Processo ativo

a inicial, a fim de esclarecer seu interesse de agir, uma vez que no cumprimento de sentença

1038396-89.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de origem informar a
Partes e Advogados
Autor: a inicial, a fim de esclarecer seu interesse d *** a inicial, a fim de esclarecer seu interesse de agir, uma vez que no cumprimento de sentença
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Manifeste-se a parte autora sobre a
certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: GUILHERME
PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1038396-89.2024.8.26.0001 (apensado ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. processo 1020126-95.2016.8.26.0001) - Embargos de Terceiro Cível -
Penhora / Depósito / Avaliação - S.C.F. - J.A.S.C. - Vistos. 1. À vista do documento de fls. 29, concedo à embargante o benefício
da prioridade na tramitação. Anote-se. 2. Fls. 1113/1118: recebo como emenda à inicial. 3. Recebo os presentes embargos de
terceiro e considerando a documentação juntada com a inicial, que demonstra ter havido bloqueio de valores mantidos em
conta conjunta da embargante com o executado Donizete Fernandes (fls. 31), defiro a liminar pleiteada. Fica, assim, vedado
o levantamento pelo credor, até solução final destes embargos, do valor pertencente à embargante (valor histórico de R$
227.074,43). Certifique-se naqueles autos. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução. 4. Cite-se a parte
embargada para apresentar contestação em 15 dias (art. 679 do CPC), desde que por intermédio de Advogado, sob pena de
serem considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do CPC). A citação dar-se-á com a publicação
desta decisão, nos termos do artigo 677, § 3o, do CPC (cf. Theotonio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual
em vigor, 35.Ed. Nota ao art. 1053). Int. - ADV: JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS (OAB 36087/SP), KATIUCIA FERNANDES
DE OLIVEIRA (OAB 230093/SP)
Processo 1038448-22.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana Maciel Morelli
- BRITISH AIRWAYS PCL - Diante do exposto, acolho a preliminar de incompetência internacional e, com fundamento no artigo
485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Condeno os autores ao pagamento
das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos
termos do art. 85, §2º, do CPC. Desde logo consigne-se que o julgador não é obrigado a abordar todas as mínimas questões
suscitadas, bastando o apego àquelas que repute suficientes à apreciação da demanda. Portanto, eventuais embargos de
declaração meramente protelatórios serão considerados ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição da penalidade
cabível. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se que eventual início da fase de cumprimento de
sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo (NSCGJ). P. I. C. - ADV: ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP), GABRIELLA VASQUEZ PINHEIRO (OAB 118932/SP),
NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA (OAB 54372/SP)
Processo 1038589-07.2024.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vera de
Andrade Reis Kappáz - - Karina de Andrade Reis Kappaz - - Teresa de Andrade Reis Kappáz Faria - Humberto dos Santos
- Vistos. Fls.73/75: ciente o Juízo. Exclua-se a anotação de urgente, eis que superada sua utilização. Int. - ADV: DANIELA
FEHER MERLO (OAB 258450/SP), DANIELA FEHER MERLO (OAB 258450/SP), MARIA BEATRIZ CAPOCCHI PENETTA (OAB
140724/SP), DANIELA FEHER MERLO (OAB 258450/SP), DULCINEIA COSTA SANTOS (OAB 498981/SP), MARIA BEATRIZ
CAPOCCHI PENETTA (OAB 140724/SP), MARIA BEATRIZ CAPOCCHI PENETTA (OAB 140724/SP)
Processo 1038644-26.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Considerando o teor da certidão retro, comprove a parte autora a
publicação do edital nos termos do artigo 257, parágrafo único, CPC. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/
SP)
Processo 1038840-59.2023.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - José Ferreira - - Aurea Guedes
Ferreira - G-vie Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda. - - Genitus-engenharia,pericias e Consultoria Ltda.epp. -
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, deixando, porém, de determinar a
exibição em face da apresentação já efetuada pela ré. Sem custas e honorários, diante da falta de resistência ao pedido. P.I.C.
- ADV: MARCOS ROBERTO BUSSAB (OAB 152068/SP), ÉRICO VINÍCIUS IANNUZZI (OAB 183846/SP), RAFAEL SANCHEZ
(OAB 310371/SP), RAFAEL SANCHEZ (OAB 310371/SP)
Processo 1039064-60.2024.8.26.0001 - Imissão na Posse - Imissão - Atlas Imóveis e Administração de Bens Ltda - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência requerida a fls. 46 e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo
a liminar deferida às fls.35/37. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na data da assinatura
desta. Sem custas e verba honorária. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I.C. - ADV: MARCELO CASTILHO
MARCELINO (OAB 140874/SP)
Processo 1039111-05.2022.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Jose Vicente Cardoso - Joana
Darc da Silva Gomes - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que este Cejusc disponibiliza a data de 24/02/2025 às
09:30h para realização de sessão de conciliação por videoconferência pela Plataforma Teams, na forma estabelecida pelo Ato
Normativo NUPEMEC Nº 01/2020. Para participação: a) as partes deverão dispor de um celular (Smartphone) ou computador/
notebook, com câmera e microfone; b) dispor de internet para acessar a Plataforma Microsoft Teams pelo link de acesso que
receberá por e-mail; e c) ter e-mail ativo. INTIMAÇÕES: Fica a cargo do cartório de origem intimar as partes e advogados
(Art.12, do Provimento 2348/2016), observando-se o Ato Normativo NUPEMEC nº 01/2020. DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA:
Considerando que “as sessões por videoconferência somente serão realizadas com o consentimento de todas as partes”,
considerando, ademais, que cabe às varas cíveis e de família verificar se nos processos selecionados para a realização de
sessão de mediação/conciliação constam os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, a fim de
que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência, considerando, ainda, que o envio do
processo ao CEJUSC para o agendamento da sessão de conciliação/mediação por videoconferênciadevevirjá comos endereços
de e-mail das partes inseridos noprocesso, a falta de informação no prazo de 10 (dez) dias quanto ao endereço de e-mail das
partes e de seus advogados acarretará a liberação da data acima disponibilizada. O link da sessão de videoconferência será
enviado às partes e seus respectivos procuradores pelo CEJUSC desde que o cartório de origem atenda ao parágrafo anterior.
DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/MEDIADOR: Fica fixada a remuneração do conciliador/mediador por Portaria que
segue para as datas disponibilizadas a partir de 03/11/2021, dando-se ciência às partes. Caberá à Vara de origem informar a
este Cejusc quando houver concessão da gratuidade judiciária. Nada Mais. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. Eu,MARIANA
SCALZARETTO PASCOAL SILVA, Escrevente Técnico Judiciário do Cejusc Santana. - ADV: AIRON MERGULHAO BATISTA
(OAB 264674/SP), JOSÉ WELLINGTON UCHOA DE LIMA (OAB 281836/SP)
Processo 1039531-39.2024.8.26.0001 - Monitória - Espécies de Contratos - Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda
- Manifeste-se a parte autora sobre a(s) carta(s) negativa(s). Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e §
1º do CPC. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1039787-79.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Domigos dos
Santos - Vistos. Emenda o autor a inicial, a fim de esclarecer seu interesse de agir, uma vez que no cumprimento de sentença
em curso perante a 1ª Vara do JEC de Santana, de nº 0012474-63.2024.8.26.0001 (relativo à sentença referida na inicial), foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:01
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