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Nº Processo: 1169761-66.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: a inclusão do ti *** a inclusão do titular da conta,
Advogados e OAB
Advogado: diretamente ao sistema de expedição: Para expedição d *** diretamente ao sistema de expedição: Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste, intimando os
executados de que podem oferecer embargos à execução, no prazo de quinze dias, contados na forma do artigo 231, do NCPC
ou, no mesmo prazo, caso reconheçam o débito, poderão aceitar a proposta de moratória nos termos do artigo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 916 do Novo
Código de Processo Civil (depósito de 30% do valor do débito devidamente atualizado e acrescido de custas e honorários
advocatícios e o saldo restante dividido em seis vezes, acrescidos de correção monetária mais juros de 1% ao mês), ciente de
que a aceitação da moratória implica em desistência do prazo para EMBARGOS. Em caso de descumprimento da moratória,
o saldo devido será acrescido de 10% de multa. No caso do pagamento integral, no prazo de três dias, o valor dos honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito, será reduzido pela metade, nos termos do artigo 827,§1º do NCPC.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não
encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, a ser encaminhada pelo exequente, comprovando nos autos
a distribuição da mesma. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da
pessoa selecionada] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Intime-se. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1169761-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - C.B.A.S. -
F.S.O.B. - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a
decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte
embargante quanto ao entendimento do Juízo. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1170194-70.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - S.S. - A. - - M.A.C.S. - - M.C.D.S.
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO
M. MEDEIRES (OAB 15401/MT), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), MARCO AURÉLIO M.
MEDEIRES (OAB 15401/MT), MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/MT)
Processo 1170607-83.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1144378-86.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Extinção da Execução - Geyse Silva Aguiar - Projeto Imobiliário e 88 Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS,
nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Assim, condeno a embargada ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa,
P.R.I.C. - ADV: RODRIGO AMERICO NOQUELLI (OAB 374545/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1174577-91.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Gustavo Feier Ricci - TIM CELULAR S/A -
Fls. 161/167: Recebo a emenda à inicial. Com as informações prestadas pela ré, pretende o autor a inclusão do titular da conta,
Werlen Ferreira Menezes, para que este forneça os dados pessoais daqueles que proferiram os comentários que encontram-se
nas linhas/posições 760, 764, 770, 848, 900, 995 e 1588 do documento Planilha das Agências 2024 (URL: https://docs.goo-
gle.com/spreadsheets/d/18IDufiYmHaANaPZplLtk8Tr-tkuxuXxJX9e_1vf-iqg/edit?resource-key%23gid=1843410870gid=184341
0870gid=1843410870). Dessa forma, HOMOLOGO a prova produzida e JULGO EXTINTO O FEITO com exame do mérito em
face de TIM CELULAR S/A, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “a”, deixando de fixar sucumbência em virtude da
necessidade de ajuizamento da ação para que os dados fossem fornecidos, e considerando a ausência de resistência da ré.
Para continuidade do feito em face de Werlen Ferreira Menezes, recolha o autor as custas para citação. Altere-se o polo passivo
da demanda. - ADV: PEDRO MAIA DA SILVA (OAB 350865/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1174832-83.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Benhur
Brair Dalazen - Bensolar Ltda e outro - Vistos. Expeça-se MLE. Autorizada aexpedição robotizada dos MLEs, intimo o interessado
a preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, permitindo a transposição dos dados preenchidos pelo próprio
advogado diretamente ao sistema de expedição: Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a
parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx
INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_
jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento
ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas
podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição
de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. Intime-se. - ADV:
FLÁVIO FURTUOSO DA SILVA (OAB 17935/GO), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), IVAN DE SOUZA
MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), VANESSA ANTUNES DE BRITTO (OAB 31003/GO), VANESSA ANTUNES DE BRITTO
(OAB 31003/GO), FLÁVIO FURTUOSO DA SILVA (OAB 17935/GO)
Processo 1176345-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Ana Carolina Costa Silva -
AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência. 2. No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa,
devendo informar as partes seus e-mails, dos advogados e das testemunhas. 3. No mesmo sentido, eventual depoimento
pessoal requerido. Prazo de 10 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. 4. Digam, ainda, sobre
eventual interesse conciliatório em audiência a ser designada para esse fim. 5. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
LUANA GONÇALVES MACEDO (OAB 155889/MG), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 1177494-83.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda.
- Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de
provocação. Intime-se. - ADV: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/SP)
Processo 1181389-52.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Denise do Carmo de
Souza Vieira Rodrigues - Silva & Alvares Advogadas Associadas - Na esteira da decisão de fls.309/310, apense-se aos autos
principais. No mais, reporto-me a decisão de fls. 348. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA JUNIOR (OAB 106197/MG),
MARCELLA MALENA VIEIRA ALVARES (OAB 399829/SP)
Processo 1181620-16.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Supermercado Moreira Paz Ltda - réu revel - - Everaldo Silveira de Aguiar - réu revel - Oficiem-se a Confederação Nacional das
Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), a Superintendência
de Seguros Privados (SUSEP), Superintendência de Seguros Fechados (PREVIC), CVM, BFBOVESPA, SELIC para penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste, intimando os
executados de que podem oferecer embargos à execução, no prazo de quinze dias, contados na forma do artigo 231, do NCPC
ou, no mesmo prazo, caso reconheçam o débito, poderão aceitar a proposta de moratória nos termos do artigo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 916 do Novo
Código de Processo Civil (depósito de 30% do valor do débito devidamente atualizado e acrescido de custas e honorários
advocatícios e o saldo restante dividido em seis vezes, acrescidos de correção monetária mais juros de 1% ao mês), ciente de
que a aceitação da moratória implica em desistência do prazo para EMBARGOS. Em caso de descumprimento da moratória,
o saldo devido será acrescido de 10% de multa. No caso do pagamento integral, no prazo de três dias, o valor dos honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito, será reduzido pela metade, nos termos do artigo 827,§1º do NCPC.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não
encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, a ser encaminhada pelo exequente, comprovando nos autos
a distribuição da mesma. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da
pessoa selecionada] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Intime-se. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1169761-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - C.B.A.S. -
F.S.O.B. - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a
decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte
embargante quanto ao entendimento do Juízo. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1170194-70.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - S.S. - A. - - M.A.C.S. - - M.C.D.S.
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO
M. MEDEIRES (OAB 15401/MT), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), MARCO AURÉLIO M.
MEDEIRES (OAB 15401/MT), MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/MT)
Processo 1170607-83.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1144378-86.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Extinção da Execução - Geyse Silva Aguiar - Projeto Imobiliário e 88 Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS,
nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Assim, condeno a embargada ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa,
P.R.I.C. - ADV: RODRIGO AMERICO NOQUELLI (OAB 374545/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1174577-91.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Gustavo Feier Ricci - TIM CELULAR S/A -
Fls. 161/167: Recebo a emenda à inicial. Com as informações prestadas pela ré, pretende o autor a inclusão do titular da conta,
Werlen Ferreira Menezes, para que este forneça os dados pessoais daqueles que proferiram os comentários que encontram-se
nas linhas/posições 760, 764, 770, 848, 900, 995 e 1588 do documento Planilha das Agências 2024 (URL: https://docs.goo-
gle.com/spreadsheets/d/18IDufiYmHaANaPZplLtk8Tr-tkuxuXxJX9e_1vf-iqg/edit?resource-key%23gid=1843410870gid=184341
0870gid=1843410870). Dessa forma, HOMOLOGO a prova produzida e JULGO EXTINTO O FEITO com exame do mérito em
face de TIM CELULAR S/A, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “a”, deixando de fixar sucumbência em virtude da
necessidade de ajuizamento da ação para que os dados fossem fornecidos, e considerando a ausência de resistência da ré.
Para continuidade do feito em face de Werlen Ferreira Menezes, recolha o autor as custas para citação. Altere-se o polo passivo
da demanda. - ADV: PEDRO MAIA DA SILVA (OAB 350865/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1174832-83.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Benhur
Brair Dalazen - Bensolar Ltda e outro - Vistos. Expeça-se MLE. Autorizada aexpedição robotizada dos MLEs, intimo o interessado
a preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, permitindo a transposição dos dados preenchidos pelo próprio
advogado diretamente ao sistema de expedição: Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a
parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx
INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_
jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento
ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas
podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição
de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. Intime-se. - ADV:
FLÁVIO FURTUOSO DA SILVA (OAB 17935/GO), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), IVAN DE SOUZA
MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), VANESSA ANTUNES DE BRITTO (OAB 31003/GO), VANESSA ANTUNES DE BRITTO
(OAB 31003/GO), FLÁVIO FURTUOSO DA SILVA (OAB 17935/GO)
Processo 1176345-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Ana Carolina Costa Silva -
AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência. 2. No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa,
devendo informar as partes seus e-mails, dos advogados e das testemunhas. 3. No mesmo sentido, eventual depoimento
pessoal requerido. Prazo de 10 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. 4. Digam, ainda, sobre
eventual interesse conciliatório em audiência a ser designada para esse fim. 5. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
LUANA GONÇALVES MACEDO (OAB 155889/MG), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 1177494-83.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda.
- Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de
provocação. Intime-se. - ADV: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/SP)
Processo 1181389-52.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Denise do Carmo de
Souza Vieira Rodrigues - Silva & Alvares Advogadas Associadas - Na esteira da decisão de fls.309/310, apense-se aos autos
principais. No mais, reporto-me a decisão de fls. 348. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA JUNIOR (OAB 106197/MG),
MARCELLA MALENA VIEIRA ALVARES (OAB 399829/SP)
Processo 1181620-16.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Supermercado Moreira Paz Ltda - réu revel - - Everaldo Silveira de Aguiar - réu revel - Oficiem-se a Confederação Nacional das
Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), a Superintendência
de Seguros Privados (SUSEP), Superintendência de Seguros Fechados (PREVIC), CVM, BFBOVESPA, SELIC para penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º