Processo ativo
A impugnação apresentada por Michely Dias Tomazi ao Edital N. 04/2024, que PAIS E AMIGOS D...
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Texto Completo do Processo
A impugnação apresentada por Michely Dias Tomazi ao Edital N. 04/2024, que PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE).
exige a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o Pelo presente instrumento particular de doação de Bens Móveis inservíveis,
credenciamento de psicólogos, foi analisada com base nas justificativas de um lado, o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Poder
apresentadas e nas necessidades operacionais da Equipe Multidisciplinar do Judiciário/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nscrito no CNPJ sob o n°
Juízo. 03.535.606/0001-10, situado no Centro Político Administrativo, nesta Capital,
II. Fundamentação doravante denominado DOADOR, representado neste ato pelo Juiz de Direito
Necessidade de Mobilidade: A exigência da CNH se justifica pela natureza das e Diretor do Foro da Comarca de Guarantã do Norte, Exmo. Senhor Dr.°
atividades que os profissionais da Equipe Multidisciplinar desempenham. O JEAN GARCIA DE FREITAS BEZERRA, brasileiro, inscrito no CPF n°
trabalho é realizado por meio de visitas in loco, que são essenciais para a 993.885.613-68, com endereço comercial acima mencionado, e, do outro lado,
avaliação e acompanhamento de casos. A mobilidade é, portanto, uma ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE de
condição fundamental para o exercício das funções atribuídas ao psicólogo no Guarantã do Norte/MT, com sede na Rua dos Cambuí n°. 1 16, nesta Cidade
contexto do Juízo. de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n°
Uso de Veículo Público: O edital menciona que as visitas são realizadas com .26.51 1.253/0001-13, com sede ü Rua Cambuí n° 116, Bairro Novo Horizonte,
veículo público. Para que o profissional possa participar efetivamente dessas Guarantã do Norte - MT, neste ato representado por Roseli Cristina Cavalett
atividades, é imprescindível que possua a CNH, garantindo que ele possa Sala, residente e domiciliado nesta Comarca de Guarantã do Norte - MT,
conduzir o veículo quando necessário. Essa exigência visa assegurar que portador da Cédula de Identidade n°. 090057-6 SSP/RS, e do CPF n°
todos os membros da equipe estejam aptos a se deslocar para atender às 545.239.151-72, doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e
demandas do Juízo, promovendo a eficiência e a eficácia dos serviços acordado o presente instrumento de DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
prestados. INSERVÍVEIS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Conformidade com a Legislação: Embora a Lei 4.119/62, que regulamenta a CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
profissão de psicólogo, não mencione explicitamente a necessidade da CNH, O DOADOR, possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os
a exigência está alinhada com a prática profissional em contextos onde a bens móveis, classificados pela Comissão de Bens Inservíveis, designada
mobilidade é um fator crítico. A jurisprudência e as normas administrativas que pela Portaria n. 941/2010, como (ocioso, recuperável, antieconômico ou
regem a atuação de equipes multidisciplinares em órgãos judiciais obsoleto) abaixo relacionados, inservíveis para o funcionamento do órgão
frequentemente contemplam a necessidade de habilitação para condução de doador, resolve doá-los a título (gratuito ou oneroso):
veículos, especialmente em situações que envolvem deslocamentos QUANT.
frequentes. N•
Princípio da Isonomia e Impessoalidade: A exigência da CNH não fere os TOMBAMENTO
princípios da isonomia e da impessoalidade, uma vez que se aplica a todos os DESCRICAO DOS BENS
candidatos de forma igualitária. A condição de habilitação é uma exigência ESTADO CONSERVACÃO
objetiva e necessária para o desempenho das funções, não configurando 03
discriminação ou favorecimento. 077076
III. Conclusão 098317
Diante do exposto,INDEFIROo pedido de impugnação da senhora Michely 098167
Dias Tomazi, andamento n. 64, ao Edital N. 04/2024. A exigência da Carteira Cadeira digitador c/ braços
Nacional de Habilitação é justificada pela necessidade de mobilidade dos giratória, com rodas
profissionais da Equipe Multidisciplinar do Juízo, que realizam visitas in loco Ocioso
utilizando veículo público. Essa condição é essencial para garantir a 06
efetividade do trabalho realizado e está em conformidade com as práticas Sem tombo
administrativas e legais pertinentes à função. CADEIRA DIGITADOR C/
Assim, a manutenção da exigência da CNH no edital é considerada válida e BRAÇOS GIRATÓRIA, COM RODAS
necessária para o adequado desempenho das atividades do cargo. Ocioso
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. 03
Colniza/MT, 15 de agosto de 2024.(assinado digitalmente)Guilherme Leite SEM TOMBO
RorizJuiz Substituto e Diretor do Foro longarinas
OciOSO
Total: 12
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE DOS BENS
Comarca de Cotriguaçu Os bens descritos na cláusula anterior foram doados para fins de Interesse
público, uma vez que não são mais utilizados por esta instituição, de
conformidade com a decisão de fls.46-TJ/MT dos autos do Processo de
Portaria DOAÇAO DE BENS INSERVÍVEIS N.39/2015 - CIA 0123544-
23.2015.8.11.0000.
