Processo ativo

a importância de R$214.251,90,

1064894-25.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a importância d *** a importância de R$214.251,90,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
para que se manifeste sobre a crítica ao laudo pericial no prazo de dez dias (fls. 1024/1040 e 1041/1050). Oportunamente,
cientifiquem-se as partes da manifestação do perito para que possam se manifestar no prazo de quinze dias. Após, façam-se
os autos conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), GABRIEL JABBOUR RIBEIRO DE
MEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DONÇA (OAB 357214/SP)
Processo 1064894-25.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Jose Lira da Silva
Filha - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Certifique a serventia se a contestação é tempestiva.
No prazo de quinze dias, a ré deverá apresentar o instrumento do contrato que fundamenta a cobrança impugnada e cópias
de todas as respectivas faturas. Oportunamente, cientifique-se a autora do que for apresentado pela ré para que ela possa
se manifestar no prazo de quinze dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP), CINTIA TAKESHITA (OAB 466488/SP)
Processo 1065438-47.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Aloísio Teixeira
de Assunção - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do
perito juntados aos autos (fls. 592/596). - ADV: AMANDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 435647/SP), SUELLEN PONCELL DO
NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), ELDER SANTOS ALVES (OAB 377225/SP)
Processo 1067692-61.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Uirapuru - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 11.785,54,
acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de 1% ao mês a partir do ajuizamento da
ação, quando apurada (conforme planilha de fls. 46/47), consoante o disposto no art. 397 do Código Civil. Condeno a ré no
pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da
condenação. Passada em julgado esta sentença, e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. P. I. C. -
ADV: TABATA FERRAZ BRANCO MARTINS (OAB 272502/SP)
Processo 1069642-03.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - ZURICH MINAS BRASIL SEGURO
- Vistos. Defiro pesquisa de endereços através do sistema INFOJUD. Parte a ser consultada: Elaine Ferreira de Lira Amorim
CPF/CNPJ: 43344191861 Com a resposta, intime-se a parte requerente/exequente para manifestação em cinco dias, sob pena
de arquivamento. Int. - ADV: DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP)
Processo 1070229-25.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.
Na concordância da parte exequente com o cumprimento do acordo, e como satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução,
nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos após as providências de praxe. P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1070321-37.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Janaina da Silva Costa - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. No prazo de quinze dias, a ré poderá
apresentar resposta à apelação da autora. Com a resposta ao recurso, ou o decurso do prazo para tanto, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB
338556/SP)
Processo 1073190-70.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Eventual execução
das verbas de sucumbência deverá ser requerida pelo modo indicado no Comunicado n. 1.789/2017 da Corregedoria Geral da
Justiça deste Estado. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1073191-89.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - J. M.
Bezerra Celulares e Acessorios Sociedade Unipessoal Ltda (O Rei dos Celulares) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido no
pagamento da quantia de R$ 133.689,62 à requerente, com atualização monetária, juros de mora legais e encargos contratuais
desde quando apurada (setembro de 2022), consoante o disposto no art. 397 do Código Civil. Face à sucumbência, condeno
o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os quais
arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Passada em julgado esta sentença, e nada mais sendo requerido pelas
partes, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB
159208/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1074446-14.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Ricardo Carneiro da Silva - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em
15 (quinze) dias, devendo: 1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição
devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de
endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente
de nova intimação, os autos seguem para conclusão. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSEVAL
MARQUES PAES (OAB 406856/SP)
Processo 1074609-91.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arriete dos Santos - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, revogando a liminar, e extingo
o feito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, todavia, em condição suspensiva que advém da assistência
judiciária. Passada em julgado esta sentença, e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1078877-62.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcia Vieira Filippim -
Valmir da Silva Oliveira - Vistos. No prazo de quinze dias, a exequente poderá se manifestar sobre a impugnação. Int. - ADV:
ITAMAR REIS DUARTE (OAB 379963/SP), REGIANE VERISSIMO DE ARAUJO (OAB 435259/SP)
Processo 1079521-34.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para o fim de condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$214.251,90,
conforme cálculo de fl. 8, devidamente corrigida pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais
do Tribunal de Justiça e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação, quando apurada. Condeno
o réu no pagamento das custas e despesas processuais decorrentes, corrigidas a partir de seu efetivo desembolso, e honorários
advocatícios da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o montante da condenação, devidamente atualizada. Transitada esta
em julgado, diga a parte credora requerendo o que de direito, devendo providenciar no prazo de dez (10) dias, independente de
nova intimação o “Cumprimento de Sentença” nos termos dos artigo 509 § 2º e artigo 513 § 1º do Novo Código de Processo Civil,
observados os requisitos do art. 524 e incisos, observando-se o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:23
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