Processo ativo
à infante em tela no montante equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, com vencimento todo dia 10
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Identificação
Nº Processo: 1008240-90.2024.8.26.0269
Vara: DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: à infante em tela no montante equivalente a 30% (trinta por c *** à infante em tela no montante equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, com vencimento todo dia 10
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SILVEIRA CLETO (OAB 76733/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), JOSE ELIAS PRADO JUNIOR
(OAB 219574/SP)
Processo 1008240-90.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.M.L.A. - L.M.B.L.
- L.M.B.L. e outro - R.M.L.A. - Por ora, determino que as requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e a
contestação à reconvenção. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LAIS DAIANE VALERIO (OAB 482033/SP), LAIS
DAIANE VALERIO (OAB 482033/SP), EMERSON JOSUÉ LEITE (OAB 290768/SP), EMERSON JOSUÉ LEITE (OAB 290768/
SP)
Processo 1008378-57.2024.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - Roseli de Fatima Nalesso Takaku - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de Orlando Nalesso, RG 5.526.633-2, CPF 143.939.728-72, certidão
de casamento registrado sob o número 003369, Livro B012, Fls. 0028, do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito
da Comarca de Itapetininga-SP, declarando-o incapaz de praticar, sem o apoio de terceiros, na forma do artigo 1.783-A do
Código Civil, qualquer ato jurídico, com vedação especial para a prática dos atos previstos no artigo 1.782 do mesmo Código.
Outrossim, nomeio como sua curadora Roseli de Fatima Nalesso Takaku, RG 15.494.187-6, CPF 043.690.018-11, com endereço
à Rua Francisco Correa da Silva, 1.398, Vila Rubens - CEP 18207-390, Itapetininga-SP. Não será exigido o oferecimento de
garantia pela curadora, nos termos do artigo 1.745, parágrafo único, parte final, do Código Civil, por não constar dos autos ser
o requerido possuidor de bens ou renda que justifiquem tal medida. Fica, porém, a curadora ADVERTIDA de que é responsável,
civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio do interdito (Código de Processo Civil, artigo 759), além de prover as suas
necessidades básicas (artigo 90, parágrafo único, da Lei n° 13.146/02015) . Em qualquer momento, poderá ser exigida a
prestação de contas. Após o trânsito em julgado, publique-se no Diário da Justiça Eletrônico o EDITAL do dispositivo desta
sentença, por três vezes e com intervalo de dez dias. Por força do disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil
e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, combinado com os artigos 89, 92, 93 e 104 da Lei nº 6.015/73, deverá ser inscrita
no Registro Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito desta Comarca, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da
certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente
proceda o seu cumprimento. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA,
para todos os fins legais. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, isentos de custas, em favor da requerente
e do requerido, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 40.604, de
29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis
de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Oficie-se ao Serviço Central de Proteção ao Crédito,
conforme Provimento CG nº 43/2012. P.I.C. - ADV: LILIAN BARROS FRANCI BARTOLI (OAB 266556/SP)
Processo 1008471-54.2023.8.26.0269 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
M.A.B. - A.A.B. - Vistos. Homologo a retificação apresentada às fls. 470/473. Assim, expeça-se o necessário para o aditamento
do formal de partilha (digital). Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CARLA FERNANDA CALHARES DO AMARAL
(OAB 398985/SP), BRUNO BELLOTTO CAUCHIOLI (OAB 434368/SP)
Processo 1008727-60.2024.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.W.D.V. - Fls. 88/90: Dê-se ciência
às requeridas. No mais, reporto-me à decisão de fls. 85. Int. - ADV: YASMIN NICOLI CASSAMASIMO RAMOS (OAB 499663/
SP)
Processo 1011055-60.2024.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.B.C. - M.M.B. - CERTIDÃO DE
ATO ORDINATÓRIO Fica o requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADO para
que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Nada Mais. Itapetininga, 07 de janeiro de
2025. Eu, Marco Antonio Rodrigues Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB
