Processo ativo

a importância de danos corporais no patamar de R$ 20.000,00; 2) a pagar R$ 22.000.00 como indenização

1006754-74.2018.8.26.0271
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: a importância de danos corporais no patamar de R$ 2 *** a importância de danos corporais no patamar de R$ 20.000,00; 2) a pagar R$ 22.000.00 como indenização
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
conclusos para os fins do art. 357 do CPC. Intime-se. - ADV: THIAGO BOZOGLIAN CORREA (OAB 338780/SP), ANTONIO ARY
FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 1006754-74.2018.8.26.0271 (apensado ao processo 1000495-29.2019.8.26.0271) - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Móvel - U.B.F.E. - Serno Construções ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Incorporações Ltda. - C.E.F. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro,
aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para
cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias
(38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte
autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta,
para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os
autos serão remetidos para conclusão. - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), RENATO TARDIOLI LUCIO DE
LIMA (OAB 280422/SP), RAQUEL LIMA RECKTENVALD (OAB 97744RS/)
Processo 1007109-45.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Felipe Mendes de Oliveira - Bb Transportes e
Turismo Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, a pretensão inicial, para: 1) CONDENAR a requerida
a pagar ao autor a importância de danos corporais no patamar de R$ 20.000,00; 2) a pagar R$ 22.000.00 como indenização
por lucros cessantes. 3) Além disso, condeno a requerida em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais. Sob tais
valores deverão ser corrigidos com a incidência de correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e juros demora de 1% ao mês a contar do arbitramento, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024,
quando a atualização monetária deverá observar o disposto no artigo 389 e os juros o disposto no artigo 406, §1º, ambos do
Código Civil, até a data do efetivo pagamento. Por força da sucumbência mínima do autor em relação à lide principal, arcará aré
com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios,fixados em 10% sobre o valor total e
atualizado da condenação Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na formado artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JANE ALZIRA MUNHOZ (OAB 130085/SP),
ROSANA GUILHERME DA SILVA (OAB 421005/SP), VIRGINIA ALMEIDA LOPES (OAB 224816/SP)
Processo 1008799-41.2024.8.26.0271 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises
Ltda - Ciência da disponibilização dos autos para consulta no ESAJ: Dr.Renato Spolidoro Rolim Rosa, registrado na OAB/SP sob
o número 247.985. - ADV: RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP)
Processo 1008874-17.2023.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M. - A.R.M.M. - Ciência a(s) parte(s) interessada(s)
que foi enviado e-mail para as pessoas indicadas, conforme comprovante que segue, com link de acesso da audiência, via
sistema teams, na data designada. Salienta-se que para a participação em audiência de forma virtual pelo aplicativo “teams”
(partes processuais, advogados e testemunhas), é obrigatório fornecerem seus respectivos e-mails. - ADV: GRAZIELA
CUGLIANDRO DE ALMEIDA (OAB 344994/SP), MARCOS ROBERTO DA SILVA (OAB 297329/SP), ISABELA COSTA DA SILVA
(OAB 481404/SP)
Processo 1009005-55.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. -
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1009086-38.2023.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.T.M.J. - M.S.T.M. - Ante o exposto e por tudo mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a lide secundária. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de
mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao
pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos aos patronos da parte contrária, que
fixo em R$ 200,00 do valor atribuído à causa, observada a gratuidade concedida. Expeça-se certidão de honorários em favor da
patrona da ré. P.R. I. - ADV: ZENITH LOPES SANTANA (OAB 417521/SP), JAIR APARECIDO GENEROSO (OAB 468190/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2025
Processo 1003050-09.2025.8.26.0271 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Banco
Itaucard S.A - O mandado de busca e apreensão já foi expedido e é instrumento hábil para que o Oficial de Justiça diligencie
qualquer endereço. Cabe ao interessado contatar o Oficial de Justiça, diretamente ou por intermédio da Central de Mandados,
para lhe oferecer novas informações sobre o paradeiro do veículo nesta Comarca, apoio para o cumprimento da diligência, e
identificação da pessoa a quem deve ser entregue o veículo apreendido. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Intime-se. -
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2025
Processo 0000712-46.2006.8.26.0271 (271.01.2006.000712) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sergio
Montanheiro - Eliana Aparecida de Oliveira - - Fernando Peres Lisbon Vianna - Promova o autor o regular andamento ao feito,
no prazo de 10 (Dez) dias. Na inércia, arquive-se, com as cautelas de praxe. - ADV: CLEBER PEREIRA DOS SANTOS (OAB
182894/SP), CLEBER PEREIRA DOS SANTOS (OAB 182894/SP), VINICIUS BERNARDO LEITE (OAB 138856/SP)
Processo 0002706-50.2022.8.26.0271 (processo principal 1000919-03.2021.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - D.F. - J.B.S.A. e outro - Fls. 469: Ciência ao autor, manifeste-se no prazo legal. - ADV: JOAO
PIDORI JUNIOR (OAB 114980/SP), JOAO PIDORI JUNIOR (OAB 114980/SP), EUDES ANTONIO DOS SANTOS DANTAS (OAB
439672/SP)
Processo 0005057-25.2024.8.26.0271 (processo principal 1003657-27.2022.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Flozina Lopes Lages - Fls. 101: Aguarde-se pelo
prazo solicitado. - ADV: SUELLEN MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP), VICTOR LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 439535/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:03
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