2.2 Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
a doar ao DONATÀRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos
28/2024/COT-PORTARIA
bens descritos na Cláusula Primeira, mediante as condições ajustadas no
presente termo.
A Exma. Sra. Doutora Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, Juíza Substituta
O Doador, com a aceitação da DONATÁRIA, transfere de logo o domínio, a
e Diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no
posse, o direito (se a doação for a título gratuito), e as obrigações referentes
uso de suas atribuições legais,
aos bens doados, em conformidade com a Portaria 941/2010-TJ.
RESOLVE:
NOMEAR JULIANA VINISKI, brasileira, Bacharel em Direito, portadora do RG
nº 125950531 SSP/ PR e do CPF nº 069.320.189-42, para exercer, em
comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII da Comarca
CLÁUSULA TERCEIRA - DO INTERESSE PÚBLICO ESPECÍFICO
de Cotriguaçu, com efeitos a partir da Assinatura do Termo de Posse e
A presente doação atenderá a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação desta.
EXCEPCIONAIS - APAE de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
pela Senhora Roseli Cristina Cavalett Sala, no quesito demonstrando assim o
interesse público da presente doação;
Cotriguaçu-MT, 21 de agosto de 202 4.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS
OBRIGAÇÕES DO
DONATÁRIO
Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro
4.1, Após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em
Juíza Substituta e Diretora do Foro
relação à escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
licitação dispensada que, com base na aliena “a“, do Item II, do artigo 17 da
Comarca de Guarantã do Norte Lei n° 8.666/93 (ou art. 24, inciso II, da Lei n°. 8.666/93 - no caso de
Associações, no valor limite de R$8.000,00 - oito mil reais), dá permissão à
Termo de Doação doação de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse
social do DONATÁRIO, desde que atenda as seguintes condições:
O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados para fins do
interesse social, descrito na Cláusula Terceira, objeto deste instrumento, a
TERMO DE DOAÇO N° 01/2020/DF ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE de
Autos n•. 1433-67.2015.811.0087 Cód. 93499 Guarantã do Norte/MT; e responsabilizar- se por qualquer dano ou extravio, a
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVíVEIS, SENDO DOADOR partir da data de assinatura deste termo.
O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER Em caso da não utilização dos bens doados para os fins e forma a que se
JUDICIÁRIO I TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DONATÂRIO A ASSOCIAÇÃO DE propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
Disponibilizado 23/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11772 21
exige a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o Pelo presente instrumento particular de doação de Bens Móveis inservíveis,
credenciamento de psicólogos, foi analisada com base nas justificativas de um lado, o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Poder
apresentadas e nas necessidades operacionais da Equipe Multidisciplinar do Judiciário/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nscrito no CNPJ sob o n°
Juízo. 03.535.606/0001-10, situado no Centro Político Administrativo, nesta Capital,
II. Fundamentação doravante denominado DOADOR, representado neste ato pelo Juiz de Direito
Necessidade de Mobilidade: A exigência da CNH se justifica pela natureza das e Diretor do Foro da Comarca de Guarantã do Norte, Exmo. Senhor Dr.°
atividades que os profissionais da Equipe Multidisciplinar desempenham. O JEAN GARCIA DE FREITAS BEZERRA, brasileiro, inscrito no CPF n°
trabalho é realizado por meio de visitas in loco, que são essenciais para a 993.885.613-68, com endereço comercial acima mencionado, e, do outro lado,
avaliação e acompanhamento de casos. A mobilidade é, portanto, uma ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE de
condição fundamental para o exercício das funções atribuídas ao psicólogo no Guarantã do Norte/MT, com sede na Rua dos Cambuí n°. 1 16, nesta Cidade
contexto do Juízo. de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n°
Uso de Veículo Público: O edital menciona que as visitas são realizadas com .26.51 1.253/0001-13, com sede ü Rua Cambuí n° 116, Bairro Novo Horizonte,
veículo público. Para que o profissional possa participar efetivamente dessas Guarantã do Norte - MT, neste ato representado por Roseli Cristina Cavalett
atividades, é imprescindível que possua a CNH, garantindo que ele possa Sala, residente e domiciliado nesta Comarca de Guarantã do Norte - MT,
conduzir o veículo quando necessário. Essa exigência visa assegurar que portador da Cédula de Identidade n°. 090057-6 SSP/RS, e do CPF n°
todos os membros da equipe estejam aptos a se deslocar para atender às 545.239.151-72, doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e
demandas do Juízo, promovendo a eficiência e a eficácia dos serviços acordado o presente instrumento de DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
prestados. INSERVÍVEIS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Conformidade com a Legislação: Embora a Lei 4.119/62, que regulamenta a CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
profissão de psicólogo, não mencione explicitamente a necessidade da CNH, O DOADOR, possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os
a exigência está alinhada com a prática profissional em contextos onde a bens móveis, classificados pela Comissão de Bens Inservíveis, designada
mobilidade é um fator crítico. A jurisprudência e as normas administrativas que pela Portaria n. 941/2010, como (ocioso, recuperável, antieconômico ou
regem a atuação de equipes multidisciplinares em órgãos judiciais obsoleto) abaixo relacionados, inservíveis para o funcionamento do órgão
frequentemente contemplam a necessidade de habilitação para condução de doador, resolve doá-los a título (gratuito ou oneroso):
veículos, especialmente em situações que envolvem deslocamentos QUANT.
