Processo ativo
Banco C6 S/A - Apdo/
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Identificação
Nº Processo: 1120984-50.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: a gratuidade de justiça, valendo-se unicamente de argum *** a gratuidade de justiça, valendo-se unicamente de argumentos genéricos (fls. 202/218). Dessa forma, nada sendo
Apdo: Banco C6 S *** Banco C6 S/A - Apdo/
Apte: Ivan Ferreira - Vistos. Como se observa dos autos, pela r. de *** Ivan Ferreira - Vistos. Como se observa dos autos, pela r. decisão de fls. 58/59 foi indeferida a gratuidade de justiça ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1120984-50.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Banco C6 S/A - Apdo/
Apte: Ivan Ferreira - Vistos. Como se observa dos autos, pela r. decisão de fls. 58/59 foi indeferida a gratuidade de justiça ao
autor, que não recorreu e providenciou o recolhimento da taxa judiciária de ingresso (fls. 63/67). Após regular processamento,
os pedidos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. foram julgados parcialmente procedentes pela r. sentença de fls. 183/188. Interposta apelação, novamente, requer
o autor a gratuidade de justiça, valendo-se unicamente de argumentos genéricos (fls. 202/218). Dessa forma, nada sendo
alegado pelo recorrente sobre a alteração de sua situação econômica e não sendo exibidos os documentos que a evidenciariam
minimamente, não há motivo para que lhe seja concedida outra oportunidade para comprovação da alegada insuficiência de
recursos. Diante do exposto, não demonstrada a modificação de sua situação financeira, indefiro o requerimento de gratuidade
renovado em sede de apelação, bem como o diferimento do recolhimento da taxa judiciária, devendo o recorrente, no prazo de
cinco dias, recolher o preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 99, §7º do Código de Processo Civil. Int. -
Magistrado(a) Rosana Santiso - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Pamela Fernandes Cerqueira
da Silva (OAB: 432453/SP) - Sala 203 – 2º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Banco C6 S/A - Apdo/
Apte: Ivan Ferreira - Vistos. Como se observa dos autos, pela r. decisão de fls. 58/59 foi indeferida a gratuidade de justiça ao
autor, que não recorreu e providenciou o recolhimento da taxa judiciária de ingresso (fls. 63/67). Após regular processamento,
os pedidos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. foram julgados parcialmente procedentes pela r. sentença de fls. 183/188. Interposta apelação, novamente, requer
o autor a gratuidade de justiça, valendo-se unicamente de argumentos genéricos (fls. 202/218). Dessa forma, nada sendo
alegado pelo recorrente sobre a alteração de sua situação econômica e não sendo exibidos os documentos que a evidenciariam
minimamente, não há motivo para que lhe seja concedida outra oportunidade para comprovação da alegada insuficiência de
recursos. Diante do exposto, não demonstrada a modificação de sua situação financeira, indefiro o requerimento de gratuidade
renovado em sede de apelação, bem como o diferimento do recolhimento da taxa judiciária, devendo o recorrente, no prazo de
cinco dias, recolher o preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 99, §7º do Código de Processo Civil. Int. -
Magistrado(a) Rosana Santiso - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Pamela Fernandes Cerqueira
da Silva (OAB: 432453/SP) - Sala 203 – 2º andar