51209/SP), ANDRÉA PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB 173956/SP), LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 416410/SP)
Processo 1012388-47.2024.8.26.0269 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tatiane Cristina de Paiva - - Silvana
Aparecida de Paiva Oliveira - - Marcio Antonio de Paiva - - Wancley Nunes dos Santos Junior - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Ficam os requerentes, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADOS para, no prazo de
15 (quinze) dias, cumprir integralmente o r. despacho de fls. 62, especialmente com relação à derradeira DIRPF, bem como
declarações de hipossuficiência. Nada Mais. Itapetininga, 07 de janeiro de 2025. Eu, Tamires Antunes Brussez, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: MARIA GABRIELA SALEM RIBEIRO PECI (OAB 470965/SP), MARIA GABRIELA SALEM RIBEIRO
PECI (OAB 470965/SP), MARIA GABRIELA SALEM RIBEIRO PECI (OAB 470965/SP), MARIA GABRIELA SALEM RIBEIRO
PECI (OAB 470965/SP)
Processo 1012645-72.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.B.C. - Vistos. Em complementação à
decisão de fls. 41/42, atento à oferta de alimentos apresentada (fl. 11) e comprovado o vínculo de parentesco por filiação, exposta
a necessidade da filha menor L. M. S. L. B. e não havendo justificativa para fixação de alimentos aquém do valor usualmente
adotado, fixo com fundamento no artigo 4º da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, alimentos provisórios no importe equivalente
a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos (bruto com dedução apenas dos descontos obrigatórios: INSS e IR),
incidindo ainda sobre décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e eventuais verbas rescisórias, que serão devidos
até decisão final. Por outro lado, registre-se que, em caso de desemprego ou trabalho informal, os alimentos serão devidos pelo
autor à infante em tela no montante equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, com vencimento todo dia 10
(dez) de cada mês, mediante depósito em conta bancária de titularidade da genitora da alimentanda. Anoto que o pedido contido
no item “g” de fl. 14 será apreciado oportunamente, se ainda houver necessidade. Instrua-se a folha de rosto com cópia desta
decisão e daquela copiada às fls. 41/42, bem como do documento de fl. 12 a fim de facilitar o cumprimento do mandado. Por fim,
aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0003388-41.2004.8.26.0269 (269.01.2004.003388) - Separação Consensual - Dissolução - L.N.A.N. - - V.A.N. -
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada, em conformidade com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei Estadual
16.897/2018 e com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA a fim de comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias,
o recolhimento da taxa de desarquivamento no importe de R$ 42,86 (quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), equivalente
a 1,212 Ufesp. O recolhimento deve ocorrer através de guia própria (FEDTJ, código 206-2), emitida através da página eletrônica
do Banco do Brasil. Nada Mais. Itapetininga, 07 de janeiro de 2025. Eu, Diego Quirino de Abreu, Escrevente Técnico Judiciário.
- ADV: FERNANDA LUIZA BUENO BRITO (OAB 444707/SP), MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/SP), IRACI DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SILVEIRA CLETO (OAB 76733/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), JOSE ELIAS PRADO JUNIOR
(OAB 219574/SP)
Processo 1008240-90.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.M.L.A. - L.M.B.L.
- L.M.B.L. e outro - R.M.L.A. - Por ora, determino que as requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e a
contestação à reconvenção. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LAIS DAIANE VALERIO (OAB 482033/SP), LAIS
DAIANE VALERIO (OAB 482033/SP), EMERSON JOSUÉ LEITE (OAB 290768/SP), EMERSON JOSUÉ LEITE (OAB 290768/
SP)
Processo 1008378-57.2024.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - Roseli de Fatima Nalesso Takaku - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de Orlando Nalesso, RG 5.526.633-2, CPF 143.939.728-72, certidão
de casamento registrado sob o número 003369, Livro B012, Fls. 0028, do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito
da Comarca de Itapetininga-SP, declarando-o incapaz de praticar, sem o apoio de terceiros, na forma do artigo 1.783-A do
Código Civil, qualquer ato jurídico, com vedação especial para a prática dos atos previstos no artigo 1.782 do mesmo Código.
