Processo ativo

a gratuidade judiciária. Anotado. Defiro a tramitação em segredo de justiça, pois

1066532-35.2020.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: a gratuidade judiciária. Anotado. Defiro *** a gratuidade judiciária. Anotado. Defiro a tramitação em segredo de justiça, pois
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1066532-35.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Tomasia de Almeida Rocha
- - Dilson de Almeida Rocha - - Doraci de Almeida Rocha Vilar - - Dulcineide de Almeida Rocha de Souza - - Jéssica Freitas
Rocha dos Santos - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: MANUEL VI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LA
RAMIREZ (OAB 73268/SP), MANUEL VILA RAMIREZ (OAB 73268/SP), MANUEL VILA RAMIREZ (OAB 73268/SP), MANUEL
VILA RAMIREZ (OAB 73268/SP), MANUEL VILA RAMIREZ (OAB 73268/SP)
Processo 1067981-86.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Vale do Piqueri Abcd Pr/sp - Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s)
nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. Nesta data procedi ao protocolo da ordem de
transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial. Providencie o Exequente o necessário para intimação postal do
Executado a respeito da penhora, recolhendo as custas de R$32,75, por Executado. Manifeste-se o Exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1071190-34.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1110756-16.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Seguro Sura S/A - Ciência às partes
da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Serasajud,
bem como comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2025
Processo 1004133-28.2024.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco C6 S/A - Manifeste-se, a parte autora,
acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006329-73.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV:
EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1006605-70.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Obvio Brasil Software e
Servicos Ltda - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL
MARCON (OAB 245567/SP)
Processo 1007054-23.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1016659-90.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Florida - 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi
ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua
advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco)
dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a),
providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5)
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1027237-83.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1027766-05.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP)
Processo 1033575-05.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clotilde da Silva Mercês - Vistos.
1. Defiro a gratuidade judiciária, com base nos documentos de fls. 22 a 30. Anote-se. 2. Indefiro a tutela de urgência. As teses
articuladas na inicial não se revestem de elevada plausibilidade jurídica, pois os tribunais têm assentado a licitude da tarifa de
cadastro (ao ensejo do primeiro relacionamento) e da cobrança de serviços de terceiros efetivamente prestados, a ausência de
abusividade na tabela price (em si mesma considerada), a validade da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual e,
ademais, a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato em discussão não avulta abusiva em juízo de delibação .Indefiro,
ainda, a tramitação sigilosa, pois não comparece qualquer das hipótese do art. 189 do Código de Processo Civil. 3. Têm sido
infrutíferas as audiências de conciliação em ações dessa natureza, movidas contra a ré, e o direito fundamental à razoável
duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) não se compadece com a prática de atos inócuos ou meramente formais, razão
por que deixo de designar o referido ato processual. 3.1. Portanto, cite-se por carta/mandado para apresentação de resposta
em quinze dias, sob pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Intime-se. - ADV: BRUNA
CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP)
Processo 1034430-81.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.O.R. - Vistos. Ante
os documentos apresentados, defiro ao autor a gratuidade judiciária. Anotado. Defiro a tramitação em segredo de justiça, pois
os fatos articulados na causa de pedir dizem com a privacidade e intimidade da parte autora. O autor, beneficiário de plano de
saúde operado pela ré (fls. 13/14), pretende compeli-la a custear internação involuntária em estabelecimento não credenciado,
ao fundamento de que o réu não dispõe de clínica apta. 3.1. Em juízo de delibação, não concorrem os requisitos necessários à
implementação da tutela provisória. A inicial não veio instruída com cópia da negativa da seguradora, necessariamente formal,
nem de prova de que as clínicas credenciadas não realizam o tratamento proposto pelo médico assistente (fls. 19). Com efeito,
o telegrama foi enviado à ré após a internação do autor, além de não constituir o meio apropriado de solicitação de cobertura.
Acresce que o autor já está a receber tratamento há dois meses, em regime de internação, de modo que não se divisa risco
imediato de dano de difícil reparação. Consideradas as especificidades da causa e as limitações da pauta do CEJUSC, deixo de
designar audiência inicial de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil). 4.1. Cite-se e intime-se a parte ré por carta
para apresentação resposta em quinze dias úteis, sob pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na petição
inicial. Intime-se. - ADV: ARLEY LOBAO ANTUNES (OAB 132984/SP)
Processo 1034562-41.2025.8.26.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Superendividamento - Valdemir Murari Aguilera Filho - Vistos. 1. Indefiro a gratuidade de justiça. O autor percebe aposentadoria
bruta de mais de vinte mil reais mensais e, mesmo descontados os diversos empréstimos contraídos, lhe remanesce renda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:08
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