Processo ativo
0021487-06.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0021487-06.2024.8.11.0001
Classe: servidor em relação ao período pretendido. É o relatório. Decido. No presente
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): inexistindo qualquer falta injustificad *** (a): inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço.Registro que o Ofício-Circular
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
matrícula 20.576, analista judiciário, lotado nesta comarca de Rondonópolis-
Processo CIA n.: MT, referente ao quinquênio de 19.12.2018 a 19.12.2023. As informações
0021487-06.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) prestadas pela Central de Administração atestam os registros funcionais do
Classe: servidor em relação ao período pretendido. É o relatório. Decido. No presente
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 191/2024 caso, verifico que o servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso
Requerent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e (s): temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como
REGINALDO DE SOUZA TERRA não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei,
Advogado (a): inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço.Registro que o Ofício-Circular
DRA. LAISA GONÇALVES AQUINO (OABMT 14.839) N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça,
Vistos. informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem
Estado de Mato Grosso proposto por REGINALDO DE SOUZA TERRA a fim como reconheceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais parceladas em seis vezes dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do prêmio por
de R$ 168,32 (cento e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos). assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
É o breve relato. 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
DECIDO. licença, a título de prêmio por assiduidade, ao servidor ALISSON FLAVIO
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 18 deste AMPOLINI, matrícula 20.576, analista judiciário, lotado nesta comarca de
expediente atesta que as guias objeto desta restituição foram devidamente Rondonópolis-MT, referente ao quinquênio de 19.12.2018 a 19.12.2023,
utilizadas no processo de origem para os fins ao qual se destina. condicionando o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme seguida, remeta-se o expediente ao DGP para anotações junto ao SGP.
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu Foro
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao Entrância Intermediária
ressarcimento.
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor total R$ 1.009,90
Comarca de Campo Novo do Parecis
(mil e nove reais e noventa centavos), referente às guias de n.
53012.901.10.2018-0, 53013.901.10.2018-0, 00980.901.01.2019-0,
53015.901.10.2018-0, 53016.901.10.2018-0 e 53017.901.10.2018-0. Portaria
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de PORTARIA Nº 27/2024-DF
Serviço n. 02/2021/DF). BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA – MM. Juiz de Direito e Diretor do
Cuiabá, data registrada no sistema. Foro desta Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições
(assinado digitalmente) legais.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Considerando o disposto no Provimento n.º 02/2024/CM, de 11/01/2024,
Juíza de Direito Diretora do Foro disponibilizado do Diário da Justiça Eletrônico - MT n. 11.621 em 12.01.2024 e
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos publicado em 15.01.2024, bem como a autorização de abertura do processo
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em seletivo no expediente-CIA 0018239-35.2024.8.11.0000.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, comissão de Apoio ao Processo Seletivo para
Credenciamento o credenciamento de profissionais das áreas de Serviço
Gerência de Recursos Humanos Social e Psicologia, para atuação no Escritório Social instalado na Comarca
de Campo Novo do Parecis/MT, os seguintes membros, sob a presidência do
primeiro:
Decisão Doutor (a): Bruno César Singulani França - Juiz de Direito e Diretor do Fórum.
Membro: Angela Carla Einik - Gestora Geral G1
Membro: Elizangela da Silva Souza – Gestora Judiciária
CIA n. 0028763-91.2024.8.11.0000 Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, os trabalhos
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 034/2024 terão início logo após a publicação desta portaria.
REQUERENTE: CLEIDE VARGAS DE CASTILHO Publique-se. Cumpra-se, remetendo cópia ao Departamento de Recursos
[...] Humanos do Tribunal de Justiça.
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) Campo Novo do Parecis-MT, 13 de maio de 2024
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o período
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por CLEIDE VARGAS DE Bruno César Singulani França
CASTILHO, matrícula n. 3384, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
assiduidade referente ao quinquênio de 03/11/2018 a 03/11/2023, Juiz de Direito e Diretor do Foro
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a (Assinado digitalmente)
anuência deste e a conveniência do serviço público.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Comarca de Lucas do Rio Verde
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF).
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e Diretoria do Fórum
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Edital
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 15 de maio de 2024.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Portaria n. 31/2024-DF, Lucas do Rio Verde, 15 de maio de 2024.
Juíza de Direito Diretora do Foro
O EXMO. DR. EVANDRO JUAREZ DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO
DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE,
Comarca de Rondonópolis ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando a necessidade da realização do processo seletivo para o
Diretoria do Fórum Credenciamento de Psicólogo e Assistente Social para o Fórum da Comarca
de Lucas do Rio Verde.
