de Almeida Russo, RG n.º 48.290.84-1, CPF n.º 179.801.118-26, considerando-o(a)
compromissado(a), independentemente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE,
para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3) Ademais, deverá o(a) Inventariante providenciar, no prazo
de trinta dias sob pena de arquivamento dos autos: - as primeiras declarações e o plano de partilha, nos termos dos artigos
620 e 653 do Código de Processo Civil; - a certidão negativa federal (DRF) do(a) Falecido(a); - a certidão negativa municipal
de eventuais imóveis declarados; - o IPTU correspondente ao ano do óbito ou posterior; - o recolhimento do imposto causa
mortis. No caso de eventual isenção, esta deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 7.º
da Portaria CAT 15/03; e, - o recolhimento das custas processuais, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/03. 4) Não serão
apreciados pedidos de alvarás enquanto não atendidos os itens supra. 5) Intimem-se. - ADV: MONICA KELY MANCINI NUNES
(OAB 185047/SP)
Processo 1045865-89.2024.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marco Antonio Valentim
Ribeiro - 1) Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Por primeiro, providencie o Requerente a representação processual da
genitora do Falecido, bem como a certidão de existência ou inexistência de dependentes previdenciários em nome do Falecido.
Prazo: trinta dias, sob pena de extinção. 3) Intimem-se. - ADV: AMANDA SOUZA DE LOURA SILVA (OAB 256802/SP)
Processo 1045902-19.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.T. - Ante o pedido formulado e a declaração
juntada, DEFIRO ao Autor a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se a Ré, com as prerrogativas dos artigo 212, 252 e 253 do
Código de Processo Civil e com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Expeça-se o necessário. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Intimem-
se. - ADV: LETICIA BERLOFA SOARES (OAB 501295/SP)
Processo 1046337-90.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Anete da Silva - Maria Elisa do Nascimento
Pinto Nunes - - Manoel do Nascimento Pinto - - Fatima do Nascimento Pinto de Moura - - Mariana Nascimento Pinto Pazetto
- - Paulo Leandro Fabris - 1) Indefiro o processamento cumulativo da sucessão de Julieta da Graça Parada, devendo ser
processado de forma autônoma. 2) Para o cargo de inventariante, nomeio Maria Anete da Silva, RNE n.º W652774-C/PF, CPF
n.º 238.086.298-27, considerando-o(a) compromissado(a), independentemente de assinatura de termo. Esta decisão servirá
como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3) Ademais, deverá
o(a) Inventariante providenciar, no prazo de trinta dias e sob pena de arquivamento dos autos: - as primeiras declarações e
o plano de partilha, nos termos dos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil; - a certidão negativa federal (DRF) do(a)
Falecido(a); - a certidão negativa municipal de eventuais imóveis declarados; - o recolhimento do imposto causa mortis. No caso
de eventual isenção, esta deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 7.º da Portaria CAT
15/03; e, - o recolhimento das custas processuais, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/03. 4) Não serão apreciados pedidos
de alvarás enquanto não atendidos os itens supra. 5) Intimem-se. - ADV: CARLA DE CASSIA CHISARI GONÇALVES MACHADO
(OAB 476075/SP), CARLA DE CASSIA CHISARI GONÇALVES MACHADO (OAB 476075/SP), CARLA DE CASSIA CHISARI
GONÇALVES MACHADO (OAB 476075/SP), CARLA DE CASSIA CHISARI GONÇALVES MACHADO (OAB 476075/SP), CARLA
DE CASSIA CHISARI GONÇALVES MACHADO (OAB 476075/SP), CARLA DE CASSIA CHISARI GONÇALVES MACHADO
(OAB 476075/SP)
Processo 1046350-89.2024.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Celia de Souza Silva Moura - Celio de
Souza Silva - - Silvana de Souza Silva Melo - - Selma de Souza Silva Victor - 1) Por primeiro, providenciem os Requerentes a
representação processual de todos herdeiros envolvidos na sucessão. Prazo: quinze dias, sob pena de extinção. 2) Intimem-
se. - ADV: CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), CLEITON
LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP)
Processo 1046533-94.2023.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gabriella Graciano de Souza
- Abilia Cristina Magnani faleceu em 11 de novembro de 2023, era solteira e constou de sua certidão de óbito que deixou duas
filhas, Gabriella e Tainara. Gabriela e Tainara, únicas herdeiras de Abilia, são filhas da falecida com Genivaldo. Considerando
que o INSS reconheceu a existência de união estável entre a Falecida e Genivaldo Graciano de Souza, conforme consta da
certidão de dependentes habilitados (fl. 66), os comprovantes de endereço comum, o nascimento de filhos da união, e que
o Ministério Público não se opôs ao pedido, RECONHEÇO a união estável havida entre Abilia Cristina Magnani e Genivaldo
Graciano de Souza, pelo período de vinte e cinco anos, com o fim em 11 de novembro de 2023, data do falecimento da
Autora da herança. Assim, o Requerente Genivaldo Graciano de Souza está legitimado para o presente pedido. Após diligências
realizadas, foram depositados em conta judicial saldos de FGTS de titularidade da Falecida (fls. 93 e 100). O CRLV (fl. 25)
demonstra que o veículo é de titularidade da falecida Abilia. Tendo em vista que os Requerentes pretendem partilhar os bens,
independentemente da abertura de inventário ou arrolamento (Lei nº 6.858/1980), com a expedição de alvará para levantamento
dos valores e para que o veículo seja transferido para o nome de Genivaldo, e considerando a existência de herdeira incapaz,
abra-se vista ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: VINICIUS RODRIGUES FORTE (OAB 499564/
SP), VINICIUS RODRIGUES FORTE (OAB 499564/SP), RENATA RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 449193/SP), RENATA
RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 449193/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:16
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