Outrossim, nomeio como sua curadora Roseli de Fatima Nalesso Takaku, RG 15.494.187-6, CPF 043.690.018-11, com endereço
à Rua Francisco Correa da Silva, 1.398, Vila Rubens - CEP 18207-390, Itapetininga-SP. Não será exigido o oferecimento de
garantia pela curadora, nos termos do artigo 1.745, parágrafo único, parte final, do Código Civil, por não constar dos autos ser
o requerido possuidor de bens ou renda que justifiquem tal medida. Fica, porém, a curadora ADVERTIDA de que é responsável,
civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio do interdito (Código de Processo Civil, artigo 759), além de prover as suas
necessidades básicas (artigo 90, parágrafo único, da Lei n° 13.146/02015) . Em qualquer momento, poderá ser exigida a
prestação de contas. Após o trânsito em julgado, publique-se no Diário da Justiça Eletrônico o EDITAL do dispositivo desta
sentença, por três vezes e com intervalo de dez dias. Por força do disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil
e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, combinado com os artigos 89, 92, 93 e 104 da Lei nº 6.015/73, deverá ser inscrita
no Registro Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito desta Comarca, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da
certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente
proceda o seu cumprimento. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA,
para todos os fins legais. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, isentos de custas, em favor da requerente
e do requerido, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 40.604, de
29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis
de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Oficie-se ao Serviço Central de Proteção ao Crédito,
conforme Provimento CG nº 43/2012. P.I.C. - ADV: LILIAN BARROS FRANCI BARTOLI (OAB 266556/SP)
Processo 1008471-54.2023.8.26.0269 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
M.A.B. - A.A.B. - Vistos. Homologo a retificação apresentada às fls. 470/473. Assim, expeça-se o necessário para o aditamento
do formal de partilha (digital). Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CARLA FERNANDA CALHARES DO AMARAL
(OAB 398985/SP), BRUNO BELLOTTO CAUCHIOLI (OAB 434368/SP)
Processo 1008727-60.2024.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.W.D.V. - Fls. 88/90: Dê-se ciência
às requeridas. No mais, reporto-me à decisão de fls. 85. Int. - ADV: YASMIN NICOLI CASSAMASIMO RAMOS (OAB 499663/
SP)
Processo 1011055-60.2024.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.B.C. - M.M.B. - CERTIDÃO DE
ATO ORDINATÓRIO Fica o requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADO para
que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Nada Mais. Itapetininga, 07 de janeiro de
2025. Eu, Marco Antonio Rodrigues Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB
51209/SP), ANDRÉA PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB 173956/SP), LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 416410/SP)
Processo 1012388-47.2024.8.26.0269 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tatiane Cristina de Paiva - - Silvana
Aparecida de Paiva Oliveira - - Marcio Antonio de Paiva - - Wancley Nunes dos Santos Junior - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Ficam os requerentes, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADOS para, no prazo de
15 (quinze) dias, cumprir integralmente o r. despacho de fls. 62, especialmente com relação à derradeira DIRPF, bem como
declarações de hipossuficiência. Nada Mais. Itapetininga, 07 de janeiro de 2025. Eu, Tamires Antunes Brussez, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: MARIA GABRIELA SALEM RIBEIRO PECI (OAB 470965/SP), MARIA GABRIELA SALEM RIBEIRO
PECI (OAB 470965/SP), MARIA GABRIELA SALEM RIBEIRO PECI (OAB 470965/SP), MARIA GABRIELA SALEM RIBEIRO
PECI (OAB 470965/SP)
Processo 1012645-72.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.B.C. - Vistos. Em complementação à
decisão de fls. 41/42, atento à oferta de alimentos apresentada (fl. 11) e comprovado o vínculo de parentesco por filiação, exposta
a necessidade da filha menor L. M. S. L. B. e não havendo justificativa para fixação de alimentos aquém do valor usualmente
adotado, fixo com fundamento no artigo 4º da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, alimentos provisórios no importe equivalente
a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos (bruto com dedução apenas dos descontos obrigatórios: INSS e IR),
incidindo ainda sobre décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e eventuais verbas rescisórias, que serão devidos
até decisão final. Por outro lado, registre-se que, em caso de desemprego ou trabalho informal, os alimentos serão devidos pelo
autor à infante em tela no montante equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, com vencimento todo dia 10
(dez) de cada mês, mediante depósito em conta bancária de titularidade da genitora da alimentanda. Anoto que o pedido contido
no item “g” de fl. 14 será apreciado oportunamente, se ainda houver necessidade. Instrua-se a folha de rosto com cópia desta
decisão e daquela copiada às fls. 41/42, bem como do documento de fl. 12 a fim de facilitar o cumprimento do mandado. Por fim,
aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0003388-41.2004.8.26.0269 (269.01.2004.003388) - Separação Consensual - Dissolução - L.N.A.N. - - V.A.N. -
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada, em conformidade com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei Estadual
16.897/2018 e com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA a fim de comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias,
o recolhimento da taxa de desarquivamento no importe de R$ 42,86 (quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), equivalente
a 1,212 Ufesp. O recolhimento deve ocorrer através de guia própria (FEDTJ, código 206-2), emitida através da página eletrônica
do Banco do Brasil. Nada Mais. Itapetininga, 07 de janeiro de 2025. Eu, Diego Quirino de Abreu, Escrevente Técnico Judiciário.
- ADV: FERNANDA LUIZA BUENO BRITO (OAB 444707/SP), MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/SP), IRACI DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º