Processo ativo

a gratuidade judicial. Anote-se. Diante da nova sistemática adotada pelo

1001535-24.2025.8.26.0081
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a gratuidade judicial. Anote-se. Dia *** a gratuidade judicial. Anote-se. Diante da nova sistemática adotada pelo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
bem entendido que, pagando ou não, poderá contestar a ação no prazo de 15 dias, ciente das consequências do § 1.º, do
art. 3.º do Decreto Lei n.º 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/04. SERVE A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA
DIGITALIZADA, COMO MANDADO JUDICIAL. Defiro a ordem de arrombamento e o reforço policial, se for o caso, devendo a
polícia e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os servidores agirem com equilíbrio e circunspeção. Autorizo diligências consoante o art. 212, §§ 1.º e 2.º, do C.P.C.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001535-24.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Gomes de Queirós
- Processo nº 2025/000528 Vistos. Concedo ao autor a gratuidade judicial. Anote-se. Diante da nova sistemática adotada pelo
Novo Código de Processo Civil, em virtude do contexto dos autos, as alegações formuladas na inicial e o expresso desinteresse
quanto à conciliação judicial, os autos não serão remetidos ao CEJUSC da Comarca. Cite-se e intime-se a parte requerida
para que, em 15 dias, oferte sua contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 344 do C.P.C. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: intime-se a
parte contrária para que se manifeste em 15 dias. Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação:
Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência, vindo conclusos em seguida. No caso de
não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se o autor
para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida. A apresentação de petições no curso da demanda não
interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Intime-se. - ADV: MILTON DE
JESUS SIMOCELLI JUNIOR (OAB 292 450/SP)
Processo 1001548-67.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gabriel Santos Dias - Processo nº:
2018/000751 Vistos. Tendo em vista ser a exequente isenta ao recolhimento das custas pertinente aos atos, DEFIRO os pedido
de pesquisas pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Assim, Efetue as pesquisas referente a última declaração do imposto de
renda do(a) Executado(a) a ser requisitado pelo sistema INFOJUD, da existência de bens móveis (veículos) a ser requisitado
pelo sistema RENAJUD. Certifique-se o resultado da busca realizada. No caso do sistema INFOJUD, se positiva, arquivem-se
os documentos obtidos na pasta de “Peças Sigilosas”, garantindo-se o sigilo das informações contidas nas declarações, dando-
se ciência à exeqüente. No caso do sistema RENAJUD, se positiva, fica desde já DEFERIDO, o bloqueio de transferência do
veículo, abrindo-se vista ao Exequente para manifestar-se em prosseguimento. No mais, casos as pesquisas sejam negativas,
vista à exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JULIANO RAFAEL
PEREIRA CAMARGO (OAB 328757/SP)
Processo 1001555-15.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedita Jandira Moreira de Souza
- Vistos. Considerando o contexto da pretensão deduzida na demanda, por ora, determino que emende a parte autora a exordial e
traga aos autos, em 15 dias, sob pena de indeferimento, o instrumento de mandato e declaração de hipossuficiência outorgados
em data recente, ao menos vigente nos últimos 30 dias, de forma manuscrita; Em seguida, voltem os autos conclusos. Intime-
se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1001560-37.2025.8.26.0081 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- D.S.N. - Processo nº 2025/000539 Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Expeça-se ofício como requerido. Após, com a
vinda do documento, nova vista ao MP. Intime-se. - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP)
Processo 1001571-66.2025.8.26.0081 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - V., registrado civilmente como
V.R.R.M.A. - Vistos. Concedo em favor da parte autora a gratuidade judicial. Anote-se. Considerando o contexto dos autos,
o objeto da demanda e o expresso interesse na conciliação judicial, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca para a
designação de audiência de tentativa de conciliação entre as partes. Com a designação de audiência (em meio presencial ou
virtual), intime-se a parte autora, bem como cite-se e intime-se a requerida para o comparecimento ao ato judicial. Se positiva a
conciliação, manifeste-se o órgão ministerial e, em seguida, voltem os autos conclusos. Caso infrutífera a conciliação, a partir da
data da audiência terá início o prazo de 15 dias para que a parte requerida oferte sua contestação, sob pena de revelia, (art. 344
C.P.C). Em sendo frustrada a conciliação, ainda, e sendo apresentada contestação, determino a seguinte providência: intime-se
a parte contrária para manifestação em 15 dias. Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: Intime-
se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência, vindo conclusos em seguida. No caso de não ser
apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se a parte autora para
manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida. Oportunamente (inclusive caso efetivado o acordo acima), diga
o M.P. A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia,
salvo decisão em contrário. Intime-se. - ADV: MARÍLIA SIMÃO SEIXAS (OAB 207564/SP)
Processo 1001578-58.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Benedito - Vistos.
Considerando o contexto da pretensão deduzida na demanda, por ora, determino que emende a parte autora a exordial e traga
aos autos, em 15 dias, sob pena de indeferimento os comprovantes de endereço atualizados dos últimos 90 dias; Em seguida,
voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB 439893/SP), BRUNO CESAR PEIXOTO
DA SILVA (OAB 440686/SP)
Processo 1001598-49.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Judite Castelhano Correa - - Ricardo Castelhano Correa - Vistos. Considerando o teor da pretensão retro deduzida pela parte
autora e por ter sido mencionada eventual interdição decretada, emende a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim
de que comprove tal interdição, apresentando o decreto que a determinou, bem como o termo expedido e a certidão averbada.
Intime-se. - ADV: JULIO MARCELO ROMAGNOLI DOS SANTOS JUNIOR (OAB 507523/SP), JULIO MARCELO ROMAGNOLI
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 507523/SP)
Processo 1001601-04.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.O.F. - Vistos. Concedo em favor da parte
autora a gratuidade judicial. Anote-se. Considerando o contexto dos autos, o objeto da demanda e o expresso interesse na
conciliação judicial, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca para a designação de audiência de tentativa de conciliação
entre as partes. Com a designação de audiência (em meio presencial ou virtual), intime-se a parte autora, bem como cite-se
e intime-se o requerido, via correio, para o comparecimento ao ato judicial. Se positiva a conciliação, manifeste-se o órgão
ministerial e, em seguida, voltem os autos conclusos. Caso infrutífera a conciliação, a partir da data da audiência terá início o
prazo de 15 dias para que a parte requerida oferte sua contestação, sob pena de revelia, (art. 344 C.P.C). Em sendo frustrada
a conciliação, ainda, e sendo apresentada contestação, determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para
manifestação em 15 dias. Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: Intime-se as partes para
especificação de provas e justificação de sua pertinência, vindo conclusos em seguida. No caso de não ser apresentada
contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se a parte autora para manifestar-
se sobre a não contestação e conclusos em seguida. A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o
cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Intime-se. - ADV: VANESSA PEREZ POMPEU
BALASSO (OAB 265525/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:44
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