Processo ativo

a inclusão do Banco Sofisa no polo passivo, tratando-se de endosso mandato e,

1003543-14.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 28/08/2024; Data de Registro: 28/08/2024)
Partes e Advogados
Autor: a inclusão do Banco Sofisa no polo pass *** a inclusão do Banco Sofisa no polo passivo, tratando-se de endosso mandato e,
Nome: da autora, CNPJ mencionado supra, em r *** da autora, CNPJ mencionado supra, em relação ao título abaixo especificado:
Advogados e OAB
Advogado: particular. Antes de indeferir o p *** particular. Antes de indeferir o pedido, contudo, impõe-se facultar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
débito inicial, os alugueres e acessórios da locação vencidos e não pagos desde o ajuizamento da ação, devidamente corrigidos
e acrescidos dos juros de mora e da multa contratualmente prevista, como também os honorários advocatícios no percentual
previsto no contrato de locação, sendo eles de 10% na ausência de previsão, calculados sobre o total da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dívida, bem como das
custas processuais (artigo 62, II, da Lei n°. 8.245/91). Serve a presente, por cópia digitalmente assinada, como carta de citação
e intimação para os devidos fins. Intime-se. - ADV: EVELYN DE ALMEIDA CARLINI (OAB 164445/SP)
Processo 1003543-14.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Global Serviços e Comércio
Ltda - Vistos. Fls. 24/26, com documentos: ciente. Ante a realização do depósito, DEFIRO a liminar de suspensão dos efeitos
publicísticos da negativação ultimada em nome da autora, CNPJ mencionado supra, em relação ao título abaixo especificado:
TÍTULO N° VENCIMENTO VALOR - R$ TABELIONATO DMI 0004836602 18/08/2023 1.936,00 2º Tabelionato de Protesto de
Títulos Goiânia No mais, esclareça o autor a inclusão do Banco Sofisa no polo passivo, tratando-se de endosso mandato e,
se caso, acerca da competência territorial. Prazo de 15 dias. Serve a presente, digitalmente assinada, como ofício, cabendo à
parte autora o encaminhamento do ofício ao Tabelionato, bem como o pagamento dos emolumentos que se fizerem necessários,
comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: JOAO VITOR BRANDAO SILVA CHAVES (OAB 27136/MA)
Processo 1004251-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Camila Bruna da Silva - Vistos.
Compulsando melhor os autos, verifico que a parte autora pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita os quais
encontram-se pendentes de análise. Justiça Gratuita - Pessoa Física O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O art. 99, §2º, do CPC, por
sua vez, dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos
legais para a concessão da gratuita. Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a compatibilidade das circunstâncias pessoais da parte, indicadas nos autos, com a alegada impossibilidade
de arcar com as custas e despesas do processo. A declaração de pobreza, por isso, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Dessa arte, tem-se que
há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, tais como a natureza e objeto
discutidos, a profissão da parte e a contratação de advogado particular. Antes de indeferir o pedido, contudo, impõe-se facultar
ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e
despesas do processo. Pelo exposto, para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o autor, em 15 dias e sob a forma
de documento sigiloso, cópia de holerite, carteira de trabalho, extrato das contas bancárias do último mês e das três últimas
declarações de bens e rendimentos enviadas à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido. Em caso de isenção
da declaração do Imposto de Renda, a parte deverá assinar declaração própria a ser extraída do site da Receita (https://
www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view). A falsidade da declaração assinada
ensejará apuração de crime de falsidade ideológica, observando-se que o Juízo pode consultar o sistema Infojud para verificar
a veracidade da alegação inexistência de declarações de renda na base de dados da Receita Federal. Prazo Nos termos do
art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de
indeferimento da inicial (ou do pedido de justiça gratuita, se for esse o caso). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: ALINE ARAUJO DE SOUZA SILVA
(OAB 310584/SP)
Processo 1004345-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - E.F.A. - Vistos. Fls.
144: ciente da atualização do valor da causa e recolhimento de seu complemento. No prazo derradeiro de 5 dias, cumpra a
autora integralmente fls. 131, item 2, EMENDANDO a inicial para especificar no item “A 1” de fls. 21 qual o orçamento e valor
total a que se refere, bem como para deduzir o pedido principal em relação a tal pedido alternativo de tutela. Com o cumprimento,
tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: VIVIAN TEIXEIRA OLIVEIRA (OAB 350925/SP)
Processo 1004688-08.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lueder Empreiteira de Mao de Obra
Ltda.- M.e. - Vistos. Fls. 40/42. Nada a ser reconsiderado. Cumpra-se o determinado às fls. 33/35, com urgência. Intimem-se. -
ADV: MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 235871/SP)
Processo 1004788-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - MARIANA ISOLDI DE MORAIS -
Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade de reajuste contratual com pedido de tutela de urgência e repetição de indébito
proposta por MARIA ISOLDI DE MORAIS em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE alegando, em síntese,
que é beneficiário titular do Seguro Saúde individual/familiar fornecido pela Requerida, desde 01/10/1999. Ocorre que em 11
de outubro de 2024, ao completar 50 anos de idade, recebeu reajuste da ordem de 74,73% por mudança de faixa etária. É a
síntese do necessário. Decido. Da análise dos fatos e fundamentos do pedido, sempre considerando os limites de cognição
desta fase do processo, entendo ausentes os requisitos legais para concessão da tutela pretendida. O reajuste aqui combatido
não é abusivo “per si”, o que se verifica na tese firmada pelo E. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o tema 952 (REsp nº.
1.568.244/RJ), além de não ter sido demonstrada a impossibilidade de pagamento que se alega para demonstrar a urgência da
medida, devendo aguarda-se ao menos o contraditório, sem prejuízo de posterior reanálise. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE CONTRATUAL. AÇÃO DE PRÁTICAS ABUSIVAS. Insurgência
contra o deferimento da tutela de urgência. Cabimento. Contrato anterior à Lei nº 9.656/1998, não adaptado. Observância do
Tema nº 952 do STJ (REsp Repetitivo nº 1.568.244/RJ), segundo o qual prevalece o que consta no contrato, respeitadas, quanto
à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as
diretrizes da Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS. Probabilidade do direito que se vincula à necessidade de demonstração de
abusividade dos índices praticados pelo plano de saúde, o que depende de necessária instrução probatória. Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2233214-27.2024.8.26.0000; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2024; Data de Registro: 28/08/2024)
Agravo de Instrumento - ação de declaratória de nulidade de clausula abusiva - indeferimento da tutela antecipada inaudita
altera parte - reajuste por faixa etária - insurgência - ausentes os requisitos do art. 300 do CPC em relação aos reajustes
questionados pela autora - ausente a probabilidade do direito da autora posto que as faixas etárias nas quais ocorreriam os
reajustes constam expressamente do contrato - os índices ainda podem ser comprovados pela ré que sequer integrou a lide -
matéria fática que demanda dilação probatória - Observância da decisão paradigmática proferida pelo C. Superior Tribunal de
Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1568244/RJ declarando a ausência de abusividade no reajuste por mudança de
faixa etária, o qual equilibra a repartição dos riscos com o critério da solidariedade intergeracional e fixando que o reajuste deve
observar: I) a Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS, quando se tratar de contrato anterior à vigência da Lei nº 9.656/1998; II) a
Resolução CONSU nº 6/1998, quando se tratar de contrato firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003; ou, III) a Resolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:36
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