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a habilitação do espólio, sucessor ou herdeiros, nos termos do art.313, §2º, II, do
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Identificação
Nº Processo: 1093329-06.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: a habilitação do espólio, sucessor ou herd *** a habilitação do espólio, sucessor ou herdeiros, nos termos do art.313, §2º, II, do
Nome: do(s) execut *** do(s) executado(s) infra
Advogados e OAB
Advogado: do autor a habilitação do espólio, sucessor ou *** do autor a habilitação do espólio, sucessor ou herdeiros, nos termos do art.313, §2º, II, do
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
340320/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1093329-06.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1086525-22.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - D. D. Machado Eireli - - Dener Domingues Machado - Nos termos do
artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica a embargada in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. timada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15
dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal de Justiça,
nos termos do §3º do referido artigo. - ADV: JOÃO SILVIO SÁ DINIZ (OAB 22177/MA), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ (OAB
2523/PI), JOÃO SILVIO SÁ DINIZ (OAB 22177/MA), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ (OAB 2523/PI)
Processo 1093463-33.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito Sociedade
de Crédito, Financiamento e Investimento S.a. (Mercado Pago) - Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via
sistema Renajud / Serasajud / Infojud e DIPF, consoante fls. 122/129. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1093904-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Carlos de Castro Machado
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - Prejudicada a pretensão de tratamento e custeio de gastos, a ação prosseguirá
somente quanto ao pedido de reparação do dano moral, conforme requerido a fls.123/128. Em dois meses, sob pena de
extinção, promova o advogado do autor a habilitação do espólio, sucessor ou herdeiros, nos termos do art.313, §2º, II, do
Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), LUIZ MARCELO PINTO DOS SANTOS
(OAB 121062/SP)
Processo 1095079-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. - Vistos.
1. A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s) e não
há notícia de que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. Sendo assim, com fundamento no poder geral
de cautela (arts. 301 e 830, CPC) e assegurado o contraditório diferido ao interessado, proceda-se via Sisbajud, à inserção de
minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra
referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios.
2. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Douglas Garcia Saraiva
Valor atualizado: R$ 50.116,50 3. No prazo de 15 dias, deverá a parte exequente recolher, se o caso, as taxas das pesquisas
retro deferidas e indicar novo endereço para citação e intimação acerca do arresto, caso frutífero ou parcialmente frutífero.
Recolhidas e conferidas as custas pertinentes, expeça-se o necessário ao endereço indicado. 4. Caso ainda não tenham sido
realizadas, determino, desde logo, a utilização, em ato único, dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, e RENAJUD para verificação
dos endereços da parte executada, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária, a ser efetuado no mesmo prazo supra.
Recolhidas e conferidas, efetue-se a ordem de consulta, dando-se, em sequência, ciência à parte. 5. No mesmo prazo, deverá
a parte exequente juntar aos autos ficha atualizada de breve relato da JUCESP ou entidade assemelhada, caso se trate de
pessoa jurídica. 6. Registre-se que todos os endereços encontrados em razão das determinações retro, ainda não diligenciados,
deverão sê-lo, devendo a autora indica-los expressamente em petição, adiantando eventuais custas, no prazo subsequente de
10 dias. 7. Caso todas as diligências determinadas mostrem-se infrutíferas, e preenchidos os requisitos legais para citação por
edital, o que deverá ser declarado expressamente pela parte com indicação de fls., sob as penas cabíveis (arts. 257, I, e 258,
CPC), fica, desde já, deferida a citação por edital, devendo a parte, no mesmo ato e igual prazo, providenciar o necessário para
seu aperfeiçoamento. 8. Tendo em vista que, pelo momento, inexistem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do
CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo
dispositivo legal. 9. Por fim, fica a parte exequente expressamente advertida de que nova inércia em relação a qualquer das
medidas supra mencionadas poderá sujeita-la ao disposto no art. 240, §2º, e 802, caput, do CPC, independentemente de nova
intimação. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1095079-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. -
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud em fls. 213/223 com o desbloqueio de valores irrisórios, ciência
também dos resultados das pesquisas da endereço em fls. 224/230. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob
pena de arquivamento. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1095091-28.2022.8.26.0100 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Lc Energia Holding S.a - - Lyon Capital Gestão de
Recursos Ltda - - Fs Transmissora de Energia Elétrica S.a. - Para que a Serventia realize o envio de ofício por meio eletrônico,
em consonância com o Anexo V do provimento CSM 2739/2024, é necessário recolher as custas devidas (Recolhimento em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 121-0 - R$ 32,75 por ato). Alternativamente, o interessado
pode promover a distribuição do ofício e comprovar o envio nos autos. - ADV: ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), HELDER
MORONI CÂMARA (OAB 173150/SP), HELDER MORONI CÂMARA (OAB 173150/SP), HELDER MORONI CÂMARA (OAB
173150/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP)
Processo 1095917-83.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Unique Jardins - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando
encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes
e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração
sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o
último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o
Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Leonardo Hiroki Kawasaki Valor atualizado:
R$ 15.249,39 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte
consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento
mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras
de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por
meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do
Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ
nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas
com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir
de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a
parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15
dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou
no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
340320/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1093329-06.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1086525-22.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - D. D. Machado Eireli - - Dener Domingues Machado - Nos termos do
artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica a embargada in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. timada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15
dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal de Justiça,
nos termos do §3º do referido artigo. - ADV: JOÃO SILVIO SÁ DINIZ (OAB 22177/MA), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ (OAB
2523/PI), JOÃO SILVIO SÁ DINIZ (OAB 22177/MA), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ (OAB 2523/PI)
Processo 1093463-33.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito Sociedade
de Crédito, Financiamento e Investimento S.a. (Mercado Pago) - Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via
sistema Renajud / Serasajud / Infojud e DIPF, consoante fls. 122/129. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1093904-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Carlos de Castro Machado
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - Prejudicada a pretensão de tratamento e custeio de gastos, a ação prosseguirá
somente quanto ao pedido de reparação do dano moral, conforme requerido a fls.123/128. Em dois meses, sob pena de
extinção, promova o advogado do autor a habilitação do espólio, sucessor ou herdeiros, nos termos do art.313, §2º, II, do
Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), LUIZ MARCELO PINTO DOS SANTOS
(OAB 121062/SP)
Processo 1095079-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. - Vistos.
1. A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s) e não
há notícia de que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. Sendo assim, com fundamento no poder geral
de cautela (arts. 301 e 830, CPC) e assegurado o contraditório diferido ao interessado, proceda-se via Sisbajud, à inserção de
minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra
referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios.
2. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Douglas Garcia Saraiva
Valor atualizado: R$ 50.116,50 3. No prazo de 15 dias, deverá a parte exequente recolher, se o caso, as taxas das pesquisas
retro deferidas e indicar novo endereço para citação e intimação acerca do arresto, caso frutífero ou parcialmente frutífero.
Recolhidas e conferidas as custas pertinentes, expeça-se o necessário ao endereço indicado. 4. Caso ainda não tenham sido
realizadas, determino, desde logo, a utilização, em ato único, dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, e RENAJUD para verificação
dos endereços da parte executada, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária, a ser efetuado no mesmo prazo supra.
Recolhidas e conferidas, efetue-se a ordem de consulta, dando-se, em sequência, ciência à parte. 5. No mesmo prazo, deverá
a parte exequente juntar aos autos ficha atualizada de breve relato da JUCESP ou entidade assemelhada, caso se trate de
pessoa jurídica. 6. Registre-se que todos os endereços encontrados em razão das determinações retro, ainda não diligenciados,
deverão sê-lo, devendo a autora indica-los expressamente em petição, adiantando eventuais custas, no prazo subsequente de
10 dias. 7. Caso todas as diligências determinadas mostrem-se infrutíferas, e preenchidos os requisitos legais para citação por
edital, o que deverá ser declarado expressamente pela parte com indicação de fls., sob as penas cabíveis (arts. 257, I, e 258,
CPC), fica, desde já, deferida a citação por edital, devendo a parte, no mesmo ato e igual prazo, providenciar o necessário para
seu aperfeiçoamento. 8. Tendo em vista que, pelo momento, inexistem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do
CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo
dispositivo legal. 9. Por fim, fica a parte exequente expressamente advertida de que nova inércia em relação a qualquer das
medidas supra mencionadas poderá sujeita-la ao disposto no art. 240, §2º, e 802, caput, do CPC, independentemente de nova
intimação. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1095079-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. -
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud em fls. 213/223 com o desbloqueio de valores irrisórios, ciência
também dos resultados das pesquisas da endereço em fls. 224/230. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob
pena de arquivamento. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1095091-28.2022.8.26.0100 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Lc Energia Holding S.a - - Lyon Capital Gestão de
Recursos Ltda - - Fs Transmissora de Energia Elétrica S.a. - Para que a Serventia realize o envio de ofício por meio eletrônico,
em consonância com o Anexo V do provimento CSM 2739/2024, é necessário recolher as custas devidas (Recolhimento em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 121-0 - R$ 32,75 por ato). Alternativamente, o interessado
pode promover a distribuição do ofício e comprovar o envio nos autos. - ADV: ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), HELDER
MORONI CÂMARA (OAB 173150/SP), HELDER MORONI CÂMARA (OAB 173150/SP), HELDER MORONI CÂMARA (OAB
173150/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP)
Processo 1095917-83.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Unique Jardins - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando
encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes
e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração
sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o
último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o
Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Leonardo Hiroki Kawasaki Valor atualizado:
R$ 15.249,39 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte
consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento
mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras
de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por
meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do
Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ
nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas
com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir
de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a
parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15
dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou
no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º