frequentes. N•
Princípio da Isonomia e Impessoalidade: A exigência da CNH não fere os TOMBAMENTO
princípios da isonomia e da impessoalidade, uma vez que se aplica a todos os DESCRICAO DOS BENS
candidatos de forma igualitária. A condição de habilitação é uma exigência ESTADO CONSERVACÃO
objetiva e necessária para o desempenho das funções, não configurando 03
discriminação ou favorecimento. 077076
III. Conclusão 098317
Diante do exposto,INDEFIROo pedido de impugnação da senhora Michely 098167
Dias Tomazi, andamento n. 64, ao Edital N. 04/2024. A exigência da Carteira Cadeira digitador c/ braços
Nacional de Habilitação é justificada pela necessidade de mobilidade dos giratória, com rodas
profissionais da Equipe Multidisciplinar do Juízo, que realizam visitas in loco Ocioso
utilizando veículo público. Essa condição é essencial para garantir a 06
efetividade do trabalho realizado e está em conformidade com as práticas Sem tombo
administrativas e legais pertinentes à função. CADEIRA DIGITADOR C/
Assim, a manutenção da exigência da CNH no edital é considerada válida e BRAÇOS GIRATÓRIA, COM RODAS
necessária para o adequado desempenho das atividades do cargo. Ocioso
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. 03
Colniza/MT, 15 de agosto de 2024.(assinado digitalmente)Guilherme Leite SEM TOMBO
RorizJuiz Substituto e Diretor do Foro longarinas
OciOSO
Total: 12
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE DOS BENS
Comarca de Cotriguaçu Os bens descritos na cláusula anterior foram doados para fins de Interesse
público, uma vez que não são mais utilizados por esta instituição, de
conformidade com a decisão de fls.46-TJ/MT dos autos do Processo de
Portaria DOAÇAO DE BENS INSERVÍVEIS N.39/2015 - CIA 0123544-
23.2015.8.11.0000.
2.2 Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
a doar ao DONATÀRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos
28/2024/COT-PORTARIA
bens descritos na Cláusula Primeira, mediante as condições ajustadas no
presente termo.
A Exma. Sra. Doutora Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, Juíza Substituta
O Doador, com a aceitação da DONATÁRIA, transfere de logo o domínio, a
e Diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no
posse, o direito (se a doação for a título gratuito), e as obrigações referentes
uso de suas atribuições legais,
aos bens doados, em conformidade com a Portaria 941/2010-TJ.
RESOLVE:
NOMEAR JULIANA VINISKI, brasileira, Bacharel em Direito, portadora do RG
nº 125950531 SSP/ PR e do CPF nº 069.320.189-42, para exercer, em
comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII da Comarca
CLÁUSULA TERCEIRA - DO INTERESSE PÚBLICO ESPECÍFICO
de Cotriguaçu, com efeitos a partir da Assinatura do Termo de Posse e
A presente doação atenderá a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação desta.
EXCEPCIONAIS - APAE de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
pela Senhora Roseli Cristina Cavalett Sala, no quesito demonstrando assim o
interesse público da presente doação;
Cotriguaçu-MT, 21 de agosto de 202 4.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS
OBRIGAÇÕES DO
DONATÁRIO
Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro
4.1, Após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em
Juíza Substituta e Diretora do Foro
relação à escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
licitação dispensada que, com base na aliena “a“, do Item II, do artigo 17 da
Comarca de Guarantã do Norte Lei n° 8.666/93 (ou art. 24, inciso II, da Lei n°. 8.666/93 - no caso de
Associações, no valor limite de R$8.000,00 - oito mil reais), dá permissão à
Termo de Doação doação de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse
social do DONATÁRIO, desde que atenda as seguintes condições:
O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados para fins do
interesse social, descrito na Cláusula Terceira, objeto deste instrumento, a
TERMO DE DOAÇO N° 01/2020/DF ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE de
Autos n•. 1433-67.2015.811.0087 Cód. 93499 Guarantã do Norte/MT; e responsabilizar- se por qualquer dano ou extravio, a
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVíVEIS, SENDO DOADOR partir da data de assinatura deste termo.
O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER Em caso da não utilização dos bens doados para os fins e forma a que se
JUDICIÁRIO I TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DONATÂRIO A ASSOCIAÇÃO DE propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
Disponibilizado 23/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11772 21