RESOLVE:
Decisão Art. 1º Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de Apoio
ao Processo Seletivo na Comarca de Lucas do Rio Verde, sob a presidência
do primeiro:
CIA 0724250-30.2024.8.11.0003 - Evandro Juarez Rodrigues, Juiz de Direito e Diretor do Foro;
VISTOS. Trata-se de expediente administrativo inaugurado para concessão - Marisa Antonia Tabile, Gestora Geral;
de licença-prêmio por assiduidade do servidor ALISSON FLAVIO AMPOLINI, - Willian Flügge Carvalho, Gestor Administrativo II;
Disponibilizado 16/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11703 10
Processo CIA n.: MT, referente ao quinquênio de 19.12.2018 a 19.12.2023. As informações
0021487-06.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) prestadas pela Central de Administração atestam os registros funcionais do
Classe: servidor em relação ao período pretendido. É o relatório. Decido. No presente
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 191/2024 caso, verifico que o servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso
Requerent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e (s): temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como
REGINALDO DE SOUZA TERRA não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei,
Advogado (a): inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço.Registro que o Ofício-Circular
DRA. LAISA GONÇALVES AQUINO (OABMT 14.839) N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça,
Vistos. informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem
Estado de Mato Grosso proposto por REGINALDO DE SOUZA TERRA a fim como reconheceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais parceladas em seis vezes dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do prêmio por
de R$ 168,32 (cento e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos). assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
É o breve relato. 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
DECIDO. licença, a título de prêmio por assiduidade, ao servidor ALISSON FLAVIO
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 18 deste AMPOLINI, matrícula 20.576, analista judiciário, lotado nesta comarca de
expediente atesta que as guias objeto desta restituição foram devidamente Rondonópolis-MT, referente ao quinquênio de 19.12.2018 a 19.12.2023,
utilizadas no processo de origem para os fins ao qual se destina. condicionando o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme seguida, remeta-se o expediente ao DGP para anotações junto ao SGP.
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu Foro
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao Entrância Intermediária
ressarcimento.
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor total R$ 1.009,90
Comarca de Campo Novo do Parecis
(mil e nove reais e noventa centavos), referente às guias de n.
53012.901.10.2018-0, 53013.901.10.2018-0, 00980.901.01.2019-0,
53015.901.10.2018-0, 53016.901.10.2018-0 e 53017.901.10.2018-0. Portaria
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de PORTARIA Nº 27/2024-DF
Serviço n. 02/2021/DF). BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA – MM. Juiz de Direito e Diretor do
Cuiabá, data registrada no sistema. Foro desta Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições
(assinado digitalmente) legais.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Considerando o disposto no Provimento n.º 02/2024/CM, de 11/01/2024,
Juíza de Direito Diretora do Foro disponibilizado do Diário da Justiça Eletrônico - MT n. 11.621 em 12.01.2024 e
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos publicado em 15.01.2024, bem como a autorização de abertura do processo
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em seletivo no expediente-CIA 0018239-35.2024.8.11.0000.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, comissão de Apoio ao Processo Seletivo para
Credenciamento o credenciamento de profissionais das áreas de Serviço
Gerência de Recursos Humanos Social e Psicologia, para atuação no Escritório Social instalado na Comarca
de Campo Novo do Parecis/MT, os seguintes membros, sob a presidência do
primeiro:
Decisão Doutor (a): Bruno César Singulani França - Juiz de Direito e Diretor do Fórum.
Membro: Angela Carla Einik - Gestora Geral G1
Membro: Elizangela da Silva Souza – Gestora Judiciária
CIA n. 0028763-91.2024.8.11.0000 Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, os trabalhos
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 034/2024 terão início logo após a publicação desta portaria.
REQUERENTE: CLEIDE VARGAS DE CASTILHO Publique-se. Cumpra-se, remetendo cópia ao Departamento de Recursos
[...] Humanos do Tribunal de Justiça.
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) Campo Novo do Parecis-MT, 13 de maio de 2024
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o período
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por CLEIDE VARGAS DE Bruno César Singulani França
CASTILHO, matrícula n. 3384, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
assiduidade referente ao quinquênio de 03/11/2018 a 03/11/2023, Juiz de Direito e Diretor do Foro
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a (Assinado digitalmente)
anuência deste e a conveniência do serviço público.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Comarca de Lucas do Rio Verde
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF).
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e Diretoria do Fórum
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Edital
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 15 de maio de 2024.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Portaria n. 31/2024-DF, Lucas do Rio Verde, 15 de maio de 2024.
Juíza de Direito Diretora do Foro
O EXMO. DR. EVANDRO JUAREZ DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO
DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE,
Comarca de Rondonópolis ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando a necessidade da realização do processo seletivo para o
Diretoria do Fórum Credenciamento de Psicólogo e Assistente Social para o Fórum da Comarca
de Lucas do Rio Verde.
RESOLVE:
Decisão Art. 1º Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de Apoio
ao Processo Seletivo na Comarca de Lucas do Rio Verde, sob a presidência
do primeiro:
CIA 0724250-30.2024.8.11.0003 - Evandro Juarez Rodrigues, Juiz de Direito e Diretor do Foro;
VISTOS. Trata-se de expediente administrativo inaugurado para concessão - Marisa Antonia Tabile, Gestora Geral;
de licença-prêmio por assiduidade do servidor ALISSON FLAVIO AMPOLINI, - Willian Flügge Carvalho, Gestor Administrativo II;
Disponibilizado 16/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11703 10